terça-feira, 28 de abril de 2020

Congelar salários de servidores pode poupar até R$ 100 bilhões em um ano e meio, diz Mansueto

Por Laís Lis, G1 — Brasília
 

O secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, em foto de fevereiro — Foto: Daniel Resende/Futura Press/Estadão ConteúdoO secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, em foto de fevereiro — Foto: Daniel Resende/Futura Press/Estadão Conteúdo
O secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, em foto de fevereiro — Foto: Daniel Resende/Futura Press/Estadão Conteúdo
O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, afirmou nesta terça-feira (28) que o congelamento dos salários de servidores públicos, por um ano e meio, pode segurar o crescimento das folhas de pagamento em até R$ 100 bilhões.
proposta de congelar salários do funcionalismo surgiu como possível contrapartida para o governo federal aprovar um pacote de ajuda a estados e municípios, que perderam arrecadação na crise do coronavírus. O Senado deve votar, até o fim da semana, a inclusão dessa "condição" no pacote.
Em videoconferência promovida por um banco privado, Mansueto afirmou que a folha de pessoal de estados e municípios cresce em média 7% ou 8% ao ano mesmo – quando não há novos reajustes.
“Uma trava, de fato, vai ter uma economia. Eu acredito que em um ano, 12 meses, chegue a R$ 60 bilhões, R$ 70 bilhões. Como o prazo é maior, claramente você pode ter uma economia perto de R$ 100 bilhões. Entre R$ 80 bilhões e 100 bilhões de economia, de não crescimento da folha de pessoal de estados e municípios. Sem colocar governo federal porque já não tinha previsão de aumento do governo federal”, afirmou.

Proposta em análise

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Alcolumbre pode apresentar projeto alternativo de ajuda a estados e municípios
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a ideia é bloquear reajuste nesses salários por 18 meses, contados a partir da vigência do pacote de ajuda financeira. A proibição alcançará servidores de todas as esferas, e a ideia é evitar a perpetuação de um "descontrole fiscal" nos governos locais.
A ideia é que o governo federal ajude estados e municípios a recompor as perdas causadas pela pandemia na arrecadação de ICMS (imposto sobre mercadorias, arrecadado pelos estados) e do ISS (sobre serviços, arrecadado pelas prefeituras).
O projeto do Senado deve substituir o texto de ajuda que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e recebeu críticas da equipe econômica. Segundo o Ministério da Economia, o projeto da Câmara é um "cheque em branco" e pode impactar as contas da União em R$ 93 bilhões.
A versão do Senado deve ser divulgada por Alcolumbre na próxima quinta (30), e submetida a votação no sábado (2). Como há alterações, o texto terá de voltar à análise da Câmara dos Deputados antes de entrar em vigor

Comunicado da Fundação CASA aos servidores

027/2020
A DIRETORA DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS – DRH da Fundação
Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas
atribuições,
C O M U N I C A:
Aos ocupantes dos cargos de Agente de Apoio Operacional, Agente
Educacional, Analista Técnico, Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem, Pedagogo, Profissional de
Educação Física e Psicólogo, interessados em transferência para o CASA Esperança (Itapetininga),
deverão fazer inscrição no Banco de Dados de Transferência (BDT) de 27/04/2020 até o dia
06/05/2020, no site da Fundação: http://bdt.fundacaocasa.sp.gov.br/InscricaoLogin.aspx
A classificação dos inscritos para os referidos cargos e local será
realizada até o dia 12/05/2020
Informamos que para essas transferências serão obedecidas as normas
estabelecidas na Portaria Normativa nº 328/2019, porém, excepcionalmente, não será aplicado o
inciso V do artigo 5º da normativa, portanto os transferidos a menos de 36 meses poderão realizar
sua inscrição.
Endereço do Casa Esperança: Rodovia Gladys Bernardes Minhoto - SP 129Km 63 - Vila Belo Horizonte
-IITAPETININGA/SP - CEP: 18211-265
D.R.H., em 27 de abril de 2020.
EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA
Diretor Adjunto da Divisão de Recursos Humanos
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/5EB3956A-202004-0128385

