quinta-feira, 30 de setembro de 2021

11 Direitos Trabalhistas do Empregado Membro da CIPA

 


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Esse artigo visa trazer esclarecimento e conhecimento ao cidadão comum, trabalhador, esquivando-se assim os autores do uso da tradicional linguagem intelectual e erudita de habitual no meio jurídico, trazendo assim uma linguagem simples, acessível e de fácil interpretação ao trabalhador, tendo como objetivo levar a estes o conhecimento dos seus direitos trabalhistas, não tendo assim qualquer cunho científico ou de foco para a comunidade jurídica.

1) O que é e para que serve a CIPA?

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – tem por objetivo prevenir os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho, garantindo assim a qualidade de vida e preservando a saúde do trabalhador.

É obrigatória a constituição da CIPA, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nela especificadas (artigo 163 da CLT).

A CIPA é constituída por representantes dos empregados, eleitos pelos demais trabalhadores da empresa, e representantes do empregador, por ele indicado (artigo 164 da CLT).

2) Quem tem direito à estabilidade?

A estabilidade foi criada como forma de garantir que o membro da CIPA possa exercer suas atividades sem ser punido ou perseguido pelo empregador, já que muitas vezes terá que exigir a resolução de problemas que podem vir a prejudicar a saúde dos trabalhadores.

Apenas os representantes dos empregados terão direito a estabilidade, sejam eles titulares ou suplentes (súmula 339, I do TST e súmula 676 do STF).

O secretário da CIPA não possui estabilidade, uma vez que este é escolhido pelos próprios membros da comissão, podendo ser um membro da comissão ou um empregado que não componha a CIPA.

3) A partir de quando é garantida a estabilidade e quando termina?

A estabilidade provisória é garantida desde o momento da candidatura do empregado, até 1 (um) ano após o final de seu mandato (artigo 10, II, a do ADCT da Constituição Federal). Em caso de reeleição a estabilidade é renovada, contando do zero desde o momento da recandidatura e sendo válida até 1 (um) ano após o fim do segundo mandato.

Se o empregado se candidatar, mas não for eleito, não terá a garantia da estabilidade.

4) Se o registro da candidatura ocorrer durante o contrato de experiência ou aviso prévio o empregado tem direito à estabilidade?

O aviso prévio tem como finalidade indicar a data do término do contrato de trabalho. Assim, se o registro da candidatura do trabalhador para membro da CIPA ocorrer durante a vigência do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, o trabalhador não tem direito à estabilidade.

O mesmo entendimento é adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho com relação à eleição durante o período de experiência ou no contrato determinado, não garantindo a estabilidade ao trabalhador.

5) Quantas vezes o empregado pode se reeleger e se manter estável no trabalho?

São permitidas até 2 (duas) eleições seguidas para o cipeiro, sendo a segunda considerada uma reeleição. A estabilidade do primeiro mandato é válida desde a candidatura até a realização de nova candidatura para a reeleição. A partir daí a estabilidade CIPA volta a contar do zero, com duração de até um ano após o fim do segundo mandato (artigo 164, § 3º da CLT).

Ou seja, se o empregado for reeleito para um segundo mandato ele não terá direito a 4 (quatro) anos de estabilidade, mas sim 3 (três). O ano do primeiro mandato, o ano do segundo mandato e o ano seguinte ao segundo mandato.

6) Extinguindo o estabelecimento, o empregado perde o direito à estabilidade?

A estabilidade da CIPA é inerente ao seu cargo, não representando uma vantagem pessoal do trabalhador. Por isso, se o estabelecimento para o qual o empregado foi eleito se extinguir, ele automaticamente perderá o direito à estabilidade, podendo ser demitido sem justa causa (súmula 339, II do TST).

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7) O que fazer se a empresa demitir o empregado cipeiro durante o período da estabilidade?

A única situação que permite a empresa demitir o empregado cipeiro que goza de estabilidade é quando o mesmo comete falta grave que permita a aplicação da justa causa (artigo 165 da CLT).

Se não houve demissão por justa causa devidamente comprovada, a demissão é irregular. Neste caso, o trabalhador deverá ingressar com uma ação trabalhista pleiteando a sua reintegração no emprego, ou em caso de haver incompatibilidade de retorno ao trabalho em decorrência da animosidade entre as partes, a reintegração pode ser convertida em pagamento de indenização por todo período estabilitário.

