segunda-feira, 12 de julho de 2021

Veja algumas formas simples de antecipar os valores do seu precatório

 


Acabou o processo: transitou em julgado e você finalmente tem a resposta do Tribunal onde sua ação foi julgada. Você conseguiu! A fase de reconhecimento acabou e agora cabe o julgamento da fase de execução, para determinar os valores e outros detalhes do seu precatório.

Mas você tem a certeza de que ele será expedido ao fim da fase de execução. Agora é preciso esperar pelo trânsito em julgado da fase de execução e depois ainda esperar um pouco mais pelo pagamento do precatório – um pouco se o seu precatório for Federal.

No caso de precatórios municipais e estaduais a espera costuma ser bem longa – mais de 10 anos em alguns casos. O que fazer para receber o precatório então? É possível antecipar o recebimento dos valores do precatório?

Em alguns casos, sim. E hoje vamos apresentá-los a você.

 

Maneiras de antecipar seu precatório

Existem sim maneiras de antecipar, dentro da Lei, o recebimento dos valores do seu precatório antes do previsto, fugindo da fila enorme que o processo apresenta. Mas como fazer isso?

1- Fazer uma requisição de Prioridade

Existe uma regra de super preferência, que já explicamos em detalhes em outro de nossos artigos no Precatórios Brasil, que determina prioridade de recebimento do precatório para 3 tipos de credores: idosos – a partir dos 60 anos -, portadores de deficiências – física, mental, intelectual ou sensorial – e de doenças graves. Lembrando que a prioridade só é paga até o limite do RPV, depois disso a diferença do valor volta para a fila normal.

A lista de doenças é esta:

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  •  esclerose múltipla;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • hepatopatia grave;
  • moléstias profissionais.

2- Renúncia de parte do valor para formação de RPV

Existe também a opção de abrir mão de parte do valor do seu precatório para que ele se torne uma requisição de pequeno valor, cujo prazo máximo de pagamento é de 60 dias para qualquer âmbito: municipal, estadual ou federal.

No caso, o deságio pode ser bem grande para quem tem um precatório muito acima dos limites de 30, 40 e 60 salários mínimos estipulados para RPVs municipais, estaduais e federais, respectivamente.

3- Venda do Precatório

Essa opção tem se popularizado entre os credores nos últimos anos, mas vale a ressalva: caso opte por essa maneira de antecipar o recebimento dos valores do seu precatório, procure vendê-lo para uma empresa confiável que negocia a compra desse tipo de documento.

Como saber se ela é confiável? Temos algumas recomendações simples:

  • Faça uma busca detalhada pelo CNPJ da empresa;
  • Verifique se o site dela é constantemente atualizado, assim como as redes sociais;
  • Procure pelo presidente da empresa no Google – buscando artigos sobre o trabalho dele no dia a dia da empresa;
  • Verifique se ele tem perfil ativo no LinkedIn e outras redes sociais;
  • Verifique se ele está ou esteve envolvido com algum tipo de atividade ilícita;
  • Entre em contato com a empresa por telefone e e-mail para conversar sobre o processo de compra do precatório.

4-  Acordo direto com o Ente Público devedor

É possível fazer acordos diretos com o Ente Público para antecipar o recebimento dos valores do seu precatório. As administrações públicas do país, principalmente dos Estados costumam organizar editais para esses acordos de precatórios.

Naturalmente, acontece um deságio nesse tipo de acordo – você perde direito de receber parte do valor -, mas você consegue antecipar o recebimento do recurso financeiro em um prazo muito mais curto do que seria o normal na fila.

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