PORTARIA NORMATIVA Nº 511/2025
Altera o artigo 130 da Seção VII do Capítulo VI do Anexo Único da Portaria Normativa nº
448/2024, que dispõe sobre o Regulamento Interno dos Servidores da Fundação CASA-
SP.
A PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -
Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e
Considerando a necessidade de reformular a norma estabelecida na Portaria Normativa
nº 448/2024, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE de 06/03/2024, que trata da Remoção e
do Remanejamento (NR), constante da Seção VII, do Capítulo VI,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o artigo 130 da Seção VII do Capítulo VI do Anexo Único da Portaria
Normativa nº 448/2024, que dispõe sobre o Regulamento Interno dos Servidores da Fundação
CASA-SP, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 130 - O servidor que tiver cessada a designação para cargo de livre provimento
ou descomissionado de função gratificada retornará ao seu local de origem e, caso não
concorde, será facultada a indicação de locais de interesse do servidor, hipótese em
que a indicação estará sujeita à análise pelos responsáveis das áreas elencadas no
artigo 112, conforme a subordinação, e condicionada à existência de vaga.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Ana Claudia Carletto
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Carletto, Presidente, em
29/10/2025, às 20:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto
Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Portaria Normativa nº 511/2025 (0087451103) SEI 161.00259553/2025-45 / pg. 1

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