Cabe ao empregador comprovar a existência de motivo ensejador da aplicação da justa causa (artigo 165, parágrafo único da CLT).

8) Sendo considerada irregular a demissão, o empregado é obrigado a retornar ao emprego ou pode optar pela indenização substitutiva?

Em regra, o empregado estável demitido irregularmente deve ser reintegrado ao emprego. Ocorre que, caso haja um desgaste e animosidade entre o trabalhador e a empresa, o juiz poderá converter a reintegração em pagamento de indenização substitutiva.

Não haverá possibilidade de reintegração se no momento da sentença judicial o prazo estabilitário do empregado já tiver terminado. Nesse caso, a reintegração será convertida em pagamento de indenização.

9) Como é feita a renúncia ao direito da estabilidade do empregado membro da CIPA?

A lei não é precisa e objetiva quanto a renúncia do mandato e a perda do direito à estabilidade, ela apenas determina que o empregado estável que pede demissão só terá sua dispensa considerada válida quando for feita com assistência do respectivo sindicato, ou na sua falta, perante autoridade competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho (artigo 500 da CLT).

O Tribunal Superior do Trabalho entende que é possível a renúncia ao cargo de membro da CIPA e consequentemente a perda da estabilidade provisória, se o trabalhador manifestar a sua vontade de renunciar e extinguir o contrato de trabalho através de acordo escrito com a empresa e devidamente homologado pelo sindicato.

Importa ressaltar que caso comprovado que o trabalhador foi coagido a renunciar ao cargo, a dispensa é considerada inválida e o trabalhador receberá indenização pelo período correspondente à estabilidade.

10) Em que hipótese o empregado membro da CIPA perde o direito à estabilidade?

O empregado membro da CIPA perde direito a estabilidade em caso de cometer falta grave junto a empresa que resulte em demissão por justa causa, ou se a empresa for extinta.

Importante ressaltar que o empregado membro da CIPA pode perder o seu mandato se não comparecer a 4 (quatro) reuniões ordinárias sem justificativa (5.30 da Norma Regulamentador nº 5).

11) Quanto tempo o empregado tem para entrar com ação trabalhista pedindo a reintegração no emprego depois de ser demitido irregularmente?

A lei não determina prazo para o empregado estável demitido irregularmente ingressar com ação judicial. Nesse caso, o único prazo a ser observado é o de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho, previsto como prazo limite para ajuizamento de qualquer ação trabalhista (artigo 7º, Inciso XXIX da Constituição).

12) Jurisprudência sobre o tema

MEMBRO DA CIPA. ESTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. RENÚNCIA APÓS O AVISO PRÉVIO FAZ PRESUMIR A COAÇÃO. Apesar de a rescisão ter sido devidamente homologada pelo sindicato da categoria, não pode ser acolhida a tese da defesa. O reclamante não teria interesse em renunciar à estabilidade se já tinha recebido o aviso de dispensa e no TRCT ficou ressalvado ao assistido reclamar direitos que não foram pagos. A dispensa sem justa causa do membro da CIPA só pode ocorrer na hipótese de extinção do estabelecimento. Evidente o caráter protetivo da referida estabilidade ao trabalhador que zela pelas condições de segurança do ambiente laboral, atuando, por vezes, contra os interesses da empresa. Nítida a intenção da reclamada em obstar a estabilidade, devendo ressarcir o reclamante pelo período estabilitário. Recurso ordinário do reclamante provido no particular. TRT2 – RO 0002551352012502007. 14ª Turma. Desembargador Relator: Manoel Ariano. DEJT: 28/02/2014.

RECURSO ORDINÁRIO. DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. EXTINÇÃO DA EMPRESA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. GARANTIA DE EMPREGO E REINTEGRAÇÃO. 1) Não havendo extinção do estabelecimento, mas mera transferência deste, restando autorizada a dispensa somente nas hipóteses de justa causa ou por motivos disciplinares, técnicos, econômicos ou financeiros, nos termos que dispõe o inciso I do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal , detém a autora direito à estabilidade provisória no emprego, uma vez que a sucessão de empresas não autoriza, de per si, a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador. 2) Recurso ordinário da ré ao qual se concede parcial provimento. TRT1 – RO 00109439520135010025. 9ª Turma. Desembargador Relator: José Fonseca Martins Junior. DEJT: 26/05/2015.

