quarta-feira, 26 de abril de 2017

Câmara aprova texto-base da reforma trabalhista

Câmara aprova texto-base da reforma trabalhista

Para concluir votação e o texto seguir para o Senado, deputados ainda precisam analisar destaques que podem alterar o conteúdo do projeto.

Painel da Câmara mostra o placar da votação do texto-base da reforma trabalhista (Foto: Reprodução/TV Câmara)Painel da Câmara mostra o placar da votação do texto-base da reforma trabalhista (Foto: Reprodução/TV Câmara)
Painel da Câmara mostra o placar da votação do texto-base da reforma trabalhista (Foto: Reprodução/TV Câmara)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26), por 296 votos a favor e 177 contrários, o texto-base da reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer. Para seguir ao Senado, os deputados ainda precisam votar destaques, com sugestões de mudanças no texto.
A reforma define pontos que podem ser fruto de acordo entre empresários e representantes dos trabalhadores, passando a ter força de lei. O relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), porém, incluiu diversas mudanças no texto enviado pelo Palácio do Planalto.
Além da oposição, que é contra a reforma, os líderes dos partidos SD, PMB e PSB, que fechou questão contra o texto, orientaram o voto contrário à proposta.
Durante a sessão desta quarta, a oposição protestou com cartazes e palavras de ordem em diversos momentos. Deputados subiram à mesa do plenário, com placas e dizeres contrários à proposta.
Os oposicionistas afirmam que a aprovação do texto irá fragilizar as relações de trabalho, além de gerar demissões.
Após a aprovação do texto-base, o porta-voz da Presidência, Alexandre Parola, afirmou em pronunciamento que a nova legislação, se aprovada pelo Senado, "permitirá garantir os direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal e impulsionar a criação de empregos no país".
"O presidente Michel Temer agradece à base de apoio do Governo e às lideranças partidárias, ministros de Estado, governadores, prefeitos e representantes empresariais e sindicais que atuaram decididamente em favor da aprovação do projeto na Câmara. O mesmo grau de engajamento será agora necessário para a aprovação definitiva da reforma trabalhista no Senado Federal", disse Parola.
Veja os detalhes do relatório ao fim desta reportagem
Principais pontos do projeto:
  • As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano;
  • Será permitido, desde que haja acordo, que o trabalhador faça até duas horas extras por dia de trabalho;
  • A contribuição sindical, hoje obrigatória, passa a ser opcional;
  • Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas;
  • Haverá multa de R$ 3 mil por trabalhador não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, o valor cai para R$ 800.
  • O trabalho em casa (home office) entra na legislação e terá regras específicas, como reembolso por despesas do empregado;
  • Juízes poderão dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas.
Na Câmara, o projeto precisava apenas ser aprovado na comissão especial e já poderia ir direto ao Senado. Na última semana, porém, os deputados aprovaram um requerimento de tramitação em regime de urgência e levaram a análise do texto ao plenário principal da Casa.
Veja, abaixo, pontos que poderão se sobrepor à lei quando houver acordo entre empresários e trabalhadores:
  • Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
  • Banco de horas anual;
  • Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
  • Adesão ao Programa Seguro-Emprego
  • Plano de cargos, salários e funções
  • Regulamento empresarial;
  • Representante dos trabalhadores no local de trabalho;
  • "Teletrabalho”, ou home office e trabalho intermitente;
  • Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas e remuneração por desempenho individual;
  • Modalidade de registro de jornada de trabalho;
  • Troca do dia de feriado;
  • Enquadramento do grau de insalubridade;
  • Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho;
  • Prêmios de incentivo em bens ou serviços;
  • Participação nos lucros ou resultados da empresa.
Veja, abaixo, as hipóteses nas quais não será permitida, por acordo coletivo, supressão ou redução dos seguintes direitos:
  • Normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
  • Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS;
  • Salário-mínimo;
  • Valor nominal do décimo terceiro salário;
  • Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
  • Proteção do salário na forma da lei;
  • Salário-família;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
  • Número de dias de férias devidas ao empregado;
  • Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias, com extensão do benefício à funcionária que adotar uma criança;
  • Licença-paternidade nos termos fixados em lei;
  • Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias;
  • Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
  • Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
  • Aposentadoria;
  • Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;
  • Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
  • Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência
  • Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
  • Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
  • Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
  • Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador;
  • Direito de greve;
  • Definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;
  • Tributos e outros créditos de terceiros;
  • Proibição de anúncio de emprego que faça referência a sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade exigir, além da vedação a recusa de emprego, promoção ou diferença salarial motivadas por essas características;
  • Proibição de que o empregador exija atestado para comprovação de esterilidade ou gravidez, além de proibição da realização de revistas íntimas em funcionárias;
  • Proibição de que uma mulher seja empregada em serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional;
  • Autorização para mulher romper compromisso contratual, mediante atestado médico, se este for prejudicial à gravidez;
  • Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso;
  • Dois descansos diários de meia hora cada para mulheres lactantes com filho de até seis meses;
  • Exigência de que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

Outras mudanças

Veja outras alterações propostas pelo projeto:
  • Férias em três etapas
Hoje, as férias podem ser tiradas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos.
Pelo novo texto, desde que o empregado concorde, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser menores do que 5 dias corridos, cada um. Também fica vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
  • Terceirização
O projeto propõe uma série de salvaguardas para o trabalhador terceirizado. Em março, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que permite a terceirização para todas as atividades de uma empresa.
O texto inclui uma espécie de quarentena, na qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado num período de 18 meses.
A empresa que recepcionar um empregado terceirizado terá, ainda, que manter todas as condições que esse trabalhador tem na empregadora-mãe, como uso de ambulatório, alimentação e segurança.
  • Contribuição sindical
Atualmente, o pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados, sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador. Se a mudança for aprovada, a contribuição passará a ser opcional.
  • Multa
Pela legislação atual, o empregador que mantém empregado não registrado fica sujeito a multa de um salário-mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Na reforma enviada pelo governo, o texto propõe multa de R$ 6 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa prevista é de R$ 1 mil. O texto prevê ainda que o empregador deverá manter registro dos respectivos trabalhadores sob pena de R$ 1 mil.
No texto aprovado, foi reduzido o valor da multa para R$ 3 mil para cada empregado não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, a multa será de R$ 800. Na hipótese de não serem informados os registros, ele reduziu a multa para R$ 600.
  • Jornada de trabalho
Hoje, a legislação não conta como jornada de trabalho o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento até o local de trabalho e na volta para casa, por qualquer meio de transporte. A exceção é quando o empregado usa transporte fornecido pelo empregador por ser um local de difícil acesso ou onde não há transporte público.
O texto aprovado deixa claro que não será computado na jornada de trabalho o tempo que o empregado levar até “a efetiva ocupação do posto de trabalho” e não mais até o local de trabalho. Além disso, deixa de considerar como jornada de trabalho o tempo usado pelo empregado no trajeto utilizando meio de transporte fornecido pelo empregador “por não ser tempo à disposição do empregador”.
Também não será computado como extra o período que exceder a jornada normal quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, ou ficar nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, como higiene e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
  • Regime parcial
A lei em vigor considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais. Pela legislação atual, é proibida a realização de hora extra no regime parcial.
O projeto aumenta essa carga para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana. Também passa a considerar trabalho em regime de tempo parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.
As horas extras poderão ser compensadas diretamente até a semana seguinte. Caso isso não aconteça, deverão ser pagas.
  • Regime normal
Em relação ao regime normal de trabalho, o texto mantém a previsão de, no máximo, duas horas extras diárias, mas estabelece que as regras poderão ser fixadas por “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Hoje, a CLT diz que isso só poderá ser estabelecido “mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.
Pela regra atual, a remuneração da hora extra deverá ser, pelo menos, 20% superior à da hora normal. O projeto votado na Câmara aumenta esse percentual para 50%.
  • Banco de horas
Hoje, a lei prevê a compensação da hora extra em outro dia de trabalho, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. A regra é estabelecida por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O texto apreciado prevê que o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Além disso, poderá ser ajustada, por acordo individual ou coletivo, qualquer forma de compensação de jornada, desde que não passe de dez horas diárias e que a compensação aconteça no mesmo mês.
  • Jornada de 12 x 36 horas
Hoje, a Justiça autoriza a realização da jornada de 12 horas de trabalho alternados por 36 horas de descanso para algumas categorias. Esse tipo de jornada de trabalho é seguido por várias categorias, sendo observado o limite semanal de cada profissão em legislação específica.
Com a reforma trabalhista, a jornada 12x36 passa a fazer parte da legislação. O texto também prevê que a remuneração mensal incluirá descanso semanal remunerado e descanso em feriados.
  • Trabalho remoto ou home office
Atualmente, não há previsão na legislação para o trabalho home office, como quando o empregado trabalha de casa.
O texto da reforma inclui o trabalho em casa na legislação e estabelece regras para a sua prestação. Ele define, por exemplo, que o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de trabalho remoto.
Deverá haver um contrato individual de trabalho especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado. O contrato também deverá fixar a responsabilidade sobre aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos, além da infraestrutura necessária, assim como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado. As utilidades não poderão integrar a remuneração do empregado.
  • Mulheres e trabalho insalubre
Atualmente, a lei proíbe que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em ambientes com condições insalubres.
O texto apreciado na Câmara prevê que a empregada gestante seja afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo enquanto durar a gestação. Quando o grau de insalubridade for médio ou mínimo, ela poderá apresentar atestado de saúde, emitido por um médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento dela durante a gestação.
No caso da lactação, ela também poderá apresentar atestado de saúde para ser afastada de atividades consideradas insalubres em qualquer grau.
O projeto garante que, durante o afastamento, não haverá prejuízo da remuneração da mulher, incluindo o valor do adicional de insalubridade.
Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa, a situação será enquadrada como gravidez de risco e ela poderá pedir auxílio-doença.
  • Dano extrapatrimonial
O texto inclui na legislação trabalhista a previsão do dano extrapatrimonial, quando há ofensa contra o empregado ou contra a empresa.
São consideradas passíveis de reparação quando, no caso da pessoa física, por exemplo, houver ofensa à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação ou saúde. No caso da pessoa jurídica, quando houver ofensa à imagem, marca, nome, segredo empresarial e sigilo da correspondência. Caberá ao juiz fixar a indenização a ser paga.
  • Trabalhador autônomo
O texto da reforma deixa claro que a contratação do autônomo, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado.
  • Trabalho intermitente
Sobre o contrato individual de trabalho, o texto mantém que ele poderá ser acordado verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, mas inclui a previsão para que o trabalho seja prestado de forma intermitente, que permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho.
O contrato deverá ser por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor-horário do salário mínimo ou àquele pago aos demais empregados que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das parcelas do salário, férias e décimo terceiro salário proporcionais. Também haverá o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS.
Nesse ponto, a pedido da categoria dos aeronautas, o projeto passou a definir que trabalho intermitente será proibido em casos de profissões regidas por legislação específica.
  • Sucessão empresarial
O projeto prevê que, no caso de sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade do sucessor.
  • Justiça do Trabalho
No texto, é definido maior rigor para a criação e alteração de súmulas, interpretações que servem de referência para julgamentos.
Ficará definido na CLT como as súmulas poderão ser produzidas. Será exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho para que elas sejam editadas.
Ainda assim, essa definição só poderá ser feita se a mesma matéria já tiver sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.
  • Má-fé
O texto estabelece punições para quem, seja o reclamante ou o reclamado, agir com má-fé em processos judiciais na área trabalhista. O juiz poderá dar condenação de multa, entre 1% e 10% da causa, além de indenização para a parte contrária.
Será considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros

