quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Carreira Nova NR-1 entra em vigor em 2026: o que muda e como as empresas devem se preparar

 


A atualização da norma passa a reconhecer riscos psicossociais e obriga empresas a mapear estresse, sobrecarga e clima organizacional

A Organização Mundial da Saúde estima que ansiedade e depressão provoquem a perda de cerca de 12 bilhões de dias úteis por ano, gerando um impacto econômico de aproximadamente US$ 1 trilhão (Malte Mueller/Getty Images)

A Organização Mundial da Saúde estima que ansiedade e depressão provoquem a perda de cerca de 12 bilhões de dias úteis por ano, gerando um impacto econômico de aproximadamente US$ 1 trilhão (Malte Mueller/Getty Images)

Publicado em 11 de janeiro de 2026 às 11h02.

Tudo sobreNR-1

A partir de maio deste ano, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passa a reconhecer oficialmente os chamados riscos psicossociais, levando a saúde mental do campo do discurso para o centro das obrigações legais das empresas. O tema deixa de ser apenas uma pauta de bem-estar e passa a ser tratado como questão de negócio, sujeita a auditorias, fiscalização e multas.

“A NR-1 é, hoje, uma resposta de socorro para um cenário de adoecimento coletivo, principalmente ligado à saúde mental”, afirma a advogada trabalhista Yara Leal Girasole.

O avanço dos afastamentos por transtornos psicológicos, segundo a advogada, tornou inevitável a ampliação do conceito de segurança no trabalho, especialmente após a pandemia.



O alerta não é apenas local. No cenário global, a Organização Mundial da Saúde estima que ansiedade e depressão provoquem a perda de cerca de 12 bilhões de dias úteis por ano, gerando um impacto econômico de aproximadamente US$ 1 trilhão. No Brasil, os números também chamam atenção: só em 2024, o INSS concedeu cerca de 470 mil licenças médicas por transtornos mentais — o maior volume registrado na última década.

O custo do adoecimento, que por muito tempo ficou invisível, passou a pesar diretamente no bolso das empresas. Um estudo da Robert Half mostrou um avanço expressivo no uso de medicamentos para lidar com estresse, ansiedade e burnout no trabalho. Entre líderes, o consumo de fármacos saltou de 18% em 2024 para 52% em 2025. Entre os profissionais liderados, o índice subiu de 21% para 59% no mesmo período.

Veja também: ‘Brasil não está preparado para a NR-1’, diz especialista britânico

Do físico ao emocional

Na avaliação de especialistas, a mudança promovida pela NR-1 representa uma ampliação de um princípio que já estava previsto na legislação.

“A Constituição de 1988 já dizia que o empregador tem a obrigação de oferecer um ambiente de trabalho seguro. O que acontece agora é uma expansão desse conceito, que sempre foi interpretado quase exclusivamente pelo ponto de vista físico”, conta Girasole.

Até aqui, a norma esteve muito associada à prevenção de acidentes, ao uso de equipamentos de proteção individual e a riscos tangíveis. A partir de maio de 2026, as empresas também precisarão responder por fatores como estresse crônico, sobrecarga emocional, falta de clareza de papéis, metas irreais, ambientes de medo e relações deterioradas — elementos que, embora silenciosos, afetam diretamente o desempenho e a saúde dos profissionais.

Esse novo olhar se materializa principalmente no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que passa a exigir a inclusão explícita dos riscos psicossociais.

“O PGR deixa de ser um documento técnico restrito à segurança física e passa a refletir a cultura da empresa. Não basta reconhecer que uma área tem alto nível de estresse. Será preciso demonstrar quais ações estão sendo adotadas para reduzir esse risco”, afirma a advogada.

As penalidades previstas variam conforme o porte da empresa e a gravidade das falhas encontradas, mas o impacto vai além das multas. Problemas de reputação, clima organizacional deteriorado e queda de produtividade entram na conta — e a liderança passa a ocupar papel central nesse processo.


Liderança e letramento emocional

Para atender às novas exigências, especialistas defendem que será necessário investir no letramento emocional das lideranças.

“Falar de risco psicossocial é falar de habilidade relacional, energia psíquica, qualidade das conversas, conflitos produtivos e também dos silêncios organizacionais”, afirma a psicóloga organizacional Patricia Ansarah, fundadora do Instituto Internacional de Segurança Psicológica (IISP).

