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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

Até dois anos de cadeia: desacato a seguranças privados agora pode gerar multa e levar à prisão! Entenda a nova lei que prevê punição para quem desrespeitar vigilantes particulares

 


A criminalização do desacato ao vigilante em serviço é uma medida que contribui com a preservação do profissional de segurança privada

por Anna Munhoz
 
 23/12/2024
A A

Quem desrespeitar ou desacatar vigilantes e seguranças privados em serviço pode ser obrigado a pagar multa ou até mesmo ir parar atrás das grades. Ao menos é que o que propõe o novo projeto de lei de autoria do deputado federal Delegado Marcelo Freitas (União Brasil). O projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados no último dia 29 de novembro.

De acordo com o texto do projeto, quem for pego desacatando esses profissionais pode pegar entre seis meses a até dois anos de prisão, além de multa. O projeto engloba seguranças e vigilantes de diversos tipos de estabelecimentos, como hospitais, escolas, prédios públicos, residenciais ou comerciais, vigilantes de condomínios, baladas, lojas, entre outros.

O texto considera como desacato, ofensas verbais que denigram a imagem do segurança ou, ainda, atos violentos ou qualquer outra situação que já é prevista em lei para os servidores públicos.

“O desrespeito, na forma de desacato ao profissional de segurança privada, poderia fragilizar toda a segurança do local. Quando o Vigilante é desacatado, toda a segurança daquele local é também atingida”, explica o projeto de lei.

É considerado vigilante ou segurança privada o profissional que, segundo o texto, “concluiu, com aproveitamento, curso de formação profissional e está regularmente contratado por empresa prestadora de serviços de segurança privada, autorizada pela Polícia Federal”.

Justificativa

O projeto de lei, segundo o deputado, é justificável porque os vigilantes atuam em nome da segurança da sociedade, colaborando diretamente com a segurança pública e ajudando na prevenção de delitos.

O deputado defende ainda que a segurança privada é um braço importante da segurança pública, possibilitando que “as forças públicas de segurança seja menos exigidas em áreas mais vigiadas”.

A criminalização do desacato ao vigilante em serviço é uma medida que contribui com a preservação do profissional de segurança privada, conforme explica o deputado no texto do projeto.

“São vigilantes que estão oferecendo segurança a muitas de nossas unidades de saúde, escolas, prédios públicos, residenciais e comerciais”, conclui o texto.

 

 


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Direito do Trabalho não pode se voltar só a empregado típico, diz professor


 

23 de dezembro de 2024, 9h40


Trabalhista

Nelson Mannrich, professor aposentado da Faculdade de Direito da USP

Nelson Mannrich, professor aposentado da Faculdade de Direito da USP


O Direito do Trabalho continua com sua vocação protecionista, mas tem de se adaptar a novas realidades para incluir não só aqueles profissionais elencados pela Constituição, chamados de “empregados típicos“, mas também outras formas de relação laboral, como os autônomos.


Essa é a percepção do professor aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Nelson Mannrich, que concedeu entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com os principais nomes da área sobre os temas contemporâneos mais relevantes.


“O Direito do Trabalho continua com sua vocação protecionista. Só que agora está alargando suas fronteiras. Não pode apenas se voltar ao empregado típico. Temos que estender essas garantias de valor do trabalho humano, o princípio da dignidade, não só para este grupo privilegiado de trabalhadores que foi inicialmente objeto da regulação”, diz Mannrich.


O professor alega que o Direito do Trabalho permanece, na sua essência, como aquele que foi criado para proteger os profissionais, mas que o tempo tem transformado este escopo substancialmente. Ele cita que as mudanças vêm do modo de operar e no modo de fazer valer os direitos na Justiça.




“A Constituição, quando se fala em direitos dos trabalhadores, se volta a todos”, diz ele, questionando que determinadas garantias também devem ser atribuídas aos autônomos. “Trabalhador é um gênero que envolve empregado e autônomo”, argumenta.


Os próprios constituintes, diz o professor, de certa forma, antevendo o futuro do Direito do Trabalho, deixaram isso claro na Carta ao estipular determinados fundamentos. Para o professor, é preciso construir um modelo de democracia no Brasil com respeito aos direitos fundamentais, mas sem esquecer que os autônomos também são trabalhadores.


“A própria Constituição espelhou isso. É inacreditável como o Direito do Trabalho tem essa capacidade de não só enfrentar crises, mas se reinventar.”


Clique aqui para assistir ao vídeo ou veja abaixo:







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