quarta-feira, 3 de junho de 2020

FGTS: Veja quem vai receber R$ 1.045 a partir do dia 15


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FGTS

A medida provisória 946/2020 instaurou o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para o dia 15 de junho, os valores vão chegar a R$ 1.045 por pessoa. No total mais de 60 milhões de brasileiros vão ter direito ao saque emergencial do FGTS.

A iniciativa ainda permite o saque das contas ativas (emprego atual) quanto das contas inativas (empregos anteriores) que tenham saldo disponível. Os pagamentos vão acontecer entre os dias 15 de junho a 31 de dezembro.

Como vai funcionar o novo saque do FGTS?

O objetivo principal do saque emergencial é diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. A liberação do saque emergencial do FGTS deve injetar aproximadamente R$ 36 bilhões na economia do país.

Segundo o texto da MP, caberá à Caixa definir os critérios e o cronograma dos novos saques. De acordo com o banco, a dinâmica será a mesma das demais liberações do FGTS: saques de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

De acordo com a MP 946 a Caixa Econômica que é o órgão regulamentador do FGTS definirá o calendário e cronograma para saque. O objetivo da Caixa também é fazer com que as datas de saque do FGTS não se confundam ou misturem com as datas de saque do Auxílio Emergencial, tendo em vista que é necessário a não aglomeração para evitar a propagação do coronavírus.

O saque seguira os moldes do saque imediato, onde será possível receber por meio de agências da Caixa, lotéricas e também por caixas eletrônicos. Para evitar aglomeração a Caixa também permitirá a transferência do dinheiro pelo aplicativo do FGTS.

FGTS

Como consultar se tenho direito?

Confira a seguir o passo a passo completo para consultar o seu saldo

Pelo App FGTS no Celular

1. Na loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS. Clique em “Instalar” e abra o aplicativo.

2. Selecione a opção “Cadastre-se”.

3. Preencha todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastre uma senha de acesso.

4. A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Quem já usava o aplicativo pode repetir o mesmo número de senha que usava antes.

5. Depois de incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”.

6. Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado.

7. Após o cadastramento, abra o aplicativo e informe o “CPF” e “senha” cadastrada.

8. Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre sua vida funcional.

9. Após responder a essas perguntas, você deve ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em “Concordar”.

10. Pronto, agora você já pode usar o App FGTS.

Consultar saldo pelo acesso no site

1. Acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts.

2. Informe o número de seu NIS ou de seu CPF e clique em “Cadastrar senha”.

3. Leia o regulamento e clique em “Aceito”.

4. Preencha todos os campos com seus dados pessoais.

5. Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente.

6. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e clique no botão “Acessar”.

Principais dúvidas sobre o saque

Quem terá direito a receber o saque de R$ 1.045?

Todas as pessoas seja trabalhador em atividade ou desempregado que tenha saldo na conta do FGTS.

Posso sacar mais que R$ 1.045?

Não. Na Medida provisória está limitando ao valor máximo de R$ 1.045,00

Transferência do dinheiro será permitida?

Sim, será possível solicitar o FGTS em conta bancária de qualquer instituição financeira, vale lembrar que a conta precisa estar em mesma titularidade e a Caixa não poderá cobrar tarifas caso você opte por transferir o saldo para outro banco

E se eu não quiser sacar o FGTS?

A MP garante que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, solicitar o desfazimento do crédito até 30 de agosto de 2020. Por isso, é importante ficar atento a sua movimentação bancária.

Optei pela modalidade de saque-aniversário, terei direito a esta nova liberação?

A princípio, a MP não faz distinção de quem tem direito ao saque. Mesmo que o trabalhador tenha feito retiradas por outras modalidades ou programas do governo, ele terá direito a esta nova liberação, contanto que tenha valores disponíveis em conta.

Qual será o calendário dos pagamentos?

O cronograma de disponibilidade de saques ainda não foi estabelecido pela Caixa Econômica Federal, mas é possível que o calendário siga as regras dos saques anteriores, que tinham sua liberação baseada no mês de nascimento do trabalhador.

E se eu não quiser sacar o FGTS?

A MP garante que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, solicitar o desfazimento do crédito até 30 de agosto de 2020. Por isso, é importante ficar atento a sua movimentação bancária.

terça-feira, 2 de junho de 2020

6 informações que o INSS não te conta de forma alguma


6 informações que o INSS não te conta de forma alguma
6 informações que o INSS não te conta de forma alguma

6 informações que o INSS não te conta de forma alguma.

O INSS comete alguns erros em todo processo de aposentadoria. Dá pra ver de longe alguns problemas e tomar algumas medidas para evitar perder tempo e dinheiro por coisas que o INSS nem te fala.