ACÓRDÃO EM RECURSO ORDINÁRIO ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. MEMBRO DA CIPA. IMPOSSIBILIDADE. A eleição do empregado como membro da CIPA durante a vigência do contrato de experiência não lhe assegura a estabilidade provisória no emprego, ante a incompatibilidade entre os institutos. TRT1 – RO 16603520125010461. 10ª Turma. Desembargador Relator: Ângelo Galvão Zamorano. DEJT: 15/07/2013.

 

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quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Brasoftware e Veritas expandem segurança e gestão de dados em projeto na Fundação CASA

 


Com o objetivo de garantir mais segurança e gerenciamento de dados à Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação CASA/SP), a Brasoftware concluiu o projeto de implementação de dois dos produtos da 360 Data Management Suite, uma das mais completas soluções de backup e gerenciamento de informações, da Veritas

Brasoftware e Veritas expandem segurança e gestão de dados em projeto na Fundação CASA

Nos últimos 15 anos, em um processo que envolveu descentralização e reformulação da instituição com seus Centros de Atendimento espalhados pelo Estado de São Paulo, a Fundação CASA/SP teve um crescimento exponencial em sua volumetria de informações – que passou de 300 GB (gigabytes) em 2006 para quase 100 TB (terabytes) em 2020. A gestão de proteção dos dados tornou-se cada vez mais complexa, com dados e informações fragmentos em diferentes locais, plataformas e aplicativos.

Por isso, dentro das soluções de Veritas Enterprise Data Service, o projeto, que engloba uma solução de backup (Veritas NetBackup) e outra de insights para gerenciamento de arquivos (Veritas Enterprise Vault) em uma mesma plataforma, foi perfeita para atender às necessidades da instituição, que incluía também a busca por maior granularidade de dados, economia de espaço em disco e redução de custo com o gerenciamento da solução. Outros benefícios, no entanto, merecem destaque: recursos como classificação e aprendizagem de máquina, por meio de padrões pré-configurados e políticas para rápida identificação do conteúdo dos dados, possibilitaram uma gestão unificada e maior segurança das informações.

O volume de informações tem aumentado exponencialmente com a questão da Transformação Digital e as equipes de tecnologia precisam controlar o acesso aos dados em diferentes plataformas, usando diversas soluções  

“Já conhecíamos a solução e tínhamos ótimas expectativas. A Brasoftware foi uma parceira fundamental durante todo o processo de planejamento e implementação, que englobou um estudo eficiente de nossas necessidades em parceria com nosso time técnico, características do ambiente computacional complexo e plural, perfil e análise do volume de dados. E, em tempos de LGPD, conseguimos trazer mais fluidez, transparência e segurança aos processos envolvendo todos os dados institucionais”, diz Julio Signorini, CIO da Fundação CASA/SP.

Odenilson Bonfim, Gerente de Infraestrutura e Segurança da Fundação CASA/SP, destaca outras vantagens: “previsibilidade de custos de armazenamento e possibilidade de expansão para ambiente híbrido, com possibilidade de fácil escalonamento e otimização das operações focado nas melhorias de níveis de proteção dos sistemas físicos, virtuais e Nuvem”.

Manter e usar dados de forma segura, eficiente e econômica ainda é um obstáculo para muitas empresas. Pesquisa realizada pela companhia inglesa Vanson Bourne com 1.500 decisores de TI e gerentes de dados, em 15 países, mostrou que as organizações perdem mais de 2 milhões de dólares por ano devido aos desafios do gerenciamento de dados, além de 2 horas por dia procurando dados relevantes. Isso significa que organizações que investem em soluções que automatizam e maximizam a busca de dados, perdem menos tempo e ganham a oportunidade de focar em decisões estratégicas.

