domingo, 22 de dezembro de 2019

Isenção do IR 2020: Veja lista de doenças que dão direito ao benefício



Ano que vem tem declaração obrigatória do Imposto de Renda (IR), porém existem incapacitações que podem isentar o pagamento da taxa. São doenças que em situações adversas entram em uma lista pré-definida pela legislação e são reconhecidas na esfera judicial.
Mas é importante destacar que a isenção se dá sobre o valor do benefício de pensão, aposentadoria e de proventos de militares na reserva de portadores de doenças graves. 
Da mesma forma, são considerados isentos rendimentos de pensão obtidos por acordo ou decisão judicial, por escritura pública. E além deste caso, alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave também não entram na taxação. 
Ademais, os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente de trabalho e os recebidos pelos portadores de enfermidade profissional são isentos de IR. 
 Importante ressaltar que mesmo que exista uma lista de doenças pré-definidas pela legislação, sobre as quais à isenção do Imposto de Renda 2020 (IR) há muitas outras situações adversas e doenças que podem ser reconhecidas como incapacitantes e assim judicialmente isentas do IR. 
As doenças relacionadas a seguir são as que oficialmente isentam seus portadores de pagarem o IR:
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Hanseníase
  • Esclerose Múltipla
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Tuberculose Ativa
  • Doença de Parkinson
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Contaminação por Radiação
Também vale ressaltar que rendimentos de atividade empregatícia e de atividade autônoma não são isentos do IR mesmo que o doente seja aposentado ou pensionista. De novo, a isenção somente é válida sobre o valor de benefícios previdenciários.

Como pedir a isenção do Imposto de Renda?

Reúna documentação que comprove o diagnóstico e confirmação da doença causadora da incapacitação e procure a unidade do órgão previdenciário ao qual é vinculado e formalize a isenção.
O órgão irá agendar perícia médica para comprovar a existência da doença, e também avaliar a data em que a enfermidade foi contraída. 
Para mais informações, acesse a página da Receita Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário