sábado, 17 de janeiro de 2026

O que é burnout e como identificar a síndrome de esgotamento profissional

 


Em 2019, com a elaboração da 11ª revisão do CID (Código Internacional de Doenças), a OMS (Organização Mundial da Saúde) classificou o burnout como um fenômeno ocupacional.

Publicado em 11 de janeiro de 2026 às 02:15

Burnout
Síndrome de burnout tem relação com o trabalho Crédito: Pixabay

Acordar sem energia para trabalhar, sentir-se emocionalmente vazio, ter a sensação de que nada do que faz tem valor e que nenhum descanso é capaz de te deixar bem. Esses são alguns sinais da síndrome de burnout, condição que afeta pelo menos 30% da população brasileira, segundo dados de 2022 da Isma-BR (International Stress Management Association).


"O burnout é um esgotamento físico e mental, geralmente associado a um estresse crônico e grave, sempre relacionado ao ambiente de trabalho", diz a psiquiatra Roberta França. O termo em inglês pode ser traduzido como "queimar por completo" ou "esgotamento".

Em 2019, com a elaboração da 11ª revisão do CID (Código Internacional de Doenças), a OMS (Organização Mundial da Saúde) classificou o burnout como um fenômeno ocupacional. No Brasil, o Ministério da Saúde incluiu a síndrome na lista de doenças relacionadas ao trabalho em novembro de 2023.

Pela classificação mais recente da OMS, burnout não pode ser empregado para o esgotamento mental em outras áreas da vida, apenas do esgotamento relacionado ao trabalho.

Saiba como identificar os sintomas e causas da síndrome, além de como buscar um diagnóstico, tratamento e como prevenir a doença.


Como identificar os sintomas?

Os critérios clínicos e o Inventário de Burnout de Maslach (MBI) caracterizam o burnout pela tríade exaustão emocional e física, despersonalização ou cinismo em relação ao trabalho e a redução da realização profissional.

"Os principais sintomas do burnout estão relacionados à sensação de baixa realização profissional, à percepção de que o trabalho já não faz mais sentido e à queda significativa da produtividade", afirma França. "Há também o que chamamos de distanciamento mental. O profissional se sente completamente desmotivado, sem ânimo e, muitas vezes, passa a sentir raiva ou repulsa pelo ambiente de trabalho."

Somadas a essas características, podem surgir manifestações físicas e emocionais como insônia, dores de cabeça, problemas gastrointestinais, tensões musculares e dores no corpo, aumento de frequência cardíaca ao pensar no trabalho, zumbido, náusea, lapsos de memória e dificuldade de concentração.

A psicóloga Edwiges Parra alerta que os sinais são diferentes de cansaço ou estresse, já que esses fatores são reversíveis com o descanso, sendo uma situação pontual. "O burnout é persistente e acumulativo", afirma.

O que causa burnout?

Quando a exigência da ocupação é maior do que a pessoa consegue atender, seja por falta de recursos físicos, mentais ou organizacionais, o indivíduo pode ficar mais vulnerável à síndrome. "O burnout é também um problema organizacional e não apenas uma questão de fragilidade pessoal", ressalta Parra.

Alguns dos fatores relacionados são sobrecarga, metas irrealistas, falta de autonomia, ambiente tóxico —competitividade excessiva, injustiças, falta de apoio da liderança e assédio moral—, ausência de reconhecimento, conflito de valores e falta de suporte social no trabalho.

A cultura da hiperconectividade, gerada pela digitalização e os smartphones, que nos mantém conectados a todo o momento, pode contribuir para a exaustão relacionada ao trabalho, já que impede o desligamento físico e psicológico de suas funções. "Nos últimos anos, a visibilidade do burnout aumentou com a diluição dos limites entre o trabalho e a vida pessoal", observa a psicóloga.

Como é feito o diagnóstico?

O diagnóstico deve ser feito por profissionais de saúde, preferencialmente de forma multidisciplinar, envolvendo médicos (psiquiatras) e psicólogos por meio de observações clínicas e avaliações psicológicas.