Fundação Casa: Vigias param por falta de salário

Fundação Casa: Vigias param por falta de salário

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Vigilantes que prestam serviços nos dois centros socioeducativos da Fundação Casa em Mogi Mirim pararam as atividades na manhã desta terça-feira (25). Um segundo manifesto está marcado para essa quarta-feira (26).
Segundo explicou o diretor do Sindicato dos Vigilantes da região de Campinas, Cristiano Pereira, além da falta de pagamento, a empresa terceirizada não está cumprindo com as demais garantias acertadas em acordo coletivo como vale-transporte e cesta básica. O sindicalista diz que os atrasos são recorrentes. Os salários devem ser pagos no 5º dia útil e durante uma rodada de negociações com a empresa ficou acordado que o pagamento seria feito no último dia 20. O que não foi feito. Mesmo com a paralisação, a empresa Gatto& Silva Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda não entrou em contato com o sindicato para uma nova negociação. A empresa assumiu a vigilância da unidade há nove meses.
Todo o efetivo do turno diurno e noturno parou. “Isso compromete a segurança das unidades porque será feita apenas pelos agentes da Fundação e compromete, inclusive, as revistas e outras atividades internas”, declarou Pereira.
Resposta
A reportagem da Gazeta entrou em contato com a Gatto & Silva, mas, segundo a atendente, não havia na empresa alguém que pudesse dar explicações à imprensa
Já a assessoria de imprensa da Fundação Casa esclareceu que a instituição está em dia com todos os pagamentos para a empresa Gatto & Silva Segurança e Vigilância Patrimonial. A empresa já foi notificada sobre o descumprimento contratual.  “Na ausência dos vigilantes da empresa, os próprios servidores da Fundação Casa assumem os postos de vigilância. A segurança dos centros socioeducativos não está comprometida, sendo respeitados todos os procedimentos de segurança que garantem o cumprimento da medida socioeducativa. A rotina dos centros não foi alterada e todas as atividades estão sendo desenvolvidas normalmente, sem prejuízo aos adolescentes”, afirma a entidade.
paralizacao vigilantes cr mogi mirim