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA 27/04/2020

Justiça revoga alterações nas Normas Regulamentadoras


Juiz concedeu liminar determinando que todas as Normas Regulamentadoras alteradas pelo governo Bolsonaro sejam revogadas e que sejam interrompidas as alterações em curso
  • Redação Spbancarios
  • Publicado em 27/04/2020 12:37
Arte: Freepik
A Justiça do Trabalho concedeu liminar, na quarta-feira 22, revogando todas as Normas Regulamentadoras alteradas pelo governo Bolsonaro – ou seja, determinando que elas voltem às versões anteriores – e suspendendo os processos de alteração de outras NRs. A liminar foi em resposta a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) denunciando ilegalidades no processo de revisão das normas implementado pelo governo. As NRs regulamentam e orientam procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador.
“As reformas das NRs feitas pelo atual governo foram no sentido de retirar direitos dos trabalhadores em favor dos empregadores. Na CTPP [Comissão Tripartite Partidária Permanente, que analisa as NRs],o governo forçou mudanças radicais nas normas com intenção de garantir economia para bancos e indústrias. Essa liminar, portanto, foi uma importante vitória para os trabalhadores”, avalia o secretário de Saúde do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Carlos Damarindo.
A liminar foiproferida pelo juiz do Trabalho Substituto Acelio Ricardo Vales Leite, que dará prosseguimento ao julgamento do mérito da ação. Na ação, o MPT destaca que “o atual processo de revisão das NR’s têm sido promovido de modo afoito, com pouquíssimo tempo para análise e amadurecimento de propostas das bancadas e sem os imprescindíveis estudos científicos e de impacto regulatório que as legitimem e viabilizem embasamento distinto da mera doxa, ou seja, das simples opiniões pessoais daqueles que estão à frente das novas redações.”
Assim, o MPT requereu na ação: 1) a suspensão dessas revisões; 2) que seja imposto à União o dever de observar requisitos nos procedimentos de revisão, alteração ou revogação de normas regulamentadas, como a elaboração de texto técnico básico e sua submissão a consulta pública, realização de análise de impacto regulatório, e a submissão das propostas a exame tripartite, em reuniões entre bancadas do governo, trabalhadores e empregadores, com composição paritária, entre outros requisitos determinados por lei e por convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho); e3) multa de R$1 milhão caso a União desrespeite o item 2.
O juiz entendeu que o processo de revisão precisa seguir os critérios impostos pela legislação e determinou multa de R$ 500 mil, caso a União descumpra a liminar. Em sua decisão, ele afirma: “Embora entenda que seja necessário o aperfeiçoamento das normas regulamentadores, no intuito de atualizá-las à modernidade das relações de trabalho, considero que a celeridade com aparentes exageros, tem potencial para comprometer a segurança jurídica necessária a empregadores e trabalhadores, porquanto não somente repercute em litigiosidade, mas também no dispêndio financeiro advindo de possíveis condenações judiciais, e, em especial, porque pode representar significativo aumento de despesas ao Poder Público com saúde e previdência social em decorrência de acidentes de trabalho que resultam morte (pensão), invalidez (aposentadoria) ou doenças prolongadas das pessoas (auxílio-doença), o que, ao fim e ao cabo, ressoam negativamente nos fatores macro e microeconômicos do país, e no seu próprio desenvolvimento qualitativo como um todo.”
E conclui: “Desse modo, concedo em parte a tutela de urgência, para determinar à União que passe a cumprir, imediatamente, os requisitos procedimentais previstos nos artigos 2o, incisos II e III, 4o, § 1o e § 2o, 7o e 9o, da Portaria MTB no 1.224, de 28 de dezembro de 2018, cujo descumprimento, eventualmente configurado a partir do dia útil subsequente ao da intimação desta ordem judicial, resultará na imposição da pena de multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por norma regulamentadora editada, revogada, revisada ou alterada, em desacordo com os ditames da Portaria MTB no 1.224/2018, sem prejuízo de declaração de nulidade da norma viciada, mantendo-se a vigência da norma regulamentar anterior. Eventual condenação na aludida pena de multa pecuniária será revertida a projetos ou fundos a serem apontados pelo Ministério Público do Trabalho.”
Para a advogada especializada em Direitos Humanos, Leonor Poço Jakobsen, que assessora a Secretaria de Saúde do Sindicato, a ação do MPT busca resguardar os princípios democráticos previstos em leis e convenções da OIT, especialmente o diálogo social e a busca do consenso necessário para alterar normas legais relativas à saúde dos trabalhadores. “O processo de revisão das NR’s proposto pelo governo precarizaas condições de trabalho e submete asaúde do trabalhador, um direito fundamental, aos interesses econômicos da classe empresarial. O MPT agiu em defesa do diálogo e da democracia e dos direitos humanos fundamentais”, diz ela.
A advogada reforça queo governo promovia alterações a toque de caixa nas Normas Regulamentadoras com a única pretensão de diminuir custos para empresários. “O governo não escondia isso e declarou que pretendia chegar a R$ 68 bilhões em economia nos próximos 10 anos com alterações nas redações de normas como a NR 1 (segurança e medicina do trabalho), NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), NR 18 (condições e o meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção), NR 28 (aplicação de medidas corretivas e punitivas). Todas realizadas sem obediência aos preceitos legais.”

