quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Comunicado reajuste anual concedido à operadora AMIL, dos servidores da Fundação CASA



Comunicado  reajuste anual concedido à operadora AMIL
Prezados(as) servidores(as),
Como noticiado no Comunicado DRH nº 018/2016, o contrato de grupo
de Assistência Médica estabelecido com a operadora Amil Assistência Médica
Internacional S/A., disponibilizado aos servidores da Fundação CASA-SP por adesão,
prevê reajustes anuais na data de aniversário do contrato de acordo com dois índices:
(i) o financeiro, referente à inflação e (ii) o técnico, com base na sinistralidade apurada
no período.
Em 08 de dezembro de 2017 a AMIL pleiteou junto à Fundação CASA-
SP reajuste financeiro de 2,27% decorrente da inflação acumulada e reajuste técnico de
14,90%, vinculado ao comportamento do índice de sinistralidade apurado durante o
período de novembro de 2016 a outubro de 2017 (CUSTO DECORRENTE DO USO
DOS SERVIÇOS DA OPERADORA versus RECEITA), para serem aplicados a partir de
janeiro/2018.
Após diversas reuniões com a AMIL, a Executiva da Fundação CASA-
SP conseguiu reduzir o índice de reajuste técnico de 14,90% para 6,55% aplicável
em janeiro/2018, data do aniversário do contrato.
Cabe destacar que o reajuste técnico visa exclusivamente à preservação
do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e é fundamental para a manutenção do
benefício de Assistência Médica a todos os servidores, e encontra-se normatizado no
item 7.4 do Contrato 083/2013-SCO tendo sido essencial para garantia de operadoras
de assistência médica no processo licitatório.
Diante da situação acima descrita, no pagamento a ser realizado no 5º
dia útil de março/2018 será cobrado o novo valor da mensalidade do plano de saúde com
os reajustes aplicados, que representarão um acréscimo de 8,97%.
O acréscimo no valor pago por vida de funcionário e dependente no
plano básico será de R$ 4,63 (na primeira faixa salarial) até no máximo R$ 15,44 (na
última faixa salarial) conforme quadro abaixo:
Outrossim, importante salientar que o maior volume de recursos para o
convênio é dispendido pelo empregador, Fundação CASA.
Tendo em vista que o processamento da folha de pagamento relativa à
competência janeiro/2018 já ocorreu e que não houve tempo hábil para comunicar ao
servidor sobre os impactos antecipadamente, os valores retroativos serão descontados
em parcela única, na competência fevereiro/2018.
Considerando o aumento sofrido no plano e a natureza de adesão do
contrato de grupo de Assistência Médica o/a servidor/a poderá, se assim desejar, migrar
entre os tipos de plano (Básico, Intermediário, Superior), utilizando o link
www.fundacaocasa.sp.gov.br, na pasta Funcionários até a data 05/04/2018, conforme
Comunicado DRH nº 015/2018.
Após tal prazo, não poderá mais migrar entre os planos, entretanto,
desejando incluir dependentes ou excluir quaisquer de seus dependentes ou agregados,
ou ainda, cancelar o plano, deverá fazê-lo, por escrito, enviando à Seção de Benefícios
os documentos de praxe, ficando ciente de que os descontos corridos serão feitos até a
efetivação das alterações ou cancelamento.
D.R.H., em 20 de fevereiro de 2018.
EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA
Resp. p/ Divisão de Recursos Humanos

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