Segundo ela, a NR-1 exigirá métodos de escuta mais sofisticados do que as tradicionais pesquisas de clima e engajamento. Entram no radar práticas como canais seguros de denúncia, análise qualitativa de relações de trabalho e treinamentos contínuos para líderes, capazes de identificar sinais precoces de adoecimento nas equipes.

Trabalho de forma sustentável

A chegada da nova NR-1 ocorre em um momento em que a relação das pessoas com o trabalho já passa por uma transformação profunda. A 24ª edição da pesquisa Carreira dos Sonhos, conduzida pela Cia de Talentos, mostra que o bem-estar assumiu o espaço que antes era ocupado pelo próprio trabalho como principal prioridade profissional.

“O foco não está mais em amar o trabalho, mas em trabalhar de forma sustentável para viver bem. O trabalho virou meio para alcançar o bem-estar, não mais um fim em si mesmo”, afirma Danilca Galdini, sócia-diretora de Pessoas & Cultura e Insights da consultoria.

De acordo com o estudo, estabilidade financeira, flexibilidade, autonomia e tempo para a vida pessoal aparecem hoje no topo das prioridades.

“O sucesso passou a ser sinônimo de colocar a vida no centro. O bem-estar virou autocuidado, poder e status”, diz Galdini.

Essa mudança não é exclusiva do Brasil. Países como Dinamarca e Finlândia já avançaram em normas específicas de saúde mental no trabalho. O Japão reconheceu o burnout como doença ocupacional antes mesmo de o tema ganhar força por aqui. França, Espanha e Reino Unido também vêm testando novos modelos de jornada, como a semana de 35 horas ou a escala 4x3.

Nesse contexto, a atualização da NR-1 marca uma virada simbólica no país: o cuidado emocional deixa de ser apenas uma boa prática e passa a integrar oficialmente as responsabilidades das empresas. Para organizações que desejam se manter competitivas, a mensagem é clara — saúde mental não é mais opcional, é parte da gestão de riscos.

Veja também: Brasileiros que se mudaram para Finlândia compartilham uma lição: a vida não é só trabalho

terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Lei autoriza pagamento a servidores de benefícios congelados na pandemia

 


Da Agência Senado | 13/01/2026, 10h38

Foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a Lei Complementar 226, que autoriza os estados, o Distrito Federal e os municípios a pagarem para servidores, retroativamente, direitos remuneratórios congelados durante a pandemia de covid-19. A lei é originada de proposta do Senado.

O texto trata de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, sem transferência de encargos a outro ente. Os pagamentos referem-se ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública devido à pandemia da covid-19 na época e conte com orçamento disponível.

A norma teve origem em projeto de lei complementar da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O PLP 143/2020 foi aprovado no Senado no final de dezembro de 2025 com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). 

Durante a votação da matéria no Plenário, Arns esclareceu que a medida não traz qualquer criação de despesa a mais porque, segundo ele, o valor já estaria previsto no Orçamento. 

— Não há qualquer criação de despesa a mais, não há impacto, porque tudo isso estava previsto (...). É um critério de justiça descongelar oficialmente [os pagamentos], porque descongelado extraoficialmente já acontece pelo Brasil inteiro; 24 estados já descongelaram, já têm essa possibilidade. (...) Basicamente, é o pessoal da educação que está aguardando essa iniciativa para que tenha direito — disse Arns na ocasião. 

Contenção de gasto público

De acordo com Flávio Arns, a Lei Complementar 173, de 2020, impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise. Entretanto, diz ele, essas restrições, embora justificadas naquele contexto emergencial, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições mais difíceis, sem que pudessem usufruir dos direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço. 

A nova lei “restabelecer esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”, diz Arns em seu  relatório. 

Segundo ele, a mudança não cria despesas obrigatórias ou automáticas para os entes federados, mas apenas possibilita o pagamento de retroativos se houver demonstração de impacto financeiro e respeito aos limites de despesa com pessoal. 

