quarta-feira, 4 de março de 2026

PEC da Segurança: relator está sensível a desistir de redução da maioridade penal, diz líder do PT

 


Segundo Pedro Uczai, Mendonça Filho vai conversar com lideranças sobre tema

Brasília|Yumi Kuwano, do R7, em Brasília

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

 
  • Pedro Uczai, líder do PT na Câmara, informou que Mendonça Filho está aberto a discutir a retirada da proposta de redução da maioridade penal da PEC da Segurança.
  • A nova redação sugere um referendo em 2028 para decidir sobre a maioridade penal, apenas para crimes com violência ou grave ameaça.
  • A reunião entre Uczai e Mendonça Filho foi considerada produtiva, com a promessa de consultar outras lideranças sobre o tema.
  • A votação da PEC está prevista para ocorrer no plenário da Câmara nesta quarta-feira (4).

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Com texto enviado pelo Executivo, governistas são contra redução da maioridade penalPaulo Sergio/Câmara dos Deputados - Arquivo

O líder do PT na Câmara, Pedro Uczai (SC), afirmou que o deputado Mendonça Filho (União-PE) está sensível a retirar do relatório da PEC da Segurança Pública a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Mendonça Filho alterou a redação original da PEC enviada pelo governo e sugeriu a realização de um referendo nas eleições municipais de 2028 para a população decidir sobre a redução da maioridade penal para 16 anos. A mudança valeria para casos de crimes cometidos “com violência ou grave ameaça à pessoa”.

Fizemos um apelo, e ele foi extremamente sensível, disse que vai consultar outras lideranças, inclusive sobre a possibilidade de retirar ou não o tema da maioridade penal. Portanto, a gente avalia que foi uma reunião extremamente produtiva”, afirmou Uczai.

A fala foi após uma reunião do relator da PEC na liderança do PT na Câmara na tarde desta terça-feira (3).

O relator chegou a dizer, após conversa com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, na sexta-feira (27), que não tiraria o trecho da proposta. No entanto, Mendonça Filho se comprometeu a conversar com outros líderes sobre o assunto.

A previsão é de votar a PEC no plenário da Câmara na quarta-feira (4).

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terça-feira, 3 de março de 2026

Força Municipal: prefeitura oficializa porte de armas na quinta (06) e agentes estarão aptos a atuar nas ruas na próxima semana

 


Felipe Galeno
Tempo de leitura: 2 min.
Termo que autoriza porte de arma será assinado pela PF nesta quinta (05) - Foto: Divulgação

A Força Municipal, grupo armado da Guarda do Rio, já estará apta a atuar nas ruas a partir da próxima semana. A informação foi confirmada por Eduardo Paes (PSD) nesta terça (03). Segundo o prefeito, 600 agentes da divisão de elite se formam no próximo domingo (08) e a expectativa é de que, com isso, o efetivo já comece a atuar.

Antes disso, ele assina, na próxima quinta-feira (05), o Termo de Adesão e Compromisso (TAD) com a Polícia Federal. O documento oficializa a liberação para que os guardas da Força Municipal portem armas de fogo — resolvendo o entrave inicial da PF, que chegou a negar o armamento.

“A gente, no domingo, tem a formatura dos 600 guardas que foram treinados da Força Municipal e que vão estar prontos para serem empregados nas ruas. E, na semana que vem, a gente vai chamar uma entrevista antes para explicar, mas a Força Municipal deve ir às ruas. Já aconteceu uma reunião com o vice-prefeito [Eduardo] Cavaliere e com o secretário [de Segurança Urbana], Brenno Carnevale. O secretário de Segurança do estado [Victor dos Santos] também participou”, confirmou o prefeito, na chegada ao almoço do Grupo de Líderes Empresariais Lide, no Hotel Fairmont, em Copacabana. No evento, Paes seria ouvido por cerca de 200 dos principais empreendedores do Rio.

Sob o comando da diretora-geral Aimée De La Torre, os futuros guardas da Força Municipal começaram o treinamento em setembro do ano passado. O efetivo armado vai atuar em áreas estratégicas da cidade. Segundo a prefeitura, a orientação das equipes é de que as armas de fogo só sejam usadas em último caso; a prioridade deverá ser o uso de equipamento com menor potencial ofensivo, como spray de gás lacrimogêneo ou de pimenta.