“Essa é a nova realidade de organizações do mundo inteiro. O volume de informações tem aumentado exponencialmente com a questão da Transformação Digital e as equipes de tecnologia precisam controlar o acesso aos dados em diferentes plataformas, usando diversas soluções. É nesse contexto que a Veritas tem, sobretudo nos últimos anos, consolidado ainda mais a sua participação no mercado, pois integra proteção e gestão de dados em soluções de rápida implementação, como no projeto da Fundação CASA/SP”, explica Gustavo Leite, Country Manager da Veritas Brasil.

A implementação da solução precisava ser realizada em um curto período e os especialistas da Brasoftware, além de ajustarem toda a infraestrutura da Fundação CASA/SP ao projeto, de modo a impedir custos adicionais, também precisaram fazer a passagem de conhecimento para a equipe de TI da instituição, com objetivo de qualificá-los na gestão do ambiente. “Tivemos de entender a necessidade do cliente para fazer o trabalho de forma gradativa, minimizar os impactos e garantir aos usuários acesso às informações durante o período em que fazíamos a migração da solução”, diz Rodrigo Vieira, gerente de serviços da Brasoftware.

“Manter a integridade dos dados com duas soluções rodando ao mesmo tempo foi um dos maiores desafios, devido ao compartilhamento do hardware entre si. É como se trocássemos a roda de um carro em movimento, mas contamos com especialistas qualificados para atuar em um cenário crítico como esse e a parceria com a Veritas felizmente culminou em um ambiente muito mais seguro e produtivo para nosso cliente”, conclui.

Serviço
www.brasoftware.com.br

Fundação CASA promove palestra virtual sobre suicídio na adolescência durante pandemia

 


Webinar com médica graduada pela USP acontece nesta quarta-feira (29), às 14h30; todos os servidores da Instituição poderão assistir


No mês dedicado à prevenção ao suicídio e à valorização da vida, a Fundação CASA promove uma webinar com a médica psiquiatra Ana Carolina Pegoraro Martins, assistente Técnica da Saúde Mental da Secretaria de Estado da Saúde (SES), nesta quarta-feira (29), às 14h30, para discutir o suicídio de adolescentes nesses tempos de pandemia. 

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Todos os servidores da Fundação CASA podem assistir à webinar, por meio da plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso já está disponível aos funcionários por meio da Intranet da Instituição. Ana Carolina se graduou pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e atua como psiquiatra assistente do Grupo de Interconsultas do Hospital das Clínicas (HC) da FMUSP.

Durante cerca de uma hora e meia, a profissional vai apresentar as estratégias e os direcionamentos para identificação de potenciais casos e os fatores de risco, assim como formas de cuidado, prevenção e abordagem do problema com o público final.

O evento é promovido pela Fundação CASA, por meio da Superintendência de Saúde (SupSau), vinculada à Assessoria Especial de Medida Socioeducativa (AEPS).

É uma oportunidade para o funcionário se aprofundar numa questão que pode atingir qualquer adolescente e que, há anos, é tema de campanha de conscientização no Brasil”, explica o secretário da Justiça e Cidadania e presidente da Fundação CASA, Fernando José da Costa.

O Setembro Amarelo é uma campanha da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM), de conscientização e prevenção ao suicídio no Brasil. A iniciativa ocorre desde 2014.

De acordo com a campanha, o Brasil registra anualmente 13 mil suicídios, número que sobe para 1 milhão de casos, quando considerado o mundo. Do total, 96,8% foram suicídios relacionados com transtornos mentais, como a depressão, transtorno bipolar e abuso de substâncias.

Crédito: Fundação CASA

Manifestação contra a Portaria 367, dia 30 de setembro às 10h em frente à Sede

 

Olá categoria!
O SITSESP e toda a categoria estão empenhados em derrubar a Portaria Normativa 367/21, que estabelece transferências compulsórias. Os socieducadores não aguentam mais o autoritarismo da Fundação CASA. Precisamos de valorização, estabilidade, saúde e segurança nos nossos locais de trabalho. Queremos trabalhar em paz!

Dia 30 de setembro, às 10h, os socieducadores realizarão uma manifestação em frente à sede da Fundação CASA, exigindo a suspensão da PN 367. Vamos fortalecer a manifestação, divulguem e compareçam de máscara, levem álcool em gel e mantenham o distanciamento social