- 29 out 2025
- Categorias:Diário Oficial

A policial penal Juliana Priscila da Silva Oliveira, lotada no NIF (Núcleo de Identidade Funcional) da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), recebeu Elogio Funcional pelo trabalho desenvolvido na coordenação dos procedimentos de emissão das Carteiras de Identidade Funcional da Polícia Penal em Mato Grosso do Sul. O Elogio Funcional foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29.10).
O reconhecimento foi proposto pelo diretor do Instituto de Identificação “Gonçalo Pereira”, perito papiloscopista Daniel Ferreira de Freitas, que destacou a competência, dedicação e zelo da servidora no desempenho das atividades, essenciais para o cadastramento e coleta biométrica dos servidores policiais penais de todo o Estado.
Segundo o diretor, a atuação de Juliana foi “marcada pela coragem e determinação, qualidades que impulsionaram a execução do processo de cadastramento no sistema de identificação funcional, agilizando atendimentos e organizando demandas com servidores lotados inclusive no interior do Estado. O trabalho contribuiu diretamente para a eficiência do serviço público e consolidou um marco histórico institucional: a conquista da Carteira de Identidade Funcional da Polícia Penal de MS”.
Desde agosto de 2023, a policial penal atua na organização e condução dos procedimentos administrativos relativos à emissão do documento oficial de identidade funcional da categoria, conforme estabelece a Portaria Agepen nº 70/2023. Nesse período, foram emitidas aproximadamente 1.650 identidades funcionais a servidores ativos e aposentados.
O elogio ressalta, ainda, o comprometimento da servidora com os valores institucionais, a postura humanizada e o profissionalismo demonstrado ao integrar as ações entre o Instituto de Identificação e a Agepen. “Sua cooperação técnica foi essencial para o fortalecimento da parceria e para o alcance de resultados concretos, demonstrando iniciativa e espírito público elevado”, pontuou o diretor do IIGP/MS.
Após análise, o CAP (Conselho de Administração Penitenciária) deliberou favoravelmente ao registro do elogio funcional, por considerar que a atuação da servidora se enquadra no artigo 77, inciso II, da Lei nº 2.518/2002, que destina o elogio a serviços cuja relevância e impacto mereçam ser enaltecidos no âmbito do sistema penitenciário e da coletividade.
O elogio funcional é uma forma de reconhecimento oficial, registrada na ficha cadastral do servidor, e tem por objetivo valorizar atos meritórios e o desempenho que exceda as atribuições normais do cargo.
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