Com Berenice Seara.

segunda-feira, 2 de março de 2026

Saúde no trabalho - O serviço público no campo de aplicação da NR-1

 


Aline Azevedo Nunes

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o dever-poder de assegurar aos seus servidores o exercício dos direitos fundamentais à segurança, à saúde e ao trabalho.


Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/450668/saude-no-trabalho--o-servico-publico-no-campo-de-aplicacao-da-nr-1


A NR-1 - Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais - foi editada como objetivo de “estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em SSTO - Segurança e Saúde no Trabalho” (1.1.1).


Ao dispor sobre seu campo de atuação, a norma estabeleceu que “As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela CLT” (1.2.1.1).


A literalidade da disposição tem levado a interpretações restritivas, no sentido de que, em relação aos servidores estatutários, os órgãos e entidades da administração pública estariam desobrigados de promoverem, nos termos da NR-1, o gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.




Conquanto pareça óbvia, a interpretação literal da disposição não encontra guarida no neoconstitucionalismo, pautado na dignidade da pessoa humana, que marca o período pós Segunda Guerra Mundial. O pós-positivismo impõe o reconhecimento da força normativa da constituição, propondo uma nova hermenêutica, que, alinhada à supremacia dos valores constitucionais, assegure a máxima efetividade dos direitos fundamentais.


Com a constitucionalização do Direito, os princípios constitucionais projetam uma força irradiante para nortear a interpretação da totalidade da ordem jurídica, de modo que todos os preceitos e institutos infraconstitucionais passam por uma filtragem constitucional. Foi o que decidira o Tribunal Constitucional Alemão no caso Lüth, julgado em 1958.


Em 1988, o Poder Constituinte estabeleceu que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento, dentre outros, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal).


E mais, nos termos do art. 6º da CRFB, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição. Logo, a saúde e o trabalho integram o rol dos direitos e garantias fundamentais (Título II).


Os direitos e garantias individuais, porquanto corolários do princípio da dignidade da pessoa humana, ostentam o status de cláusula pétrea, imune, portanto, até a eventual ação do poder constituinte reformador que lhes pretenda suprimir o núcleo essencial (art. 60, parágrafo 4º, IV, CRFB). Daí a impossibilidade de impor restrições ao exercício de tais direitos e garantias, ainda que em nível constitucional.


Nessa linha, revela-se inadmissível, por absoluta incompatibilidade lógica, a redução da efetividade de direitos fundamentais via instrumento normativo infralegal, como o são as NR.


Posto isso, em meio ao crescimento exponencial das denúncias e dos processos por assédio moral no serviço público, como interpretar o campo de aplicação da NR-1, de modo a assegurar a incolumidade dos núcleos intangíveis dos direitos fundamentais à saúde e a segurança no trabalho?


Pois bem, nos termos do art. 22 da CRFB, compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho. Nesse contexto, a NR-1 regulamenta, em nível nacional, a segurança e a saúde no Trabalho, ao passo que respeita a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para disporem sobre o regime jurídico aplicável a seus próprios servidores, em consonância com o art. 39 da CRFB.


Contudo, ao instituírem, no âmbito de sua competência, regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem garantir aos seus próprios servidores o pleno exercício dos direitos fundamentais à segurança e à saúde no trabalho, sob pena de incorrerem em omissão inconstitucional, atraindo, nesse caso, a incidência supletiva e integral de normas aplicáveis aos trabalhadores em geral, tais quais a CLT e a NR-1.


Vale dizer, a NR-1 é aplicável, em princípio, por organizações privadas e por órgãos e entidades da administração direta e indireta que possuam empregados regidos pela CLT. No entanto, o recorte em seu âmbito de aplicação não desonera a administração pública dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do dever de promoverem, em suas organizações, o gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo os fatores de risco psicossociais, na medida que tal dever decorre diretamente de mandamento constitucional.


Conclui-se, portanto, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o dever-poder de estabelecer um conjunto normativo capaz de garantir aos seus servidores o exercício dos direitos fundamentais à segurança, à saúde e ao trabalho, mediante o estabelecimento de políticas efetivas de enfrentamento e proteção contra o assédio moral e sexual e a violência institucional. Em caso de omissão ou de proteção deficiente, aplica-se aos servidores estatutários, à luz do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais e do dever de proteção, o conjunto normativo introduzido pela NR-1.