"O burnout ainda é um quadro bastante negligenciado na prática clínica, justamente por que seus sintomas podem ser confundidos com ansiedade ou depressão", alerta França.

Tratamento e prevenção

Assim como o diagnóstico, o tratamento deve ser feito preferencialmente por uma equipe multidisciplinar, principalmente com o envolvimento de psiquiatras e psicólogos.

"A psicoterapia é fundamental para modificar padrões de pensamentos negativos e desenvolver estratégias de enfrentamento mais saudáveis diante das demandas do trabalho", afirma França, complementando que o uso de medicamentos pode ser indicado para conter os sintomas.

O afastamento da rotina laboral, causa do adoecimento, também é uma estratégia de tratamento, para desconectar a pessoa do ambiente estressor. Para França, esse período é importante para a recuperação e para a construção de uma nova rotina.

Tratamento e prevenção

Assim como o diagnóstico, o tratamento deve ser feito preferencialmente por uma equipe multidisciplinar, principalmente com o envolvimento de psiquiatras e psicólogos.


"A psicoterapia é fundamental para modificar padrões de pensamentos negativos e desenvolver estratégias de enfrentamento mais saudáveis diante das demandas do trabalho", afirma França, complementando que o uso de medicamentos pode ser indicado para conter os sintomas.

O afastamento da rotina laboral, causa do adoecimento, também é uma estratégia de tratamento, para desconectar a pessoa do ambiente estressor. Para França, esse período é importante para a recuperação e para a construção de uma nova rotina.

A responsabilidade das empresas deve incluir a revisão dos modelos de trabalho, mapear os riscos psicossociais que seus trabalhadores correm, além de reconhecer o trabalho e a autonomia dos colaboradores.

A nova redação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) obriga legalmente as empresas a gerenciarem a saúde mental no ambiente de trabalho, mapeando os riscos psicossociais e integrando-os ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Após reação negativa de empresas, a implementação da norma foi adiada e entra em vigor a partir de maio de 2026.

Adolescente é encaminhado à Fundação Casa por estupro

 

Justiça determinou a internação do adolescente; mandado foi cumprido nessa quinta-feira (15) por policiais civis.

Mandado foi cumprido pela Polícia Civil | Foto: Divulgação

A Polícia Civil cumpriu, nessa quinta-feira (15), mandado judicial de busca e apreensão de um adolescente por infração penal de estupro, em Sandovalina (SP). O menor infrator foi internado na Fundação Casa de Irapuru (SP).

O mandado foi expedido pela Juíza da 2ª Vara de Pirapozinho (SP), determinando a internação do adolescente como medida de semiliberdade, com prazo indeterminado.

Sem resistência

O adolescente foi localizado em sua residência, na área urbana de Sandovalina. Segundo o registro policial, o menor não ofereceu qualquer resistência durante o cumprimento do mandado.

A ação foi realizada com apoio de policiais civis de Sandovalina e Estrela do Norte (SP)

sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

Homenagem ao Servidor Benjamim Campos 20 anos de dedicação à Fundação CASA

 


Hoje o BLOG AGENTES NA NET , seus servidores e todos aqueles que acreditam na importância do serviço público se unem para prestar uma justa e merecida homenagem ao servidor Benjamim Campos, que completa 20 anos de relevantes serviços prestados à Fundação CASA.

Duas décadas de trabalho não se medem apenas pelo tempo, mas pela história construída diariamente, pelos desafios enfrentados, pelas vidas impactadas e pelo compromisso permanente com a missão socioeducativa. Ao longo desses 20 anos, Benjamim Campos demonstrou, de forma contínua, que ser servidor público vai muito além de cumprir funções: é exercer um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa, humana e responsável.

