sábado, 11 de novembro de 2017

Reforma trabalhista: mudança em regras da CLT começa a valer


Reforma trabalhista: mudança em regras da CLT começa a valer

11/11/2017 | 07:10 - Atualizado em 11/11/2017 - 09:17
DE A TRIBUNA ON-LINE 

Veja o que continua igual e as principais mudanças que afetam os trabalhadores brasileiros

Novas regras da reforma trabalhista, aprovadas em julho, passam a valer neste sábado (Foto: Divulgação/MTE)
Começa a valer neste sábado (11) a reforma trabalhista, que modifica mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Após muita polêmica e protestos, principalmente das centrais sindicais, o texto-base da proposta foi aprovado pelo Senado em 11 de julho, com 50 votos favoráveis e 26 contrários, além de 1 abstenção. 
Com as novas regras, chega ao fim a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores (se torna opcional).
Há também mudanças nas férias, que poderão ser parceladas em até três vezes no ano, e novas regras para o trabalho remoto, também conhecido como home office. Os trabalhadores que desejam pedir demissão do emprego poderão ainda entrar em acordo com o trabalhador para garantir alguns benefícios. 
A Tribuna On-line separou algumas das mudanças principais que ocorreram na CLT:
> FériasCom a nova lei em vigor, o trabalhador mantém o direito a 30 dias de férias. A diferença está no fracionamento que, até então, só era permitido em até duas vezes. Agora, os dias de descanso podem ser divididos em até três períodos, sendo que o primeiro período não pode ser menor que 14 dias. 
Na hora de inciar as férias, não podem ser escolhidas as datas que antecedem feriados ou os dias de intervalo. A escolha do mês de férias segue como prerrogativa da empresa.
> Demissão consensualAs novas regras da Reforma Trabalhista criaram uma nova possibilidade para o funcionário se desligar da empresa, em acordo prévio com o empregador.
O trabalhador terá menos direitos do que se fosse demitido, porém mais do que se pedisse as contas. Pela demissão consensual, o empregado receberá metade do aviso prévio, se for indenizado, e não o valor total, como ocorreria se fosse mandado para o olho da rua.
Já a multa rescisória sobre o saldo do FGTS será de 20% e não de 40%, como quando o funcionário é demitido. Nos casos em que o próprio empregador pede para sair, não há esse bônus. Veja aqui outras mudanças sobre essa questão.
> Despesas de ações na JustiçaO acesso à Justiça do Trabalho ficará mais restrito e caro. Caso tenha o pedido judicial julgado improcedente, o trabalhador terá de pagar os honorários do advogado da empresa, em percentuais que poderão variar de 5% a 15% do valor da sentença, conforme decisão do juiz.
Se, por exemplo, a ação tiver três requisições e só uma delas for julgada procedente, o trabalhador vai ganhar o dinheiro por esse direito reconhecido, mas terá de pagar honorários pelos outros dois pedidos negados. Na regra antiga, o funcionário que entrasse com a ação não pagava nada. Confira outras informações sobre a mudança das ações judiciais. 
> Contrato temporárioAs contratações deste fim de ano vão ocorrer com as novas regras em vigor. Embora as mudanças não mexam nos direitos dos temporários - que são praticamente os mesmos dos efetivos -, os contratos desta vez poderão ter duração maior.
É que a lei de terceirização aprovada em março pela Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente Michel Temer aumenta o prazo máximo de contratação temporária, de três para seis meses, com possibilidade de renovação. Veja mais detalhes sobre essa questão.
> Jornada de trabalho e home officeSe bem negociada com o empregador, com as mudanças, a jornada de trabalho poderá oferecer flexibilidade de horário ao empregado.
A reforma aumenta para até 12 horas o período diário de trabalho, mas mantém a jornada semanal em 44 horas e a mensal em 220 horas. Com isso, o contratado pode propor, por exemplo, uma jornada diária de dez horas, de segunda a quinta-feira, e de quatro horas na sexta-feira.
As mudanças trabalhistas também tornam-se interessantes às pessoas que trabalham de suas casas. Na atual CLT, não há nada previsto. No entanto, a partir deste sábado (11), tudo está regulamentado. 
Quem trabalha em casa receberá por produtividade, e não por horas trabalhadas.
Itens da CLT que continuam iguais
Apesar de tantas mudanças, os direitos básicos do empregado brasileiro não serão alterados. Confira abaixo na imagem o que continua igual na CLT:

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