segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

STF Decide Que Furtos De Celular Não Será Mais Considerado CRIME!

 

Se não houver ameaça grave ou violência, o furto de um celular pode ser enquadrado no princípio da insignificância.

STF ignora dispositivos de baixo valor

O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que reverteu a decisão do STF e concedeu Habeas Corpus nesta terça-feira (16) para bloquear a ação penal contra um homem que roubou um aparelho no valor de R$ 90.

A 5ª Turma do STJ determinou a execução da pena sob o fundamento de que o sujeito custava mais de 10% do então salário mínimo e por ser reincidente. A obra foi defendida pelo Ministério Federal da Administração Pública.

O voto do relator do processo no STF, desembargador Ricardo Lewandowski, foi no sentido contrário, acompanhado de todos os desembargadores do colegiado.

Por que começou?

Este fato aconteceu em Minas Gerais. Na Justiça Estadual, o réu foi condenado a 1 ano de prisão e 10 dias de multa, mas a defesa recorreu e conseguiu absolver Costa. O Ministério Público então interpôs recurso especial ao STJ e reformou a decisão. Após o tribunal negar provimento ao recurso interno, a defesa recorreu ao STF. 

No caso, novamente venceu a tese de que a reincidência em si não impede a aplicação do princípio da insignificância nos casos de crimes com menor potencial ofensivo.

Lewandowski disse em seu voto que outros casos semelhantes foram tratados da mesma forma pela Suprema Corte, exceto que “há um óbvio constrangimento ilegal” no caso.

Veredito

“Assim, ao perceber que não foi reconhecida a aplicação do princípio da insignificância, com base em uma única condenação anterior em que o paciente foi designado como mero usuário, entendo que em matéria natural a respeito de ofensa insignificante ao bem jurídico tutelado, a inexistência de prejuízo ao lesado e a inadequação da aplicação da lei penal, deve-se reconhecer a atipicidade do processo”, explicou o relator.


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