terça-feira, 27 de janeiro de 2026

Janeiro Branco: empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental


Empregado não tinha condições de avaliar as condições do acordo. Decisão reforça alerta da campanha Janeiro Branco sobre saúde mental no trabalho e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade

Homem apontando documento para ser assinado por outra pessoa, com caneta na mão

Resumo:

  • Uma empresa de Embu das Artes (SP) tentou formalizar acordo com quitação total de direitos envolvendo empregado em grave sofrimento mental, sem condições de avaliar ou consentir validamente.
  • O juízo reconheceu a conduta como reprovável, aplicou multas por litigância de má-fé e ato atentatório à Justiça e determinou o envio do caso a órgãos de investigação e à OAB.
  • O TRT confirmou a sentença, destacando que a empresa sabia da condição mental do trabalhador. A 7ª Turma do TST rejeitou o recurso por impossibilidade de reexame de provas.

 

26/1/2026 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda., de Embu das Artes (SP), contra a extinção de um processo em que tentou formalizar acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. A incapacidade foi reconhecida nas instâncias anteriores a partir de provas documentais e de parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Empresa queria dispensar trabalhador estável

A ação foi apresentada pela própria empresa, que pretendia abrir um inquérito judicial para apurar falta grave do auxiliar de almoxarifado, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, a fim de dispensá-lo por justa causa. A alegação era de que ele teria instalado irregularmente um roteador de internet no galpão da fábrica para que os funcionários pudessem usar o wi-fi do celular durante o trabalho, o que era proibido.

Auxiliar disse que sofria de bipolaridade, esquizofrenia e psicopatia

Na audiência, o próprio trabalhador relatou ao juiz que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade, esquizofrenia e psicopatia, e que não conseguia praticar sozinho atos da vida civil, dependendo, para isso, da ajuda da ex-esposa e dos familiares. Ele afirmou ainda que não havia contratado advogado, que conheceu o profissional que o representou minutos antes da audiência e que foi informado sobre o processo por mensagens de WhatsApp enviadas por um contato ligado à empresa. As mensagens indicavam episódios recorrentes de crises psicológicas, internações hospitalares e dificuldades para retornar ao trabalho.

Juiz constatou vulnerabilidade psíquica e indícios de fraude

Na audiência, as partes apresentaram uma proposta de conciliação que não foi homologada. O juiz constatou que o trabalhador não tinha capacidade de praticar, ao menos de forma isolada, os atos da vida civil e entendeu que havia indícios de fraude entre os advogados. 

Na sentença em que extinguiu o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário para “se livrar” do trabalhador, que tinha garantia de emprego, por meio de um acordo, sem que houvesse condições mínimas de manifestação válida de vontade, diante de sua vulnerabilidade psíquica. O magistrado classificou a conduta como grave e reprovável, destacou a incapacidade do trabalhador de compreender os atos praticados e apontou também falhas éticas na atuação dos advogados envolvidos. 

A empresa foi condenada a pagar multa de R$ 13,2 mil por ato atentatório à Justiça, valor destinado à União, além de indenização de R$ 15 mil ao trabalhador por litigância de má-fé, a ser paga solidariamente pela empresa e pelos advogados. O juiz determinou ainda o pagamento direto ao trabalhador do valor discutido no suposto acordo e encaminhou cópias do processo ao Ministério Público, à Polícia Federal, à Polícia Civil e à OAB para apuração de possíveis crimes e infrações disciplinares.

Empresa sabia dos problemas mentais

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença, destacando que a empresa tinha conhecimento dos problemas de saúde mental do trabalhador, de sua intenção de realizar tratamento e de sua tentativa de afastamento pelo INSS. A H Pack também confirmou que mantinha contato com o irmão do auxiliar, diante da condição psicológica frágil do empregado.

Decisão se baseou em provas que não podem ser revistas no TST

No recurso ao TST, a empresa reiterou que o empregado havia cometido falta grave e assumido a culpa por sua conduta, validando a justa causa. Mas o relator, ministro Agra Belmonte, afastou as alegações de afronta ao contraditório e à ampla defesa. Segundo ele, a decisão do TRT foi devidamente fundamentada e amparada em elementos colhidos no processo, inclusive com a intervenção do MPT. 

