quinta-feira, 30 de outubro de 2025

Comunicado da Fundação CASA aos Servidores


 

PORTARIA NORMATIVA Nº 511/2025

Altera o artigo 130 da Seção VII do Capítulo VI do Anexo Único da Portaria Normativa nº

448/2024, que dispõe sobre o Regulamento Interno dos Servidores da Fundação CASA-

SP.

A PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -

Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e

Considerando a necessidade de reformular a norma estabelecida na Portaria Normativa

nº 448/2024, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE de 06/03/2024, que trata da Remoção e

do Remanejamento (NR), constante da Seção VII, do Capítulo VI,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o artigo 130 da Seção VII do Capítulo VI do Anexo Único da Portaria

Normativa nº 448/2024, que dispõe sobre o Regulamento Interno dos Servidores da Fundação

CASA-SP, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 130 - O servidor que tiver cessada a designação para cargo de livre provimento

ou descomissionado de função gratificada retornará ao seu local de origem e, caso não

concorde, será facultada a indicação de locais de interesse do servidor, hipótese em

que a indicação estará sujeita à análise pelos responsáveis das áreas elencadas no

artigo 112, conforme a subordinação, e condicionada à existência de vaga.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Ana Claudia Carletto

Presidente

Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Carletto, Presidente, em

29/10/2025, às 20:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto

Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

Portaria Normativa nº 511/2025 (0087451103)         SEI 161.00259553/2025-45 / pg. 1


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