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Reforma trabalhista permite que empregador reduza salário de funcionário

Reforma trabalhista permite que empregador reduza salário de funcionário

Pela proposta em votação nesta semana, empresa poderá demitir funcionários e recontratá-los, por remuneração inferior, por terceirização ou acordo fechado individualmente. Para juristas e sindicatos, projeto acaba com a Justiça trabalhista e retira direitos constitucionais
POR LEONEL ROCHA· PUBLICADO EM 24/04/2017 09:30
 
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Lúcio Bernardo Jr./Ag. Câmara
Rogério Marinho diz que intenção não é retirar direitos, mas modernizar legislação. Juristas e entidades discordam frontalmente

O projeto de reforma trabalhista que a Câmara programou para votar nesta semana anula, na prática, direitos constitucionais que protegem o trabalhador desde a década de 1940 e também previstos pela Constituição promulgada em 1988. O principal deles é a irredutibilidade dos salários para quem continua exercendo as mesmas funções em determinada empresa. A conclusão consta de estudos feitos por várias entidades sindicais, juristas especializados no assunto e até pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Se o texto apresentado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) virar lei, as empresas poderão reduzir os salários de todos os empregados para continuarem exercendo as mesmas funções. Para isso, basta demiti-los e recontratá-los em regime de terceirização ou por acordo fechado individualmente com cada funcionário. Pela proposta do parlamentar, nem mesmo a Justiça poderá interferir no assunto.
Segundo estudos feitos pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Marinho foi além do que o Palácio do Planalto desejava. Ele acrescentou mecanismos que eximem as empresas do recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e até da contribuição para a Previdência. Isso será possível com possibilidade de contratação temporária e a troca da carteira assinada pela terceirização dos mesmos trabalhadores que continuam prestando serviços à mesma companhia.
Empobrecimento
“As consequências serão o empobrecimento do trabalhador a médio prazo, a redução da massa salarial geral do país e até o corte na arrecadação previdenciária e de tributos”, alerta o advogado José Eymard Louguercio, especialista no tema. O advogado lembra que Marinho acatou muitas das 850 emendas apresentadas pelos colegas ao texto enviado pelo governo ao Congresso. A proposta altera mais de 200 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de toda a legislação trabalhista vigente.
Rogério Marinho nega que o projeto retire direitos dos trabalhadores e afirma que vai modernizar a legislação e permitir a geração de empregos, ao dar segurança jurídica aos empresários e colocar na formalidade trabalhadores sem carteira assinada.
A Ordem dos Advogados do Brasil alerta que, a médio prazo, as mudanças não vão interessar sequer aos empregadores, já que a redução salarial vai ter como consequência a queda no consumo. “O projeto agride a Constituição e todo o sistema normativo, representa um retrocesso civilizatório com o desrespeito aos direitos adquiridos”, diz o presidente da Ordem, Claudio Lamachia.
Justiça e sindicatos
O relatório de Rogério Marinho, na prática, acaba com a Justiça trabalhista, porque impede reclamações nos tribunais regionais e no Tribunal Superior do Trabalho (TST) depois que os acordos coletivos ou individuais forem fechados entre empresas e empregados. Pelo relatório, o Judiciário perde a autoridade para anular os acordos individuais, os acordos e as convenções coletivas contrárias à legislação. Com o texto de Marinho, as delegacias do Trabalho, os tribunais regionais e, em último caso, o TST teriam suas funções praticamente eliminadas.
Outro desmonte previsto no projeto do relator diz respeito à estrutura sindical. Ele propõe a criação da representação dos trabalhadores por empresa e retira das entidades sindicais a autoridade de fazer reclamações coletivas à Justiça. Com a terceirização até das atividades-fim, a proposta de Marinho acaba, na prática, com benefícios como o 13º salário, reduz significativamente as multas aplicadas às empresas que descumprirem a lei, regulamenta o teletrabalho por tarefa, e não por jornada, e dificulta o acesso dos trabalhadores às reclamações judiciais.