Segundo o ministro, o recurso visa, na verdade, rediscutir as provas — em especial quanto à incapacidade do empregado e ao conhecimento da empresa dessa condição. Contudo, o reexame de provas não é possível nos recursos de natureza extraordinária dirigidos ao TST, conforme estabelece a Súmula 126.

A decisão foi unânime.

(Carmem Feijó)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: Ag-AIRR-1000736-16.2022.5.02.0271

Tráfico e armas levaram 28 adolescentes à Fundação Casa após crimes graves

 

Publicado em Jan 27, 2026 4:00 am
Foto_Divulgação Pref/RP
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A escalada da violência em Rio Preto com participação de adolescentes em casos graves, como homicídios tentados e consumados, reacende o debate sobre a aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo o juiz da Vara da Infância e Juventude de Rio Preto, Evandro Pelarin, 28 adolescentes receberam medidas socioeducativas de internação em 2025– aplicada somente em casos graves como homicídio, estupro e latrocínio.

De acordo com o juiz, o tráfico de drogas é o principal motivo que leva jovens aos crimes violentos, porque provoca disputas por territórios e por lideranças. 

Nessa linha, ele também pontua que um dos grandes desafios para coibir crimes violentos e a atuação de menores infratores, é o acesso facilitado de armas pela internet. 

“A recente política de armamento da população impulsionou também o contrabando e o comércio clandestino de armas, fazendo com que muitas armas ilegais passassem a circular no país. Como esse ambiente é de força bruta, o armamento acaba entrando com facilidade, porque é demandado”, afirma Pelarin.

Perguntado sobre o panorama de Rio Preto no mapa dos crimes violentos com participação de adolescentes, o magistrado diz que os principais vetores nessa problemática são a facilidade do acesso às armas e o tráfico de drogas.

Medidas socioeducativas

Pelarin esclarece que, quando um adolescente comete um crime, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê desde uma advertência até a internação - que é a restrição completa de liberdade do adolescente. Para atos infracionais graves, como homicídios, o ECA determina como medida mais severa a internação. “As medidas socioeducativas ajudam a criar o senso de responsabilidade e entendimento sobre o fato praticado”, opina

O juiz acrescenta que, a lei prevê o tempo máximo de três anos de internação mediante comprovada autoria e materialidade sem excludentes de ilicitude. Para o juiz, esse tempo é suficiente, em grande parte dos casos já que, tais autores posteriormente, e na maioridade, não voltaram a praticar o mesmo delito.  No entanto, há projetos no Congresso Nacional para aumentar o tempo de internação e até mesmo reduzir a idade penal para 16 anos.


Ainda segundo o juiz, estimular o uso de drogas, mesmo de modo indireto, é um grande problema, já que o tráfico é o principal elemento observado em casos de crimes violentos e ocorrências com vítimas fatais. 

“Enquanto houver este forte estímulo ao uso de drogas, como campanhas de descriminalização, com pressupostos muitos duvidosos sobre queda de criminalidade, menores fora da escola, ausência de uma política extremamente forte de incentivo ao esporte e à cultura, o movimento de prevalência das drogas e seu consumo vai continuar e assim o tráfico. E o tráfico é o principal motor de homicídios praticados por adolescentes”, conclui.

Daniela MANZANI - Dhoje Interior 

segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

NR-1: A partir de maio, empresas deverão monitorar riscos à saúde mental

 

A partir de maio de 2026, empresas passarão a ser fiscalizadas de acordo com as exigências da nova redação da NR-1, norma que estabelece diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho.


A versão atualizada da regra entra em vigor no dia 26/5, data a partir da qual terão início as inspeções. Entre as principais mudanças, está a incorporação expressa da avaliação dos riscos psicossociais à gestão de saúde e segurança no ambiente laboral.


Com isso, a NR-1 passou a prever, de forma explícita, a inclusão de fatores como estresse, assédio, burnout e violência no trabalho no GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.


O que são GRO e PGR?