Com o que vou te contar, você vai evitar muita dor de cabeça e gastos. Nesta reportagem você vai descobrir 6 informações que o INSS não te conta:

>Aposentados e pensionistas INSS precisam olhar extrato para ver descontos errados

1. Período trabalhado sem registro pode contar para a aposentadoria

E você não precisa pagar nada: Muitas empresas na tentativa de pagar menos impostos acabam não registrando seus funcionários. O funcionário na hora da contratação acredita que isso é vantajoso, pois muitas vezes ele recebe um pouco mais por isso, e não se incomoda de não ter o registro na carteira de trabalho. O problema aparece quando chega perto da aposentadoria, quando esses meses ou anos sem registro vão fazer muita diferença.

>Como pedir e quem tem direito a ajuda financeira do INSS durante a crise

A boa notícia é que o segurado (quem tem direito a se aposentar) pode pedir que o INSS reconheça o período sem registro na carteira de trabalho para a sua aposentadoria, independentemente de a empresa ter recolhido o INSS.

2. Pedido negado no INSS pode ser revertido sem precisar de advogado

O INSS quando nega seu pedido (aposentadoria, revisão, auxílio-doença e outros) te entrega em mãos ou manda para sua casa uma carta de indeferimento.

Pouca gente conhece que existe um serviço dentro do próprio Ministério da Previdência Social que pode modificar as decisões tomadas pela agência do INSS. Você vai precisar entrar no site de agendamento do INSS e escolher o serviço RECURSO.

>Aposentados do INSS: veja 7 possibilidades de você ter dinheiro esquecido e como sacar

3. Trabalho rural antes de 1991 conta para a aposentadoria

Quem trabalhou em meio rural antes de 1991 pode ter este tempo considerado na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS. Tem direito quem trabalhou sob regime de economia familiar. Isso significa que a família produzia no meio rural somente o suficiente para o sustento da família, podendo existir um pequeno excedente para venda ou troca de mercadorias. Além disso, os membros da família não podiam trabalhar no meio urbano.

Quem trabalhou nessas condições pode contar este tempo para se aposentar. O INSS começa a contar o tempo rural a partir dos 14 anos, já na justiça este tempo pode ser contado a partir dos seus 12 anos de idade. Então na justiça é possível ganhar dois anos a mais que no INSS.

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>INSS: golpistas lucram R$ 5,68 milhões reativando benefícios suspensos

4. Trabalho como autônomo para Pessoas Jurídicas mesmo sem contribuição conta para a aposentadoria

E você não precisa pagar nada: Ao contrário do trabalhador empregado, o trabalhador autônomo tem a obrigação de contribuir ao INSS, então se não houve contribuição o período não pode ser contado, uma vez que a obrigação de pagar era do próprio trabalhador.

>Revisão automática por erro do INSS ainda vai pagar mais dois lotes aos aposentados e pensionistas

Ocorre que o trabalhador autônomo que presta serviço para Pessoas Jurídicas a partir de 2003 pode contar o período mesmo que não tenha sido pago a contribuição ao INSS. Neste caso a obrigação de pagar a previdência social é da empresa para qual o serviço foi prestado.

5. O tempo que você serviu o exército conta para a aposentadoria

Muitas pessoas não sabem se tempo do exército conta para aposentadoria. A boa notícia é que o INSS é obrigado a calcular na aposentadoria o tempo de serviço sujeito ao serviço militar obrigatório. Este período só não será considerado se você já o utilizou para contagem de concessão de benefício previsto em Regime Próprio Público ou Militar, isso porque ele não pode ser contado duas vezes.

>Quem der entrada em benefício do INSS deve ficar atento a estes detalhes

Você vai precisar apresentar no INSS o certificado de reservista original. Caso você tenha perdido este documento é possível obter uma certidão na unidade militar onde prestou serviço. Não esqueça de pedir para constar nesta certidão o período em que esteve com vínculo militar, a data de início e data fim.

6. Muita gente joga dinheiro fora pagando contribuições em atraso

É normal achar que o simples recolhimento em atraso é o suficiente para contar tempo para a aposentadoria. Imagine que você tem alguns períodos que queira contribuir em atraso e então vai até o INSS. Lá um agente emite suas guias para recolhimento em atraso, e você paga todas elas. Mas quando chega a hora de se aposentar você percebe que essas contribuições pagas em atraso não contaram para a aposentadoria.

>Recadastramento de aposentados no INSS continua suspenso até junho

O INSS está louco? Não, acontece que o simples recolhimento em atraso não é o suficiente para sua aposentadoria. Para o INSS contar o tempo recolhido em atraso para a aposentadoria, além de pagar as guias, é necessário ter provas documentais provando que você exerceu alguma atividade no período que pretende recolher em atraso.

Então o pagamento em atraso sem a comprovação que você realmente trabalhava não irá contar para sua aposentadoria. Você vai precisar comprovar com documentos para o INSS que trabalhava como autônomo no tempo em que pretende recolher em atraso.

Fonte: Aparecida Ingrácio | Ingrácio Advocacia