O deputado Rogério Marinho, integrante da bancada evangélica e principal defensor do polêmico projeto de Escola sem Partido – propõe o parcelamento das férias em até três períodos e acaba com o princípio de grupo econômico para limitar possíveis reclamações dos trabalhadores exclusivamente à empresa que celebra o contrato direto com os funcionários, eximindo a holding e outras coligadas da responsabilização pelas possíveis ilegalidades cometidas pelo “patrão” direto.
Abaixo do mínimo
Para a Frente Associação da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que representa mais de 40 mil juízes, promotores e procuradores, inclusive do Trabalho, trata-se do maior projeto de retirada de direitos trabalhistas já discutido no Congresso Nacional desde a criação da CLT. Em nota assinada pelos presidentes de nove entidades, a frente aponta o risco de o trabalhador passar a receber até mesmo abaixo do salário mínimo.
“São criadas/ampliadas novas formas de contratos de trabalho precários, que diminuem, em muito, direitos e remuneração, permitindo, inclusive, pagamento abaixo do salário mínimo mensal, o que concorreria para o aumento dos já elevados níveis de desemprego e de rotatividade no mercado de trabalho”, destaca a frente em um dos trechos da nota em que pedem aos parlamentares que rejeitem a proposta.
Segundo a Frentas, o substitutivo parte da ideia de que o trabalhador age de “forma ilícita e censurável” na relação processual, colocando a empresa como “ente sacrificado” por essas ações. Em pelo menos duas ocasiões o relatório nega aos trabalhadores a gratuidade processual: quando faltar à primeira audiência e quando as perícias tiverem resultado negativo, retirando dos juízes a possibilidade de exame caso a caso. “São hipóteses que mais parecem ameaças veladas para instrumentalizar passivos sancionatórios que a grande parte dos trabalhadores não teria como pagar, o que resultaria no desestímulo ao acesso à jurisdição e na elitização de uma Justiça reconhecidamente popular”, reclamam as entidades.
O projeto deverá ser votado entre quarta e quinta-feira em plenário e tem o apoio da maioria governista na Câmara. Depois dessa fase, a proposta irá ao Senado, onde o governo também tem maioria. Para virar lei, a reforma trabalhista só precisa ser aprovada por maioria simples dos presentes nas sessões de cada Casa legislativa.
Principais modificações na legislação trabalhista previstas no relatório de Rogério Marinho:
1 - Redução do salário para quem exerce as mesmas funções na mesma empresa com a demissão coletiva e a recontratação via terceirização
2- Prevalência do acordo coletivo ou individual sobre a legislação trabalhista. Isto possibilita que a empresa contrate o empregado com menos direitos do que prevê a convenção coletiva da categoria ou da lei.
3- Terceirização até das atividades fim de qualquer setor
4- Parcelamento das férias em até três períodos à escolha da empresa
5- Fim do conceito de grupo econômico que isenta a holding de responsabilidade pelas ilegalidades de uma das suas associadas
6- Regulamenta o teletrabalho por tarefa e não por jornada
7- Deixa de contabilizar como hora trabalhada o período de deslocamento dos trabalhadores para as empresas, mesmo que o local do trabalho não seja atendido por transporte público e fique a cargo da empresa
8 - Afasta da Justiça do trabalho a atribuição de anular acordos coletivos e até individuais de trabalho
9 – Permite jornada de trabalho de até 12 horas seguidas, por 36 de descanso, para várias categorias hoje regidas por outras normas
10 – Acaba com o princípio de equiparação salarial para as mesmas funções na mesma empresa

Interno tem o coração arrancado dentro de centro socioeducativo

Interno tem o coração arrancado dentro de centro socioeducativo

Esta é a segunda morte de ingressos da unidade registrada em quatro dias; cinco internos foram conduzidos à delegacia de plantão