O GRO é o processo de gestão voltado à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, enquanto o PGR é um instrumento obrigatório que deve refletir, de forma organizada, todos os riscos presentes no ambiente laboral.


Inicialmente, a nova redação da norma deveria produzir efeitos em abril de 2025. No entanto, diante das dúvidas levantadas sobre sua aplicação prática, o ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar o início da fiscalização.


À época, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, esclareceu que o primeiro ano de vigência terá caráter educativo e orientativo, sem aplicação de penalidades, a fim de permitir que as empresas se adaptem gradualmente às novas exigências.el da saúde mental no sistema de prevenção adotado pelas empresas.




Nova redação da NR-1 prevê que empresas adotem medidas contra riscos psicossociais no trabalho.(Imagem: Freepik)

Inclusão expressa dos riscos psicossociais


Uma das mudanças mais relevantes é a incorporação explícita dos riscos psicossociais, como estresse, assédio, burnout e violência no trabalho, ao escopo da NR-1.


A norma passa a exigir que esses fatores sejam identificados, avaliados e tratados com medidas preventivas incorporadas ao PGR, deixando de ser um tema apenas periférico ou indireto na fiscalização trabalhista.


O foco das intervenções deve recair prioritariamente sobre a organização do trabalho, e não apenas sobre o indivíduo, exigindo análise de jornadas, metas, sobrecarga, conflitos interpessoais e condições ergonômicas.


Segundo o advogado Ricardo Calcini, sócio Fundador da Calcini Advogados e professor de Direito do Trabalho do Insper/SP, a incorporação da saúde mental ao GRO e ao PGR representa uma mudança estrutural na forma como as empresas lidam com riscos ocupacionais.


"A saúde mental sai da subjetividade e passa a ter lugar na norma técnica, devendo ser incluída na pauta de implementação de medidas de prevenção, controle e eliminação, desde já, tanto quanto os demais fatores de riscos", afirma.


Outras mudanças


Calcini também lembra que a inclusão dos riscos psicossociais é a mudança mais visível da nova NR-1, mas não a única.


"É relevante destacar uma importante alteração incluída na NR-1 pela portaria SEPRT 915/19: todos os empregadores devem realizar análise de acidentes e doenças do trabalho, e não somente aqueles obrigados a constituir SESMT- Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, conforme a NR-4", explica.


Na prática, isso significa que qualquer ocorrência de acidente ou adoecimento ocupacional deve ser investigada pela empresa, com identificação das causas, avaliação das falhas preventivas e revisão das medidas de segurança adotadas, reforçando o caráter contínuo e preventivo do gerenciamento de riscos.


Ele ressalta ainda que a nova NR-1 impõe uma mudança de cultura organizacional, exigindo que as empresas atuem sobre a própria organização do trabalho para evitar o adoecimento dos empregados.


A reformulação do item 1.5 da NR-1 também introduz:


novas definições técnicas, como avaliação de riscos, identificação de perigos e riscos ocupacionais evidentes;

obrigatoriedade de planos de ação com prazos, responsáveis e critérios de monitoramento;

maior envolvimento dos trabalhadores e da CIPA no processo de gestão de riscos;

integração das medidas de prevenção entre empresas que atuam no mesmo ambiente de trabalho;

requisitos mínimos para preparação e resposta a emergências, incluindo exercícios simulados periódicos. 

Veja a tabela com as principais alterações:




Fiscalização e litígios


Na avaliação do especialista, a tendência é de aumento da fiscalização e do contencioso trabalhista envolvendo saúde mental.


"Com a NR-1 prevendo esses riscos, auditores fiscais têm base normativa clara para autuar empresas que não se adaptarem à atualização", aponta.


No âmbito judicial, o cenário também se altera:


"No Judiciário, a ausência de gestão de riscos psicossociais facilitará a comprovação de culpa da empresa em casos de burnout, depressão ou ansiedade ocupacional. Logo, a cobrança por ambientes psicologicamente saudáveis é urgente", conclui.


Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/448486/nr-1-a-partir-de-maio-empresas-devem-monitorar-riscos-a-saude-mental

domingo, 25 de janeiro de 2026

Ações contra o decreto do vale-refeição já eram esperadas, diz vice-presidente da Abras

 


Associação Brasileira de Supermercados foi bastante ativa nas discussões para a aprovação das mudanças no programa

Por 
Helena Benfica
, Valor — São Paulo

 


Ticket e VR obtêm liminar contra decreto do vale-refeição
Ticket e VR obtêm liminar contra decreto do vale-refeição Fernando Frazão/Agência Brasil

A judicialização por parte das empresas de benefícios contra o decreto do governo federal que mudou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) já era esperada, disse o vice-presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Marcio Milan, m coletiva na manhã desta quinta-feira (22). A entidade foi bastante ativa nas discussões para a aprovação das mudanças no programa.

Na terça-feira (20), a Ticket, controlada pela francesa Edenred, conseguiu liminar que impede o governo de fiscalizar ou impor qualquer punição à empresa por descumprimento das novas regras do PAT. Na quarta (21), a Justiça de São Paulo proferiu entendimento semelhante em ação movida pela VR. Valor apurou que a Pluxee está finalizando os trâmites para protocolar uma ação, e a Alelo ainda estuda qualquer movimentação.

“O processo de negociação com as empresas de voucher nunca foi fácil. Durante todos esses anos, viemos trabalhando, tentando abaixar taxas abusivas cobradas por elas”, disse Milan. Segundo ele, após a aprovação do decreto, diversos estabelecimentos que haviam parado de aceitar os cartões de vale-refeição e vale-alimentação em função das tarifas estavam reconsiderando a decisão.

“O próprio Ministério do Trabalho ainda não foi notificado, mas disse que [quando for] vai acionar a AGU [Advocacia Geral da União] para reverter essa posição”, disse.

Assinado em novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o decreto estabeleceu um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) e de 2% para a taxa de intercâmbio, paga pelo banco adquirente ao emissor do cartão do cliente, e a redução do prazo de repasse dos valores aos restaurantes de 30 para 15 dias. As empresas teriam 90 dias, a partir da assinatura do documento, para se adequar a essas novas regras.

No prazo de 180 dias, os arranjos de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores teriam que ser abertos — o que representa 80% mercado, segundo estimativas. Nessa modalidade, os cartões de benefícios ficam vinculados a bandeiras de cartão de crédito ou débito, permitindo o uso em qualquer maquininha. O objetivo, segundo o governo, seria estimular a concorrência e reduzir a concentração de mercado.

A interoperabilidade entre bandeiras, solução que permite que os cartões sejam aceitos em qualquer restaurante ou supermercado, também está prevista na nova regra, embora sua implementação ainda não esteja clara. Enquanto empresas novatas no mercado de benefícios – como iFood, Caju, Flash e Swile – apoiaram as medidas, Ticket, Alelo, Pluxee e VR criticaram os termos do documento.

Polícia Civil apura denúncias de importunação sexual envolvendo interno da Fundação CASA

 

 Polícia
 Polícia Civil apura denúncias de importunação sexual envolvendo interno da Fundação CASA em Botucatu 22 janeiro 2026

Registros foram feitos em datas distintas por funcionárias da unidade denunciando comportamento de um mesmo interno; casos são apurados pela Polícia Civil

Casos foram registrados na Fundação Casa de Botucatu (Foto: Acontece Botucatu)

A Polícia Civil de Botucatu investiga dois casos de importunação sexual registrados por funcionárias da Fundação CASA, após episódios ocorridos dentro de uma unidade de internação localizada no município. As informações constam em boletins de ocorrência registrados na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).

O primeiro registro cita um fato ocorrido na manhã de 8 de dezembro de 2025, na unidade da Fundação CASA de Botucatu, situada na Avenida Cantídio de Moura Campos. A vítima relatou que exercia atividade de monitoramento de adolescentes quando percebeu que um jovem interno, de 18 anos, passou a se comportar de forma inadequada, expondo o órgão genital por fora da roupa e direcionando o ato a ela.

A ocorrência foi comunicada à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Botucatu no dia seguinte e enquadrada como crime consumado de importunação sexual, conforme o artigo 215-A do Código Penal. O registro informa que não houve situação de flagrante.

