sábado, 17 de fevereiro de 2018

DIA ESTADUAL DOS AGENTES SOCIOEDUCADORES, parabéns a todos socioeducadores





DIA ESTADUAL DOS AGENTES SOCIOEDUCADORES

(17 DE FEVEREIRO)
O Dia Estadual dos Agentes Socioeducadores em 17 de fevereiro de cada ano, é uma comemoração no Estado brasileiro de São Paulo, que foi instituída pela Lei Nº 16.202 de 20 de abril de 2016.


Essa data comemorativa do Estado de São Paulo surgiu a partir de uma sugestão do SITRAEMFA [Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo], através dos Agentes Socioeducadores paulistas, Maria Helena Machado, Aline Louise Salvador e Edson Brito Cavalcanti, e está relacionada com a data de 17 de fevereiro de 2005, e um movimento grevista histórico de Agentes Socioeducadores paulistas por melhores condições de trabalho, que culminou com demissões (punitivas) de 1751 servidores, em sua maioria atuando então nas sedes da Fundação CASA [Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente], antiga FEBEM [Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor] do Estado de São Paulo, apresentados à sociedade como maus funcionários, espancadores de menores, banda podre da instituição, conforme noticiado pela imprensa à época, e, de acordo com representantes desse trabalhadores, injustamente demitidos, pois a atividade socioeducativa, nos diversos centros de recuperação de adolescentes em conflito com a lei do Estado de São Paulo, normalmente está associada ao estresse no ambiente de trabalho: necessidade de acompanhamento psicológico, falta de tempo para lazer, turnos de trabalho, insatisfação com o local de trabalho, baixos salários, necessidade de afastamento por problemas de saúde, escala de trabalho insuficiente...

Segundo o Projeto de Lei Nº 1.273 de 18 de setembro de 2014 da Assembleia Legislativa de São Paulo, há necessidade de buscar melhores condições de trabalho para os Agentes Socioeducadores paulistas, com a efetivação de um serviço de saúde do trabalhador atuante, no sentido de minimizar os efeitos das demandas psicológicas no trabalho desses agentes, que são elementos estratégicos na promoção do processo da educação, por isso, a instituição desse dia festivo visa criar um momento de reflexão e de busca da melhoria das condições de trabalho desse grupo de educadores, tanto nas relações multiprofissionais quanto em relação ao adolescente, suas famílias e a comunidade.

Para conhecimento, no Brasil, o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] ou Lei Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 regulamenta quais são e em que casos devem ser aplicadas as medidas socioeducativas a adolescentes que cometeram atos infracionais, e, por sua vez, uma orientação de 2006 do SINASE [Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo], informa as diretrizes de como deve ser a execução das medidas, bem como a estrutura física e organizacional das unidades de atendimento socioeducativo, visto que a internação do adolescente em um Centro de Socioeducação não deve ter caráter meramente punitivo; o objetivo maior é a sua ressocialização, cabendo aos Agentes socioeducadores participar desta tarefa, possibilitando condições para que os adolescentes reflitam sobre as consequências de seus atos, mudem o seu modo de pensar e agir e possam voltar ao convívio social. Entretanto, ambos instrumentos tratam muito superficialmente dos profissionais que executam as medidas socioeducativas, e que têm dupla função: socioeducador e de segurança, proporcionando um ganho qualitativo para o Estado do ponto de vista administrativo e de custo, pois duas funções – segurança e socioeducador – puderam ser atribuídas ao mesmo profissional.

Para o exercício da função de agente socioeducador no Brasil, não se exige formação específica, apenas o ensino médio completo. O indivíduo que exerce a função de agente socioeducador, foi aprovado em concurso público, mas não há um preparo direcionado ao desempenho da função propriamente dita, visto que a capacitação recebida apenas dá noções básicas das atribuições que irá executar. Além do salário, em vários Estados brasileiros, o agente socioeducativo recebe algum tipo de adicional pelos riscos que corre, que, no Estado brasileiro de Santa Catarina, por exemplo, se chama adicional de atividade de segurança socioeducativa, e é devido de acordo com a função exercida (fora ou dentro da respectiva unidade), conforme a Lei Complementar Nº 675 de 3 de junho de 2016, mas noutros Estados do Brasil, o agente socioeducador tem que buscar o reconhecimento da necessidade do recebimento do adicional de periculosidade na Justiça do Trabalho, afinal, esse profissional convive intensamente com os adolescentes, pode ser tomado como refém em caso de rebelião e, ao fazer as revistas nos internos, está sujeito a doenças contagiosas, devido ao contato direto com os internos, suas roupas e objetos pessoais.

Como dito acima, os agentes socioeducativos têm como função desenvolver atividades de caráter educativo e de segurança, estando inclusas as ações de cunho preventivo e ainda, ações de cunho interventivo, repressivo, caso a prevenção falhe. A segurança das unidades socioeducativas envolve a complexidade de um sistema que é grade e "tranca", fugas e rebeliões. a segurança, um dos pilares das unidades de socioeducação - "Entendem-se como condições seguras, aquelas que garantem a integridade física, moral e psicológica dos adolescentes, funcionários e visitantes e que promovem a confiabilidade e a estabilidade nas relações interpessoais e intersetoriais de trabalho". Já na função socioeducador, basicamente, a função do agentes socioeducativo é atuar no papel de referência, como, por exemplo, passando informações que contribuam para o aprendizado do adolescente. Pode-se também considerar que cada profissional possui um modelo, uma concepção, do que considera socioeducação e segurança. Como exercem também atividades de segurança, os agentes socioeducativos passam boa parte de seu turno literalmente trancados junto com os adolescentes, vivenciando situações desconhecidas dos demais socioeducadores, os quais têm contato com os adolescentes somente nos atendimentos.

Fontes consultadas:

www.al.sp.gov.br/…
www.al.sp.gov.br/…
funcanews.blogspot.com.br/…
sitsesp.org.br/…
pt.wikipedia.org/…
essencialconcursos.com.br/…
leisestaduais.com.br/…

Fonte: http://datas.blog/dia-estadual-dos-agentes-socioeducadores-17-de-fevereiro/

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