 Aline Azevedo Nunes

Advogada tributarista. Procuradora do Estado da Bahia, lotada na Representação no Distrito Federal. Experiência em consultoria jurídica, contencioso administrativo e judicial. Tribunais Superiores


Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/450668/saude-no-trabalho--o-servico-publico-no-campo-de-aplicacao-da-nr-1

Governo de Minas anuncia recomposição salarial de 5,4% para todo o funcionalismo público do Estado

 


Projeto de Lei sobre a medida será enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais nas próximas semanas

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O governador Romeu Zema anunciou, nesta segunda-feira (2/3), a recomposição de 5,4% nos salários de todo o funcionalismo público do Estado. A medida vale para os servidores ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Estado. A recomposição será paga retroativamente a 1/1/2026.

Aproximadamente 673 mil servidores serão contemplados com a recomposição, em um incremento de cerca de R$ 3,4 bilhões anuais com o pagamento da folha do Executivo.

“Essa recomposição só é possível porque fizemos o dever de casa com muita responsabilidade. Nos próximos dias vamos enviar o projeto para a Assembleia para que o reajuste seja aprovado e pago o quanto antes. Minas prospera porque nossos servidores fazem toda a diferença. E continuar cuidando das contas é o que garante que possamos fazer isso não só agora, mas também no futuro. Minas segue firme”, disse o governador Romeu Zema.

O projeto de lei que determina a medida será enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ainda neste mês. A definição sobre a data de pagamento depende da aprovação do texto na ALMG e, posteriormente, da sanção do governador Romeu Zema.

A recomposição salarial assegura que o valor do vencimento básico inicial dos servidores do magistério no Poder Executivo de Minas Gerais seja, novamente, o equivalente proporcional do piso nacional.

Esforço fiscal

Desde o início da atual gestão, em 2019, uma das prioridades foi reorganizar as contas públicas e restabelecer a regularidade no pagamento dos servidores, após um período de grave desequilíbrio fiscal. Logo no primeiro ano, o Estado quitou o 13º salário de 2018, deixado em aberto pela administração anterior. A partir de 2021, o pagamento dos salários foi definitivamente regularizado, encerrando mais de cinco anos de parcelamentos. Desde então, todo o funcionalismo recebe integralmente no quinto dia útil, com previsibilidade e segurança.

“É com satisfação que anunciamos esta recomposição a todos os servidores, que fazem o Estado funcionar e prosperar. Essa medida só foi possível porque, desde 2019, o governo vem trabalhando de forma séria, austera, cuidando das contas com muita responsabilidade. E vamos seguir trabalhando duro para transformar Minas em um Estado ainda melhor para todos os mineiros”, completou o vice-governador, Mateus Simões.

Mesmo diante das restrições fiscais, o governo tem promovido recomposições salariais periódicas. Em 2022, após mais de uma década sem revisão geral, foi autorizado reajuste de 10,06% para todo o funcionalismo do Executivo. Em 2024, nova recomposição de 4,62% foi aplicada aos servidores estaduais. Em 2025, foi anunciado o pagamento de auxílio-alimentação para as Forças de Segurança, representando acréscimo de até 34% na remuneração desses profissionais.

É hoje, Sistema Socieducativo participem!!!


 

🚨 É HOJE! PARTICIPE! 🚨

A FENASSE – Federação Nacional dos Trabalhadores do Sistema Socioeducativo convida todos os servidores para uma LIVE ESPECIAL sobre um tema fundamental para a categoria:

📌 Sistema Socioeducativo na PEC 18/25

🗓 02/03/2026 (Segunda-feira)

⏰ 21h30

📺 Transmissão ao vivo pelo YouTube: @FenasseBrasil

🎙 Participações confirmadas:

Cristiano Torres – Presidente da FENASSE/CONASSE

Roberto Condé – Vice-Presidente do CONASSE

João Luiz – Diretor da FENASSE/CONASSE

Sanderson – Deputado Federal

Aluisio Mendes – Deputado Federal

👉 O debate abordará os impactos da PEC 18/25 no Sistema Socioeducativo e o que pode mudar para os trabalhadores da área.

📢 Servidor(a) socioeducativo(a), sua participação é fundamental!

Vamos fortalecer nossa categoria com informação, união e mobilização.

Compartilhe com os colegas e participe! 💪