Sua trajetória é marcada pela responsabilidade, ética, profissionalismo e respeito, qualidades que se refletem no relacionamento com colegas de trabalho, na postura diante das dificuldades do cotidiano e na firmeza com que sempre defendeu os princípios do serviço público. Em um sistema complexo e desafiador como o socioeducativo, permanecer por 20 anos exige não apenas competência técnica, mas também equilíbrio emocional, compromisso social e vocação para servir.

Benjamim Campos faz parte de uma geração de servidores que ajudou a construir e fortalecer a Fundação CASA, enfrentando mudanças, reestruturações, períodos difíceis e momentos de grandes desafios institucionais, sem jamais perder o senso de dever e a dignidade no exercício da função. Seu exemplo demonstra que a dedicação diária, muitas vezes silenciosa, é o que sustenta o funcionamento da instituição.

Essa homenagem simboliza o reconhecimento não apenas pelo tempo de serviço, mas pela história de trabalho honesto, perseverante e comprometido, que inspira colegas e reafirma a importância de valorizar quem dedica sua vida ao serviço público. Cada plantão, cada decisão, cada gesto de responsabilidade ao longo desses 20 anos contribuiu para a missão maior da Fundação CASA e para o fortalecimento do sistema socioeducativo.

Que esta data represente não apenas uma marca no calendário, mas o reconhecimento público de uma trajetória construída com seriedade, respeito e profissionalismo. Que sirva também como inspiração para as novas gerações de servidores, mostrando que é possível fazer a diferença com compromisso, ética e humanidade.

A Fundação CASA, seus colegas de trabalho e toda a comunidade prestam hoje sua gratidão e reconhecimento ao servidor Benjamim Campos, parabenizando-o pelos 20 anos de dedicação, trabalho e serviço.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

Projeto repassa ao empregado a responsabilidade pelo recolhimento de encargos trabalhistas

 


A Câmara dos Deputados analisa a proposta

14/01/2026 - 15:18  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de parecer preliminar. Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
Deputado Marcos Pollon, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social.

Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador.

“Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado.

O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Juiz suspende uso de raio-X em agentes penitenciários por risco à saúde

 


Juiz suspende uso de raio-X em agentes penitenciários por risco à saúde

Decisão liminar aponta falhas em normas de radioproteção.

Da Redação


terça-feira, 13 de janeiro de 2026


Atualizado às 11:05


Compartilhar






O juiz do Trabalho Wanderley Piano da Silva, da 9ª vara do Trabalho de Cuiabá/MT, concedeu liminar para suspender o escaneamento corporal diário e indiscriminado por meio de equipamentos de raio X (“body scanner”) dos servidores do sistema penitenciário de Mato Grosso.


A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo MPT e se baseia na constatação de que os trabalhadores estavam sendo expostos a níveis de radiação ionizante acima dos limites considerados seguros, sem a adoção das medidas obrigatórias de radioproteção e acompanhamento da saúde.


O magistrado fixou prazo de 10 dias úteis, contados da intimação, para que o Estado suspenda a prática. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 30 mil por dia e por unidade prisional.




Juiz suspende uso diário de body scanners em presídios de MT. Decisão aponta risco à saúde de servidores.(Imagem: Reprodução/Iapen)

Entenda o caso


O MPT ingressou com a ação após apuração em inquérito civil que identificou a submissão de servidores do sistema penitenciário a escaneamento corporal diário e indiscriminado, sem observância das normas de saúde e segurança do trabalho.


Segundo o órgão ministerial, nem todos os equipamentos estavam devidamente registrados junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear, os operadores não possuíam capacitação adequada e não havia plano de proteção radiológica, programa de monitoração radiológica ocupacional nem acompanhamento médico dos servidores.


Também foi apontada a ausência de treinamentos sobre riscos radiológicos e de critérios claros para isenção do procedimento em casos de restrições de saúde.


Além disso, perícia técnica realizada em procedimento de produção antecipada de prova constatou discrepância relevante entre os níveis de radiação informados pelos equipamentos e aqueles aferidos pelo perito, bem como a exposição dos servidores a doses superiores ao limite anual previsto na norma CNEN NN 3.01.