Suspensa revisão da NR 17, que protege bancários

A advogada lembra que também estava em curso a alteração da NR 17, que trata de ergonometria e dos efeitos psicossociais da organização do trabalho, e que protege, portanto, a categoria bancária. “Os bancários, que adoecem por conta de metas abusivas e assédio moral, são protegidos por essa norma regulamentadora. O governo queria manter no texto da NR 17 apenas as questões relacionadas a ergonomia, e retirar a parte dos riscos psicossociais. Mas felizmente, por conta da liminar, o processo de alteração dessa NR foi suspenso.”
A liminar garante a suspensão das alterações até o julgamento do mérito da ação, que está a cargo do mesmo juiz.

Sem democracia 

O secretário de Saúde do Sindicato critica a falta de democracia e transparência com que o atual governo conduz alterações nas normas e leis. “O governo de Bolsonaro aposta em um Estado mínimo, no qual a participação da sociedade civil não tem espaço. As NRs têm o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores eproteçãodo meio ambiente. Mas o governo as altera com o único propósito de beneficiar maus empresários”, critica Carlos Damarindo

segunda-feira, 27 de abril de 2020

TJ-SP autoriza suspensão do pagamento de precatórios por 180 dias


O desembargador Wanderley Federighi, coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou que o governo estadual suspenda o pagamento de precatórios por 180 dias. 
Suspensão passou a valer em março
Reprodução
O prazo passou a contar a partir de março, quando as contas públicas começaram a ser afetadas pela crise causada pelo novo coronavírus. A decisão, proferida em 7 de abril, atende a um pedido formulado pela Procuradoria-Geral do Estado, que solicitava a suspensão por todo o ano de 2020. 
“A ninguém interessa atitudes alheias às circunstâncias que se apresentaram, mas prudência é necessária para que, conforme a situação se desenvolve, seja possível tomar as mais efetivas decisões, preservando da melhor maneira as finanças públicas e dos credores”, afirma o magistrado. 
O desembargador também ordenou que o estado mantenha os repasses sob a alíquota de 1,5% da receita líquida mensal quando os pagamentos forem retomados. A previsão para 2020, segundo plano de pagamento, é a de liberar entre R$ 2,5 e R$ 4 bilhões aos precatórios. 
Nota técnica
No dia 8 de abril, a Depre, em conjunto com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, enviou ao TJ-SP uma nota técnica conjunta informando sobre o quadro econômico “dramático” que São Paulo vive. 
“Com a brutal piora fiscal do estado projetada para o exercício, é imperioso que o estado busque novas contenções e redirecionamento de despesa”, afirma o texto.
A nota ressalta, entretanto, que nenhuma das medidas tomadas pelo TJ-SP vai paralisar os pagamentos aos beneficiários finais, sobretudo aos que mais necessitam. 
“Isto porque, como sabido, idosos, deficientes e portadores de moléstias graves já eram contemplados por preferências constitucionais na fila de pagamentos e, com efeito, já se beneficiaram e continuam se beneficiando destas”. 