O senador alterou o texto original do projeto para substituir a expressão “a servidores públicos” para “ao quadro de pessoal”, ou seja: a mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio da CLT. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Maioria dos servidores do Executivo Federal terá reajuste de 5% a partir de abril de 2026

 

Relembre e confira a íntegra dos acordos firmados junto ao MGI para PGPE, CPST e Planos Correlatos


Maioria dos servidores do Executivo Federal terá reajuste de 5% a partir de abril de 2026
Reprodução/DR

Condsef/Fenadsef

Diante das dúvidas recorrentes sobre a existência de reajuste em 2026 e seu percentual, é importante reafirmar que os acordos firmados com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em 2024 seguem válidos e garantem aumento salarial para todos os servidores do Executivo Federal.

Esses acordos preveem, na maioria dos casos, reajuste em duas parcelas: 9% a partir de janeiro de 2025 e 5% a partir de abril de 2026. Os percentuais incidem sobre a remuneração total, incluindo gratificações, e são os mesmos para os níveis auxiliar, intermediário e superior.

Com isso, o maior contingente de servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), do PST e dos Planos Correlatos receberá 5% em abril de 2026, considerando que os 9% já foram aplicados em 2025.

Vale lembrar que, após um período sem recomposição, em 2023 o funcionalismo federal obteve um reajuste linear emergencial de 9%, aplicado a servidores ativos, aposentados e pensionistas. Já em 2024, a partir de mesas específicas de negociação e com aprovação da maioria dos servidores em assembleias, foram firmados novos acordos no MGI.

De acordo com cálculos estimados, os reajustes pactuados, em sua maioria, devem representar aproximadamente 5% de ganho real considerando o IPCA entre 2023 e 2026.

Os acordos firmados com servidores do PGPE, CPST e planos correlatos como Embratur, Fazenda, PCC, Ex-Territórios, Imprensa Nacional, Suframa e Anistiados alcançam cerca de 345 mil servidores, entre ativos, aposentados e pensionistas.

>> Acesse a íntegra das propostas com as tabelas em arquivos separados (Formato via Sindsep-DF):

Termo de Acordo PGPE

Termo de Acordo CPST

Revisão dos Steps

Tabela PGPE

Tabela CPST

Tabela PECFAZ

Tabela Plano Especial de Cargos da Embratur

Tabela PCC – Ex-territórios

Tabela Plano de Classificação de Cargos – PCC

Tabela Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional

Tabela Plano Especial de Cargos da Suframa

Tabela Anistiados regidos pela Lei 8878/94

Tabela Seguridade Social e do Trabalho

Tabela Endemias

Outras categorias da base da Condsef/Fenadsef também firmaram acordos que podem ser acessados clicando em "Documentos" aqui em nosso site. Para encontrar com maior facilidade é possível fazer uma busca por palavra-chave do documento que procura.

PL´s 5893/25 e 6170/25

Atenção aos PLs 5893/25 e 6170/25, que impactam diversas carreiras do Executivo, incluindo servidores da Cultura e do MEC. A Condsef/Fenadsef divulgará análise técnica desses projetos em live no dia 27 de janeiro.

Benefícios também tiveram reajustes

Além da remuneração, os acordos garantiram avanços nos benefícios. O auxílio-alimentação teve reajustes sucessivos a partir de 2023, após um congelamento que persistia desde 2016:

  • 2023: de R$ 458 para R$ 658
  • 2024: de R$ 658 para R$ 1.000
  • Dezembro de 2025: R$ 1.175
  • Abril de 2026: aplicação do IPCA (de dezembro a abril)

Em 2024, o auxílio-creche passou de R$ 321 para R$ 484,90. Já a saúde suplementar teve um ajuste médio no valor, também em 2024, de R$ 144 para R$ 215. Em 2026, o axílio-creche e a saúde suplementar também terão reposição do IPCA a partir de abril.

>> Acesse aqui a íntegra do Termo de Compromisso que reajusta benefícios dos servidores do Executivo

A Condsef/Fenadsef reforça que seguem como pautas prioritárias a equiparação dos benefícios aos praticados nos Três Poderes, a criação do auxílio-nutrição para aposentados e o aprimoramento da política de saúde suplementar.

Para a Condsef/Fenadsef, o ganho real dos trabalhadores do setor público é fruto de muita luta e mobilização, que permitiram elevar os patamares inicialmente apresentados pelo governo, mesmo diante de limitações impostas à negociação.