Diante desses elementos, o MPT requereu, em caráter liminar, a suspensão do escaneamento corporal até a implementação de medidas efetivas de radioproteção e vigilância da saúde dos trabalhadores.



Leia Mais

STJ mantém afastados diretor e subdiretor de penitenciária acusados de tortura


Falhas na proteção radiológica


Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o direito fundamental à saúde e a um meio ambiente de trabalho seguro é assegurado pela CF, por normas internacionais ratificadas pelo Brasil e pela legislação infraconstitucional.


Ressaltou que, embora as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho se destinem, em regra, a empregados celetistas, devem ser aplicadas aos servidores públicos por analogia, diante da garantia constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho.


Com base nas provas reunidas, concluiu que o Estado descumpriu reiteradamente normas de saúde e segurança do trabalho, expondo os servidores a radiação ionizante acima dos limites tolerados, sem a adoção das medidas técnicas exigidas.


Segundo a decisão, a suspensão do escaneamento diário e indiscriminado é necessária, proporcional e adequada para preservar a saúde dos trabalhadores, sendo possível a adoção de outras formas de inspeção corporal, desde que não impliquem exposição cotidiana à radiação.


Assim, foi determinada a suspensão do escaneamento corporal diário em todas as unidades prisionais do estado, até que sejam implementadas medidas efetivas de radioproteção e acompanhamento da saúde. 


O descumprimento da ordem judicial acarretará multa diária de R$ 30 mil por unidade prisional.


Leia a íntegra da decisão.


Pedido de reconsideração


Após a concessão da tutela provisória, o estado de Mato Grosso apresentou pedido de reconsideração, alegando que a suspensão do escaneamento compromete a segurança das unidades prisionais e dos próprios servidores, ao facilitar a entrada de objetos ilícitos.


O ente público também sustentou que a alternativa seria o retorno das revistas manuais, consideradas mais invasivas à intimidade dos trabalhadores.


Em despacho proferido em 12 de janeiro, o juiz determinou a prévia oitiva do MPT, concedendo prazo de cinco dias para manifestação antes de apreciar o pedido do Estado. Até nova deliberação, permanece válida a decisão que suspendeu o escaneamento corporal diário e indiscriminado.


Processo: 0001267-42.2025.5.23.0009

Siga-nos no








Comentários

0


0

Lembrete: Os comentários não representam a opinião do Migalhas; a responsabilidade é do autor da mensagem.


Deixe seu comentário


ENTRAR

PATROCÍNIO










PUBLICIDADE



CONTEÚDO RELACIONADO


Acusação falsa

TST: Empresa indenizará agente acusado de facilitar celular em prisão

Justa causa foi baseada em acusações não comprovadas de improbidade, reforçando a jurisprudência sobre o direito à reparação.

Da Redação


terça-feira, 2 de setembro de 2025


Atualizado às 14:58


Compartilhar







1


Comentar

Siga-nos no


A

A

Uma empresa responsável pela gestão prisional em Manaus foi condenada a indenizar um agente de ressocialização que conseguiu reverter judicialmente sua demissão por justa causa. A dispensa ocorreu com base em suspeitas infundadas de que o profissional estaria envolvido em um esquema para facilitar a venda de celulares a detentos.


A decisão do TST está alinhada com a jurisprudência consolidada, que estabelece que a indenização é devida na ausência de comprovação do ato de improbidade que justificou a demissão.


A 8ª turma determinou que uma empresa de gestão prisional, localizada no Amazonas, pagasse R$ 5 mil ao agente de socialização, que foi dispensado sem a devida comprovação das acusações que lhe foram imputadas.


A justa causa foi convertida em rescisão sem motivo, e, por se tratar de uma acusação de improbidade, o trabalhador não precisou demonstrar que sofreu danos morais para ter direito à indenização.