PUBLICADO EM 23/04/17 - 12h55
Mais um interno foi encontrado morto dentro do Centro Socioeducativo São Francisco de Assis, em Governador Valadares, na região do Rio Doce. Este é o segundo homicídio registrado no local em quatro dias. Segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), na ocorrência da manhã deste domingo (23), um rapaz de 18 anos teve o coração arrancado e jogado dentro da pia do alojamento que dividia com outros cinco rapazes.
Segundo as informações divulgadas em uma nota da secretaria, o jovem foi encontrado já sem vida no banheiro do alojamento por volta das 6h durante a troca de turnos, quando todos os dormitórios são conferidos pelos agentes socioeducativos. "Outros cinco jovens dividiam o alojamento com o adolescente, mas nenhum assumiu a autoria da morte. Todos estão sendo ouvidos pela Polícia Civil, que já apura o ocorrido", afirma o texto divulgado pela Sesp.
Antes de serem conduzidos à delegacia, os internos fizeram exame de corpo delito no Instituto Médico-Legal (IML), para onde também foi levado o corpo da vítima. A perícia da Polícia Civil já compareceu à unidade socioeducativa e fez os levantamentos iniciais. Ainda de acordo com a pasta, a vítima tinha um corte no pescoço além de ter o coração retirado. O objeto cortante utilizado por eles não foi encontrado no local.
"A Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo (Suase) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) também está apurando o ocorrido. A Suase trabalha em parceria com o Ministério Público local e está tomando todas as providências necessárias para o devido esclarecimento dos fatos", conclui o texto divulgado.
Para a reportagem do jornal local Rede Alerta, um dos adolescentes conduzidos teria dito que não mataram ninguém e que quem o fez foi "Deus".
Outro caso
Este é o segundo assassinato registrado no Centro Socioeducativo em menos de quatro dias. Na última quarta-feira (19), um adolescente foi achado morto depois de ser furado com um objeto cortante.
Ainda segundo a Sesp, o rapaz que cumpria medida socioeducativa na unidade estava com outros três jovens e foi golpeado por um deles. Ele foi encaminhado ao Hospital Regional de Valadares, mas não resistiu ao ferimento.
"O adolescente autor do homicídio já foi identificado. Todos os trâmites jurídicos sobre o caso estão sendo realizados. A Suase está apurando o ocorrido. Um inquérito já foi instaurado para apurar as circunstâncias do fato", completa a nota divulgada pela Secretaria

domingo, 23 de abril de 2017

Internos fogem de unidade da Fundação Casa

Internos fogem de unidade da Fundação Casa na Grande São Paulo

Um grupo de 17 internos fugiu da unidade de Ferraz de Vasconcelos da Fundação Casa neste domingo (23). A fura dos adolescentes do local situado na grande São Paulo teria acontecido por volta das 12h.
A polícia afirma que, até o momento, nenhum interno foi recapturado, e destaca que permanece fazendo buscas pelos jovens

sexta-feira, 21 de abril de 2017

Trabalhadores da Rede Conveniada deliberam pela GREVE GERAL

Trabalhadores da Rede Conveniada deliberam pela GREVE GERALPDFImprimirE-mail
QUI, 20 DE ABRIL DE 2017 11:47
WhatsApp Image 2017-04-19 at 21.18.45
Na sede do sindicato, 19/04, os trabalhadores da Rede Conveniada reunidos em assembleia, após intenso e produtivo debate, deliberaram pela decretação de greve geral, que terá inicio a partir da zero hora do dia 28 de abril de 2017, contra o desmonte da previdência e a retirada dos direitos dos trabalhadores.
Greve geral dia 28 de abril. A categoria está unida e mobilizada na luta pelos seus direitos.
Vamos a luta e #NenhumDireitoAMenos

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Fundaçao casa, TRT-SP julgará caso que envolve fraude no ato de demissão de servidor público