Segundo o boletim, a funcionária relatou que, inicialmente, não foram adotadas providências administrativas imediatas, uma vez que os procedimentos internos da instituição possuem prazos próprios. Ela também solicitou ser informada sobre o andamento do caso por meio de aplicativo de mensagens.

Um segundo boletim de ocorrência foi registrado por outra mulher que exerce suas atividades na mesma unidade, tendo o mesmo jovem como denunciado. Desta vez, o registro data de 19 de janeiro.

A situação é semelhante. O interno teria praticado o mesmo ato de forma repentina, sendo advertido imediatamente pela vítima. Ainda conforme o boletim, o caso foi registrado internamente na Fundação CASA, e a funcionária manifestou interesse na adoção de providências formais.

A reportagem conversou com o Delegado Seccional de Polícia, Dr. Lourenço Talamonte Neto, que confirmou as informações e a investigação por parte da Polícia Civil diante dos casos. Os boletins foram registrados para apreciação da autoridade policial, que deverá avaliar os encaminhamentos cabíveis no âmbito da investigação.

O que diz a instituição

Acontece Botucatu também entrou em contato com a Fundação CASA, solicitando um posicionamento da instituição e informações sobre o andamento das apurações internas. Em nota, foi informado que procedimentos foram instaurados para apurar os casos, os quais também foram encaminhados à Corregedoria da instituição.

A Fundação CASA informou que as servidoras foram acolhidas pela equipe psicossocial do CASA Botucatu, que adotou todas as providências cabíveis diante de dois relatos envolvendo a conduta de um adolescente em cumprimento de medida socioeducativa na unidade. As ocorrências foram formalmente registradas e encaminhadas à Corregedoria Geral da instituição para apuração administrativa. Paralelamente, foi instaurada uma Comissão de Avaliação Disciplinar (CAD) em relação ao adolescente, responsável por analisar os fatos e aplicar as medidas cabíveis, conforme os protocolos internos, diz a nota.

Degase e Fundação Casa firmam acordo para troca de informações

 


Cooperação prevê ainda apoio técnico e integração de práticas entre as instituições. Os dois sistemas socioeducativos são os maiores do país


Agência O Globo -


24/01/2026


O Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro (Degase) e a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa), de São Paulo, firmaram nesta sexta-feira um acordo de cooperação técnica para aprimorar o atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Os dois sistemas socioeducativos são os maiores do país, e esta é a primeira vez que uma parceria desse tipo é estabelecida no Brasil.

A assinatura do acordo aconteceu no Palácio dos Campos Elíseos, sede da Secretaria de Justiça e Cidadania. A iniciativa prevê a troca de experiências e informações, apoio técnico e integração de práticas entre as duas instituições. Um dos objetivos centrais é a construção de soluções conjuntas para o sistema socioeducativo. O acordo determina que as ações serão desenvolvidas em regime de cooperação mútua, sem transferência de recursos financeiros entre os órgãos.

Além disso, gestores serão designados para acompanhar e avaliar a execução da parceria, com revisões periódicas a cada três meses, o que garante transparência, eficiência e cumprimento dos objetivos estabelecidos no plano de trabalho. O acordo tem vigência até 1º de janeiro de 2027, com possibilidade de prorrogação.

Para o diretor-geral do Degase, Victor Poubel, a cooperação representa um avanço significativo para o Estado do Rio de Janeiro:

Essa cooperação fortalece o nosso trabalho ao permitir a troca de conhecimentos 

e boas práticas entre duas grandes instituições do país. O objetivo é garantir um atendimento cada vez mais humanizado, eficiente e comprometido com o futuro dos adolescentes.

O secretário-executivo da Justiça e Cidadania, Fraide Sales, e a presidente da Fundação Casa, Claudia Carletto, também participaram da assinatura do acordo.

O cuidado com os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa precisa ser construído de forma integrada, com ações que garantam direitos, promovam cidadania e fortaleçam a dignidade humana destacou Sales.

Durante a vigência do acordo, as instituições atuarão de forma integrada, respeitando a legislação vigente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).