No entanto, os reajustes definidos em mesas específicas, a partir de critérios considerados elitistas, etaristas e que privilegiaram servidores da ativa e com maior escolaridade, aprofundaram as desigualdades salariais no serviço público. A entidade reforça que seguirá lutando pela compensação das perdas inflacionárias do período Temer-Bolsonaro e pela correção dessas distorções.

Lembrando que as pautas centrais da maioria do Executivo vão ser protocoladas junto ao MGI pela bancada sindical que compõe a Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) ainda este mês. 






NOSSOS

PARCEIROS



segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Liberado wi-fi e celular para servidores da Fundação CASA em horário de descanso


 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado na Edição de 12 de janeiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

PORTARIA NORMATIVA Nº 516, DE 09 DE JANEIRO DE

2026

Inclui dispositivo no Anexo III da Portaria Normativa nº 395/2022.

A PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao

Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e

Considerando que o bem-estar físico e emocional dos empregados é fundamental

para a promoção da saúde, da qualidade de vida e de um ambiente de trabalho

equilibrado e produtivo;

Considerando que a disponibilização de espaço adequado para descanso,

inclusive com a possibilidade de uso do telefone celular nesse período, contribui para a

autorregulação emocional, o alívio do estresse e a promoção do bem-estar dos

empregados;

Considerando que a criação de uma Sala de Bem-Estar constitui medida de

valorização do trabalhador, destinada a proporcionar momentos de pausa, acolhimento e

recomposição física e emocional,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Portaria Normativa n° 395/2022, que aprova as

“NORMAS TÉCNICAS DE SEGURANÇA” a serem observadas em todos os espaços

socioeducativos da Fundação CASA-SP, nos termos desta Portaria:

I - O item 6 será acrescido do item 6.1, com a seguinte redação:

“6.1. Aos demais servidores, fica excepcionalmente autorizado o uso de

aparelho celular, restrito aos horários de descanso intrajornada e

limitado à Sala de Bem-Estar do Servidor, sendo permitida, para este fim,

a utilização da rede institucional de internet Wi-Fi.”

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Claudia Carletto

Presidente

domingo, 11 de janeiro de 2026

STJ: Devedor não responde por atraso na transferência de valores bloqueados


Ministros entenderam que responsabilidade por atraso na transferência de valores da penhora online para conta vinculada ao processo é do Poder Judiciário.

Da Redação


quinta-feira, 25 de julho de 2024


Atualizado às 17:08


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Devedor não deve arcar com juros de mora e correção monetária por demora na transferência de valores bloqueados em penhora online para conta judicial. Assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ, ao confirmar decisão do TJ/RN.


No caso, a empresa credora executou título extrajudicial contra a devedora.


Após a penhora de R$ 2.147.161,42, em 2012, via Bacenjud, houve atraso de quase quatro anos na transferência dos valores penhorados para conta judicial vinculada ao processo. 


A credora alegou que a devedora deveria arcar com juros de mora e correção monetária durante o período em que os valores permaneceram bloqueados sem atualização, já que o bloqueio dos valores não significava adimplemento da execução. 


O TJ/RN, ao analisar o caso, entendeu que o devedor não tem responsabilidade sobre os encargos. O STJ confirmou a decisão.




Para 3ª turma do STJ, devedor não responde por juros de mora e correção monetária em caso de atraso na transferência de valores para conta judicial.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Segundo o relator, ministro Humberto Martins, a mora não pode ser imputada ao devedor quando a demora na transferência de valores bloqueados via Bacenjud ocorre por culpa do Poder Judiciário. 


O ministro afirmou que, segundo o art. 396 do CC, o cumprimento da ordem judicial é responsabilidade do exequente ou do juízo, que deve promover as diligências necessárias para a transferência dos valores para a conta judicial.


Também ressaltou a inaplicabilidade do tema 677 do STJ, que trata da responsabilidade do devedor pelo pagamento de encargos moratórios quando há atualização dos valores por instituição financeira. 


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Para o colegiado, no caso específico, não houve atualização dos valores bloqueados, configurando-se situação distinta.


Assim, por unanimidade, a terceira turma do STJ decidiu que não há como imputar ao devedor-executado a responsabilidade por encargos financeiros decorrentes da demora na transferência de valores bloqueados para uma conta judicial.


Processo: REsp 1.763.569

Veja o acórdão.


Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/412054/devedor-nao-responde-por-atraso-na-transferencia-de-valores-bloqueados