Ainda segundo o documento, “tão logo cessado o estado de calamidade ou ainda, caso a situação permita uma maior previsibilidade do quadro econômico-fiscal, seria feito novo plano de pagamento de precatórios a ser apresentado a este egrégio Tribunal de Justiça para avaliação se as condições financeiras assim o permitirem”. 
Efeito cascata
Para Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão de Estudos sobre Precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e subsecretário-geral da Comissão de Precatórios da OAB-SP, a suspensão pode ter um efeito multiplicador, já que diversos outros estados e municípios estão entrando na Justiça solicitando a interrupção dos pagamentos durante a epidemia. 
Ainda de acordo com ele, embora a decisão de SP tenha sido tomada por um desembargador, determinações envolvendo o pagamento de precatórios devem ser tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
"A suspensão do pagamento dos precatórios é um tiro no pé, porque além de penalizar quem mais precisa, ainda não ajuda os estados a economizarem para combater a crise", afirma. 
Nota Técnica Conjunta 1/20
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2020, 16h19

QUASE 2 MILHÕES DE TRABALHADORES JÁ FECHARAM ACORDOS COM EMPREGADORES


As negociações de cláusulas contratuais têm sido feitas com base na medida provisória que permite a redução de salários e jornadas e a suspensão de contratos

por: Redação | 

Um levantamento da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (Fipe) indica que 1.045 cláusulas contratuais já foram negociadas entre empresas e trabalhadores, com base na medida provisória que permite a redução de salários e de jornadas, a suspensão de contratos e férias antecipadas.

De acordo com a Fipe, a diminuição do tempo de trabalho e da remuneração dos funcionários têm sido um dos principais mecanismos adotados por empregadores para evitar demissões, durante a crise provocada pelo novo coronavírus. Dentre as mais de mil negociações, 188 foram de redução de jornada, 187 de corte salários e 181 de suspensão de contratos de trabalho.

Para adotar a medida, porém, a empresa deve se comprometer a não fazer demissões. "Para empresa ter isso, ela vai ter que garantir o emprego. Ela não pode demitir, durante a vigência dessas cláusulas, e depois não pode demitir por um período igual ao período de vigência dessas cláusulas. Então, ela está garantindo, dependendo do caso, seis, oito meses de emprego para os trabalhadores", explicou o coordenador do Projeto Salariômetro, Hélio Zylberstajn. Em alguns casos, os empregadores têm optado ainda por antecipar férias.

Dentre os setores que mais têm negociado estão bares, restaurantes e hotéis (22%), transportes e comunicações (21,6%) e comércio (12,9%). Segundo o Ministério da Economia, até o último dia 17, mais de um milhão e setecentos mil trabalhadores já tinham feito acordo com as empresas.

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirmou que a medida é constitucional e que as negociações não prejudicam os empregados: "Salário é quanto há prestação de serviço, se houver 

domingo, 26 de abril de 2020

Mais de 60 milhões de pessoas não terão que pagar empréstimos durante quatro meses A decisão