O caso


O trabalhador, que foi admitido em maio de 2017, foi transferido em 2019 para o Compaj - Complexo Penitenciário Anísio Jobim devido a ameaças recebidas de internos, onde acabou sendo dispensado.


A empresa alegou que a SEAP - Secretaria de Segurança de Administração Penitenciária teria interceptado seu celular e encontrado indícios de uma suposta negociação de venda de aparelhos para os internos da unidade onde ele havia trabalhado anteriormente.


Em sua ação, o agente argumentou que a penalidade foi imposta com base em um ato ilícito não comprovado pela empresa e que não lhe foi dada a oportunidade de se defender.


O juízo da 11ª vara do Trabalho de Manaus/AM converteu a justa causa em dispensa sem motivo, ressaltando que o documento apresentado pela empresa para justificar a demissão era um ofício solicitando o afastamento do agente, e não sua demissão.


A sentença destacou que a empresa deveria ter investigado os fatos antes de proceder com a demissão, e não havia nos autos evidências que comprovassem o envolvimento do agente nas acusações. Outro aspecto considerado foi que a quebra do sigilo telefônico ocorreu sem autorização judicial. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado.




Colegiado reverteu justa causa do empregado.(Imagem: AdobeStock)

Em busca da indenização, o profissional argumentou, em recurso ao TRT da 11ª região, que a justa causa lhe trouxe prejuízos em entrevistas de emprego, especialmente quando questionado sobre seu desligamento anterior.


Ele afirmou que, atuando no setor de segurança, precisa transmitir confiança, mas suas chances de conseguir um novo emprego foram reduzidas. Contudo, a sentença foi mantida pelo TRT, que não encontrou provas de que a demissão causou abalo moral ao trabalhador.


O relator do recurso de revista do agente, ministro Sérgio Pinto Martins, enfatizou que, no julgamento do Tema 62 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo, o TST reafirmou sua jurisprudência, estabelecendo que a reversão da demissão por justa causa, fundamentada em ato de improbidade não comprovado, garante o direito à reparação civil por danos morais, sem a necessidade de provas.


Processo: RRAg-756-81.2019.5.11.0011

Leia aqui o acórdão.


Siga-nos no








Comentários

0


1

Lembrete: Os comentários não representam a opinião do Migalhas; a responsabilidade é do autor da mensagem.


Deixe seu comentário


ENTRAR


QUENTES MAIS LIDAS

1

Juiz vai à zona rural para audiência com homem acamado: "acesso à Justiça"


2

Juiz suspende uso de raio-X em agentes penitenciários por risco à saúde


3

STF: Cármen valida provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial




FAÇA PARTE! CADASTRE-SE

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS


SAIBA MAIS SOBRE O ESCRITÓRIO


FAÇA PARTE! CADASTRE-SE

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA


SAIBA MAIS SOBRE O ESCRITÓRIO




FAÇA PARTE! CADASTRE-SE

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS


SAIBA MAIS SOBRE O ESCRITÓRIO


FAÇA PARTE! CADASTRE-SE

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA


SAIBA MAIS SOBRE O ESCRITÓRIO

EDITORIAS

Migalhas Quentes


Migalhas de Peso


Colunas


Migalhas Amanhecidas


Agenda


Mercado de Trabalho


Migalhas dos Leitores


Pílulas


TV Migalhas


Migalhas Literárias


Dicionário de Péssimas Expressões


SERVIÇOS

Academia


Autores


Migalheiro VIP


Correspondentes


Escritórios Migalhas


Eventos Migalhas


Livraria


Precatórios


Webinar


ESPECIAIS

#covid19


dr. Pintassilgo


Lula Fala


Vazamentos Lava Jato


MIGALHEIRO

Central do Migalheiro


Fale Conosco


Apoiadores


Fomentadores


Perguntas Frequentes


Termos de Uso


Quem Somos


MIGALHAS NAS REDES







ISSN 1983-392X




Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/447750/juiz-suspende-raio-x-em-agentes-penitenciarios-por-risco-a-saude