sábado, 24 de outubro de 2020

Polícia prende 18 suspeitos de tráfico de drogas e organização criminosa em Orlândia, SP

 


Operação 'Delivery' foi deflagrada nesta quinta-feira (22) em diversos bairros da cidade. Foram apreendidos entorpecentes, carros, munições e R$ 30 mil em dinheiro.

Por G1 Ribeirão Preto e Franca

 


Polícia apreende drogas e dinheiro durante operação em Orlândia (SP) — Foto: Divulgação / Polícia Civil
Polícia apreende drogas e dinheiro durante operação em Orlândia (SP) — Foto: Divulgação / Polícia Civil

A Polícia Civil prendeu 18 pessoas temporariamente por suspeita de tráfico de drogas e organização criminosa na manhã desta quinta-feira (22) em Orlândia (SP).

Junto com eles, os policiais apreenderam R$ 30 mil em dinheiro, 1,5 quilo de cocaína, sete munições calibre 38 e dois carros.

Dentre os presos há quatro mulheres, que foram encaminhadas à Cadeia Pública de Franca (SP), e um adolescente, levado à Fundação Casa. Os outros suspeitos estão na Cadeia Pública de São Joaquim da Barra (SP).

Segundo a polícia, os presos compravam e distribuíam as drogas em toda a cidade.

Batizada como ‘Delivery’, a operação, conduzida pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) e Delegacia de Investigação Sobre Entorpecentes (Dise) de São Joaquim da Barra (SP), contou com policiais civis das regiões de Ribeirão Preto (SP), Franca (SP) e Barretos (SP).

Foram cumpridos mandados de busca e a apreensão nos bairros Jardim Boa Vista, Jardim Parise, José Vila Brazão, Vista Linda e no Conjunto Habitacional José Adalberto Morandini.

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sexta-feira, 23 de outubro de 2020

STJ: é possível a imposição de medida socioeducativa de semiliberdade com base no art. 120 do ECA

 


 STJ: é possível a imposição de medida socioeducativa de semiliberdade com base no art. 120 do ECA

STJ: é possível a imposição de medida socioeducativa de semiliberdade com base no art. 120 do ECA

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a imposição de medida socioeducativa de semiliberdade com base no art. 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente, pela prática de ato infracional equiparado ao delito de lesão corporal, o qual possui a violência ou grave ameaça como elementar do tipo, e se volta também contra a integridade física da pessoa.

A decisão (HC 538.955/RJ) teve como relatora a ministro Laurita Vaz:

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. LEGALIDADE. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. É possível a imposição de medida socioeducativa de semiliberdade com base no art. 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente, pela prática de ato infracional equiparado ao delito de lesão corporal, o qual possui a violência ou grave ameaça como elementar do tipo, e se volta também contra a integridade física da pessoa. 2. No caso, o ato infracional análogo ao delito de lesão corporal, praticado com emprego de objeto contundente, resultou em lesão na cabeça e corte na perna da vítima, ameaçada pela Paciente no dia anterior. 3. Ademais, as instâncias ordinárias aplicaram a medida socioeducativa de semiliberdade em razão da reiteração da Adolescente na prática de ato infracional grave, pois já lhe foi imposta a mesma medida socioeducativa anterior de semiliberdade, em razão da prática de ato infracional equiparado ao crime de roubo majorado, tudo a revelar o acerto quanto ao cabimento da mencionada medida, mais branda do que a de medida de internação, que seria cabível, nos termos do art. 122, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em razão da referida reiteração. 4. Habeas corpus denegado. (HC 538.955/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 19/10/2020)

Liberado lucro do FGTS 2020; Confira detalhes da tabela de depósitos


 


Dinheiro extra foi repassado a cerca de 167 milhões de contas, no valor médio de R$ 45.

A Caixa Econômica Federal já realizou o depósito de R$ 7,5 bilhões referente ao lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Cidadãos que tinham saldo no dia 31 de dezembro em contas vinculadas receberam parte desta quantia. Cerca de 167 milhões foram beneficiados.

O valor médio dos depósitos em 2020 foi de R$ 45 por conta, tanto as ativas quanto inativas. Com a distribuição do lucro, a rentabilidade total do FGTS ficou em 4,9% no ano passado. Isso indica que o resultado foi superior à inflação no mesmo período, que foi de 4,3%. O rendimento do FGTS em 2019 também foi melhor que o da poupança, que rendeu 4,26%.

Entretanto, neste ano, é esperado que a rentabilidade do Fundo de Garantia seja menor, visto que a taxa Selic foi reduzida para 2%, considerado até então seu menor patamar da história. O valor distribuído entre os cotistas equivale a 66,2% do lucro total do FGTS em 2019, que foi de R$ 11,3 bilhões.

Tabela de rendimentos

O valor creditado varia conforme o saldo existente em cada conta ativa ou inativa do FGTS. Mas atenção: serão considerados apenas os valores disponíveis até o dia 31 de dezembro de 2019. Sendo assim, você receberá o dinheiro extra mesmo se já tiver realizado algum saque neste ano.

Serão depositados R$ 18,44 a cada R$ 1 mil de saldo. Desta forma, se você tinha, por exemplo, R$ 10 mil em conta no final do ano passado, receberá R$ 184,37.

Para calcular quanto você irá receber, basta multiplicar o saldo disponível em cada conta do FGTS até a data limite por 0,018447. Confira a tabela que detalha os pagamentos:

Saldo em 31 de dezembro de 2019Rendimento total de 2019: correção monetária paga mês a mês (3% ao ano) + lucro de 1,84% em 2019Lucro de 1,84% que será pago em 31 de agosto
R$ 1.000R$ 48,40R$ 18,40
R$ 5.000R$ 242R$ 92
R$ 10 milR$ 484R$ 184
R$ 20 milR$ 968R$ 368
R$ 50 milR$ 2.420R$ 920
R$ 100 milR$ 4.840R$ 1.840

Consultando o lucro do FGTS

É possível consultar o valor do crédito no extrato do FGTS pela Internet. Confira o passo-a-passo para conferir esta e outras informações referentes à sua conta.

  1. Acesse o site da Caixa;
  2. Faça o login, informando seu CPF, NIS ou e-mail e senha. Caso você não possua, será necessário realizar o cadastro. Sendo assim, é preciso preencher o formulário com os dados pessoais, além de confirmar que está de acordo com o regulamento. Após definir uma senha, você será redirecionado para a tela de login para preencher as informações solicitadas;
  3. Selecione a opção “Acessar”;
  4. Selecione a opção “FGTS”, e por fim, “Extrato”.

Leia ainda: FGTS e auxílio: Saiba como se prevenir de roubos no Caixa Tem

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Doria veta projeto que dá imunidade a funcionários do estado que denunciarem irregularidades

 

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