A decisão beneficia diretamente aposentados, correntistas e donos de empresas

Foto: Agência Brasil
Pelo menos 62 milhões de pessoas, entre aposentados, correntistas e donos de empresas não terão os empréstimos consignados descontados durante quatro meses de suas contas. A mudança é uma determinação da Justiça Federal do Distrito Federal.
No Senado Federal, vários projetos para suspender esses descontos já haviam sido apresentados, como as propostas dos senadores Otto Alencar (PSD-BA), Ciro Nogueira (PP-PI), Acir Gurgacz (PDT-RO), Mailza Gomes (PP-AC), Jaques Wagner (PT-BA) e Paulo Paim (PT-RS).
O anúncio da suspensão foi feita na última segunda-feira (20), pelo juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal da 1.ª Região do DF, diz em sua decisão que a liberação de cerca de R$3,2 trilhões pelo Banco Central, "não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia".
A decisão atende a um pedido feito em ação popular pelo advogado Márcio Casado. A ação requer que os bancos repassem aos correntistas e tomadores de empréstimos as medidas tomadas pelo Banco Central (BC) para injetar recursos no sistema financeiro e que fazem parte de um conjunto de ações adotadas para minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus na economia.
Na ação popular, o advogado cita, com base nas informações do BC, que a instituição injetou R$ 3,2 trilhões nos bancos, que, por sua vez, não teriam repassado as mesmas vantagens a empresas e aposentados. "É um escândalo que esse dinheiro não chegue no setor produtivo, no aposentado, no grande e pequeno empresário", disse Casado.
Segundo o advogado, a decisão beneficia diretamente pelo menos 62 milhões de pessoas, entre aposentados, correntistas e donos de empresas.
A ação popular justifica que as dívidas dos aposentados brasileiros chegam a R$ 138 bilhões, com descontos mensais de R$ 1,1 bilhão. "Isso justificaria a suspensão dos descontos efetuados em suas aposentadorias."
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que a decisão vai causar insegurança jurídica e um quadro maior de incertezas, "o que prejudicará os próprios aposentados". Segundo a entidade, a carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões.
*Com informações do jornal O Estado de S. Paulo e da Agência Senado

Liberação do saque de R$ 1.045 do FGTS em 2020

INSS Previdência Pente-Fino Revisão Antencipação Salário Social Reforma da Previdência Aposentadoria Benefícios FGTS Bolsa Família Nis CNIS Extrato Banco Governo Pis Pasep Pis-Pasep Aposentado Idoso FGTS Caixa Banco do Cálculo Demora Brasil Maternidade Auxílio-Reclusão Saques Pagamento Vencimento Retiradas Refis MeuINSS Auxílio-Doença Aposentadoria Por Invalidez Contribuição BPC-Loas Pensão por Morte Pensionista Empréstimo MEi Consignado
SÃO PAULO (SP), 11.09.2019 - Cidade /Economia - Trabalhadores poderão fazer o saque imediato a partir de sexta-feira (13) de R$ 500,00 por conta do FGTS, de acordo com o calendário divulgado pela Caixa, nesta segunda-feira (09). (Foto: Eliane Neves/Ofotográfico/Folhapress)
     
Liberação do saque de R$ 1.045 do FGTS em 2020. Nesta quarta-feira (8), o Governo Federal anunciou mais uma possibilidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), integrando o pacote de medidas econômicas de auxílio aos vulneráveis em decorrência da pandemia no novo coronavírus (Covid-19). A partir de 15 de junho, estará disponível o valor de R$ 1.045  aos titulares de conta vinculada do FGTS. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
“Essa medida é importantíssima e vem em momento que o dinamismo econômico requer respostas rápidas e com efetividade”, destacou o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues Junior. Ele explicou que a medida não tem impacto no resultado primário, porque vai usar os recursos do Fundo PIS-Pasep, além do saldo existente no FGTS.
Durante a coletiva no Palácio do Planalto, o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, lembrou que as novas possibilidades de saque do FGTS foram anunciadas dia 16 março, junto com uma série de outras medidas. “Estamos dando recursos para aqueles que precisam nos momentos mais precisam”, reforçou Guaranys.
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento e critérios a serem divulgados pela Caixa Econômica Federal. O crédito poderá ser feito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.
A Medida Provisória que autoriza os novos saques do FGTS foi publicada em edição extra do Diário Oficial da terça-feira (7).