terça-feira, 24 de dezembro de 2019

Justiça manda GDF construir novas unidades de semiliberdade para jovens do socioeducativo

Por Marília Marques, G1 DF
 

Agente socioeducativo do Distrito Federal — Foto: André Borges/Agência BrasíliaAgente socioeducativo do Distrito Federal — Foto: André Borges/Agência Brasília
Agente socioeducativo do Distrito Federal — Foto: André Borges/Agência Brasília
A Justiça do Distrito Federal determinou que o GDF construa novas unidades de semiliberdade para adolescentes que cumprem medidas no sistema socioeducativo. A quantidade e o prazo para o cumprimento da sentença não haviam sido divulgados até esta segunda-feira (23).
A decisão, de 14 de dezembro, é assinada pela juíza substituta Luana Lopes Silva. A magistrada aponta que, ao menos quatro – das seis unidades do DF – "se encontram superlotadas e cinco são inadequadas ao cumprimento da medida de semiliberdade" (veja abaixo).
A ação foi movida pelo Ministério Público. Ao longo do processo, os promotores afirmam que "apenas duas unidades não enfrentam superlotação": em Taguatinga (masculina) e no Guará (feminina).
As unidades de semiliberdade para jovens em conflito com a lei são previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Elas funcionam de modo análogo ao regime semiaberto de condenados adultos.
Isso significa que os adolescentes poderiam passar o dia em atividades externas, mas voltariam à unidade para dormir.
Unidade de semiliberdade no Guará, no DF — Foto: TV Globo/ReproduçãoUnidade de semiliberdade no Guará, no DF — Foto: TV Globo/Reprodução
Unidade de semiliberdade no Guará, no DF — Foto: TV Globo/Reprodução

O que diz a decisão

Na sentença, a juíza afirma que o Distrito Federal "não está cumprindo com o seu dever legal de instalar e manter unidades socioeducativas para cumprimento de medidas de semiliberdade em bom estado e com número de vagas adequadas ao quantitativo de socioeducandos".
Atualmente, o DF conta com as seguintes unidades de semiliberdade para jovens:
  • Taguatinga (2)
  • Guará (1)
  • Santa Maria (1)
  • Gama (1)
  • Recanto das Emas (1)
Além disso, o MP cita que as unidades "não possuem alvará de funcionamento". Em nota, o GDF informou que "está produzindo um projeto arquitetônico que será utilizado para a construção dessas novas unidades". A previsão é que sejam implementadas na área norte do DF.

Superlotação

Agentes socioeducativos na Unidade de Internação do Recanto das Emas, no DF, em imagem de arquivo — Foto: Andre Borges/Agência BrasíliaAgentes socioeducativos na Unidade de Internação do Recanto das Emas, no DF, em imagem de arquivo — Foto: Andre Borges/Agência Brasília
Agentes socioeducativos na Unidade de Internação do Recanto das Emas, no DF, em imagem de arquivo — Foto: Andre Borges/Agência Brasília
Segundo levantamento citado no processo, atualmente o DF possui cerca de 400 adolescentes em descumprimento da medida de semiliberdade por falta de vagas nas unidades existentes. Os estabelecimentos, segundo o MP, têm capacidade para 120 jovens.
“A precariedade das poucas unidades de semiliberdade existentes e a falta de vagas contribuem para a evasão do jovem ou o cumprimento caótico da medida", disse o promotor Renato Varalda.
Ele diz ainda que a situação "acarreta uma avaliação insuficiente" do sistema socioeducativo. O GDF, no entanto, fala em 130 jovens que cumprem pena em semiliberdade.

Problema antigo

Na ação, consta que o governo do DF chegou a assinar um termo de compromisso com o MP em novembro de 2012, se comprometendo a "implementar a regionalização com a disponibilização de 4 (quatro) novas unidades de semiliberdade, inclusive para atendimento da área norte do Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) anos, contados da assinatura do Termo".
Na época, havia quatro unidades: Taguatinga, Recanto das Emas, Gama Central e Gama Leste. A do Gama Leste fechou, e outras três foram abertas. Como saldo, o DF criou apenas dois espaços desde a assinatura do termo.
De acordo com o MP, a opção por alugar imóveis residenciais, em vez de construir estruturas com planta específica para o abrigo dos jovens, "inviabiliza uma estruturação física adequada para o atendimento de todos os adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade".

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