TRT-SP julgará caso que envolve fraude no ato de demissão de servidor público

MAIS NOTÍCIAS
Quinta-Feira, Dia 20 de Abril de 2017
Em 04 de março de 2016, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), sentenciou a anulação da dispensa por justa causa – determinando a Fundação Casa - reestabelecer o contrato de trabalho ao status quo ante do servidor Antônio Gilberto da Silva, ex-dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência ao Menor e a Família do Estado de São Paulo(SITRAEMFA). No entanto, a Fundação CASA conseguiu revogar a decisão em favor do trabalhador.
Um ano depois da Fundação Casa conseguir impedir a reintegração de Gilberto Silva, o caso pode ter uma reviravolta. Considerando que Gilberto da Silva foi demitido por justa causa, injustamente, diante das declarações do ex-corregedor da Fundação Casa Alexander Nicholas Descenzo que denuncia as fraudes nos processos administrativos movidos pela Fundação Casa contra servidores, registra que a decisão da Fundação Casa, para demitir o servidor Gilberto da Silva, foi meramente política.
Em entrevista exclusiva à Justiça Em Foco, o advogado Dr. Silvano Silva de Lima (52 anos), explica detalhes do caso(Processo  no TRT da 2ª Região nº00021998820155020001).
Confira: 
Justiça em Foco: Como o senhor vê as denúncias feitas pelo ex-corregedor da Fundação Casa, que admite publicamente que o processo administrativo de seu cliente Antônio Gilberto da Silva foi exclusivamente político, onde segundo o ex-corregedor a decisão de aplicar a demissão por justa causa foi tomada antes mesmo de se apurar qualquer fato? 
Dr. Silvano: Vejo a demissão de funcionário concursado e estável por motivação meramente política com perplexidade e preocupação.
Essa prática é um grave retrocesso em nosso avanço civilizatório nas relações do trabalho. 

Preocupa-me, como operador do Direito, mas sobretudo como cidadão, ouvir que a máquina estatal teria sido usada para perseguição e buscar objetivos nada republicanos.
Justiça em Foco:  O fato de ser a demissão puramente política foi apresentado em primeira instância? Se foi, na sua opinião porque o Juiz de primeira instância não levou isso em consideração?
Dr. Silvano: Acredito e espero que os julgamentos, em qualquer instância, sejam feitos levando-se em conta a convicção dos julgadores, e que essa se assente apenas nos fatos apresentados aos autos e na conclusão jurídica daí advinda.
Como entendo que o Direito é interpretativo, nesse sentido respeito a decisão de primeira instância, embora discorde da sua conclusão, por isso o recurso ajuizado por nós em face do entendimento que consideramos equivocado.
Justiça em Foco: O fato do ex-corregedor afirmar que "usa se branquinho para apagar as páginas e depois encarta se um documento avulso prorrogando o prazo para a instituição e depois renumera as páginas" para o senhor caracteriza fraude no processo dificultando a defesa dos processados?
Dr. Silvano: Sem dúvida. Lamentável que ainda ocorra coisas assim. Desejo que os instrumentos jurídicos e a consciência do gestor público se aprimorem continuamente para extirpar esse tipo de conduta.
Justiça em Foco: Após a divulgação da entrevista do corregedor onde ele afirma ocorrer fraudes nos processos administrativos e que a corregedoria é usada como instrumento para perseguir desafetos políticos, entre eles seu cliente, o que o senhor espera no julgamento do TRT da 2ª região neste caso?
Dr. Silvano: Que o E. TRT, assim como demais instâncias superiores, esteja atento, como sempre, e responda à altura a essa violação ao direito que diz respeito à toda a sociedade, com a serenidade e firmeza que lhe caracteriza.
Aliás, devo dizer que o E. TRT já coibiu, por mais de uma vez, as tentativas do empregador do meu cliente de demiti-lo injustamente, utilizando-se de meios inaceitáveis.   
      
Por fim, acredito que o Judiciário reconhecerá a ilegalidade da demissão, cabendo aqui ressaltar que além das irregularidades do processo administrativo, as faltas imputadas ao Sr. Antônio Gilberto da Silva guardam relação tão somente com a sua atuação jornalística.
De um funcionário que empresta sua voz e seus espaços de relacionamento à luta necessária e incessante pelo aprimoramento das condições de trabalho de sua categoria, que diariamente atua em terríveis condições laborais.
Independentemente do resultado do processo, é fato que o Sr. Antônio Gilberto da Silva seguirá sendo o arauto dos trabalhadores da Fundação Casa, pois se tornou imprescindível para milhares de pessoas que além de enfrentar as mesmas condições de vida difíceis que todos nós brasileiros enfrentamos, ainda tem de lidar com uma realidade cotidiana massacrante, como é lidar, de um lado com menores infratores sem as mínimas condições estruturais e, de outro, com um empregador que muitas vezes atua como o pior adversário.