segunda-feira, 30 de outubro de 2023

Ofício da AFCESP para o presidente da Fundação CASA


 


São Paulo, 29 de Outubro de 2023.

Oficio no. 076 /2023

A

Fundação Casa

Ilmo. Dr. João Verissimo Fernandes

Prezado Senhor.

A AFCESP - Associação dos Servidores da Fundação Casa do Estado 

de São Paulo, através do seu representante legal, abaixo subscrito, neste ato 

representando, vem, por meio deste, expor o que se segue: 

O Sistema Socioeducativo de São Paulo solicita esclarecimento sobre o 

projeto PPP (Programa de Parcerias Público-Privadas) apresentando em 

19/09/2023 ao Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-

Privadas (CGPPP) e também ao Conselho Diretor do Programa de

Desestatização (CDPED).

Estamos assistindo maior retrocesso dos direitos humanos em decorrência 

do governo devastador, destruindo anos de luta e mobilização social da 

Politica Pública destinada Criança E Adolescente, com a criação do decreto 

10.055 de 14/10/19, foi idealizado pelo Ministério da Mulher, da Família e 

dos Direitos Humanos do governo Bolsonaro, que abre espaço para o 

referido retrocesso, abrindo brecha para essa barbaridade, não levando em 

consideração, todos os avanços legalistas nacionais internacionais que 

Brasil é signatário, na proteção integral aos direitos da criança e 

adolescência.

Este decreto se refere, para fins de elaboração de estudos das alternativas de 

parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a 

operação de unidades socioeducativas, que acarretou na criação de unidades 

pilotos, em Minas Gerais que está uma fase mais avançada, e outra em Santa

Catarina chamando assim novo socioeducativo “velhas práticas com novas 

roupagens ou ainda “museu jeito de novidades”“. O que sabemos sobre as 

PPP no sistema socioeducativo;

Em Minas Gerais, parece que existia preocupação e cobrança com números 

de vagas para medida internação, implantação já mais avançada com duas 

unidades. Que difere do Estado de São Paulo, já que estamos vivendo 

desmonte com centros extintos e com redução de adolescente na medida 

internação, segundo os gráficos no site da Fundação CASA desde 2017, não 

havendo necessidade de novas unidades, dos 151 centros construídos com 

reordenamento, atualmente apenas 111 centros estão ativos, 25 estão com 

operações suspensas e outras 10 são imóveis administrativos”. Cerca de 

cinco mil jovens estão internados em unidades da entidade atualmente. ’

Em Minas Gerais já houve uma audiência pública realizada em 23/11/22, 

com Nota MNPCT 20/2022 de recomendação contrária a implantação das 

PPP.

JÁ Santa Catarina ainda não teve nenhuma audiência pública, parece que 

houve liberação recurso OGU (Orçamento Geral da União).Existe também 

Nota do CONANDA desfavorável a PPP. “A PPP não é a mais adequada 

para o atendimento socioeducativo, os governos estaduais necessitam de 

parcerias para execução do sistema, mas a gestão deve ser direcionada pelo 

Estado por envolver privação da liberdade de adolescentes”.

Após a manifestação do órgão – formado por integrantes de entidades não 

governamentais e por representantes do Poder Executivo – o Ministério do 

Direitos Humanos, em reportagem à Folha de São Paulo, indicou que o 

projeto seria interrompido afirmando que a adoção da gestão privada não 

condiz com a orientação do atual governo para a política do sistema de 

atendimento socioeducativo.

Já no estado de São Paulo em 18/09/2023 foi enviando uma proposta e a 

medida foi chancelada durante a 40ª Reunião Conjunta Ordinária Conselho


Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) e do 

Conselho Diretor do Programa deDesestatização (CDPED).

Em 16/10/2023 o deputado Gianazzi, realizou uma audiência com bancada 

o PSOL E PT, vereadores PSOL com sindicato SISTESP e os servidores que 

executam a medida de internações aliadas entidades de defesa ao direito dos 

jovens em conflito com a lei.

Até momento não sabemos como será este projeto, nem o valor gasto para 

estes estudos, apesar de a obrigatoriedade das normativas que assegura e 

regem o sistema socioeducativo.

Recentemente no diário oficial saiu a Resolução SPI nº 028, de 18-10-2023 

que tem no seu Artigo 1°- ‘Ficam qualificados no âmbito do Programa de 

Parcerias de Investimentos do Estado-PPI-SP, nos termos da 2ª Reunião e 

da 4ª Reunião do Programa de Parcerias em Investimentos do Estado de 

São Paulo-PPI-SP, conforme atas publicadas no Diário Oficial em 19 de 

junho de 2023 e 19 de setembro de 2023 respectivamente, os seguintes 

projetos e empreendimentos públicos”

PPP Fundação CASA

Este projeto recebe verba do federal ou recurso do Orçamento Geral da 

União. Pois segundo os argumentos para implantação do PPP SP: 

“ Queremos eficiência no gasto público para dar sustentabilidade às contas 

públicas e a melhoria na prestação dos serviços públicos”, apontou Tarcísio 

de Freitas” apesar da Fundação Casa ter orçamento de dois bilhões, da 

FONTE do estado, fora outras FONTES federal relacionada à saúde dos 

jovens e outras que nem sempre são divulgadas. Temos ainda todas 

normativas e legislações que preconizam o SISTEMA 

SOCIOEDUCATIVO.


Elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da 

criança, aprovado em julho de 2016 pelo Comitê das Nações Unidas sobre 

os Direitos da Criança com a finalidade de facilitar o entendimento sobre a 

aplicação do artigo 4º da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada

pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989 e ratificado 

pelo Brasil em 24 de setembro de 1990.

Afirma que o projeto fere a Convenção sobre os Direitos das Crianças, que, 

em seu art. 37, prevê que a privação de liberdade deve ser efetuada apenas 

como último recurso e pelo tempo mais breve possível.

Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de 

Liberdade, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 14 de 

dezembro de 1990, para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade 

preconizam que não devem ser economizados esforços com essa politica.

Além disso, quando um ente privado é incluído na execução da medida de 

internação, a lógica inicial do caráter excepcional da medida é alterado, visto 

que o objetivo do setor privado é o lucro, e este é acentuado 

proporcionalmente pela quantidade de adolescentes e/ou de vagas previstas 

para inserção de adolescentes em unidades socioeducativas, pelo tempo na 

internação, pelas condições de execução das medidas ou pela construção de 

mais unidades socioeducativas. 

O artigo 227 da Constituição Federal incumbe a todos nós o dever de 

assegurar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, com absoluta 

prioridade.

O ECA em vários artigos, mas principalmente:

Artigo 4º, Ressaltamos que é um dever prioritário do Estado garantir a 

efetividade dos direitos das crianças e adolescentes. Os interesses privados 

não podem se sobrepor ao dever de proteção integral de adolescentes e 

jovens.;

Artigo 94º As entidades que desenvolvem programas de internação têm as 

seguintes obrigações, entre outras…;


Artigo 121, A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos 

princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de 

pessoa em desenvolvimento

Não podemos nos esquecer que o caráter das medidas socioeducativas é 

primordialmente pedagógico, a medida de internação deve ser aplicada 

somente em situações excepcionais. Quando incluímos um ente privado 

dentro dessa equação, mudamos totalmente a lógica inicial do caráter 

excepcional da medida, violando, inclusive, princípios previstos como 

descritos acima na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do 

Adolescente, como o da excepcionalidade e brevidade, e o de respeito à 

condição peculiar de desenvolvimento de adolescentes e jovens.

Além disso, deve se mencionar que a regulamentação das medidas 

socioeducativas no âmbito nacional, promovida pela Lei do SINASE (Lei 

Federal nº 12.594/2012) estabelece o Poder Público como responsável pelo 

atendimento de crianças e adolescentes, incluindo aqueles a quem se atribui 

a prática de ato infracional.

Plano Decenal, que vence agora em 2024, não houve nenhuma discussão 

para elaboração do próximo plano DECENAL, a questão incompletude 

Institucional e os Eixos;

MONITORAMENTO 

A EDUCAÇÃO CONTINUADA 

FALTA DE TRANSPARÊNCIA

PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Ainda termos As experiências narradas, por exemplo, pela Pastoral 

Carcerária Nacional (PCN), ao tratar do tema em unidades prisionais, 

demonstram que a relação custo/benefício da transferência para o setor 

privado não foi vantajosa do ponto de vista legal e financeiro, além de ter 

resultado na ausência de políticas penais para pessoas em privação de 

liberdade.

E AINDA COMO FICAMOS SERVIDORES CONCURSADOS DO 

SISTEMA SOCIOEDUCATIVO.


Até presente data não foi esclarecido este projeto para o servidor que 

executa a medida socioeducativa.

Contribuindo para ambiente desfavorável, totalmente adoecido, pois temos 

muitos servidores próximo a aposentaria, criando expectativas e gerando 

pânico, em decorrências da rádio peão que cada momento traz notícias, e 

muitas referindo à perda de emprego. 

Existem duvidas sobre como será essa relação de trabalho, as condições, 

estrutura, pois já estamos vivendo na medida socioeducativa de meio aberto 

na capital de SP, muitos contratos terceirizados que contribuindo para alta 

rotatividade, que não garante o vínculo questão fundamental para adequada 

ressocialização, além do aumento do assédio e infraestrutura precárias. 

Após a manifestação do órgão – formado por integrantes de entidades não 

governamentais e por representantes do Poder Executivo – o Ministério dos

Direitos Humanos, em reportagem à Folha de São Paulo, indicou que o 

projeto seria interrompido afirmando que a adoção da gestão privada não 

condiz com a orientação do atual governo para a política do sistema de 

atendimento socioeducativo.

Já no estado de São Paulo em 18/09/2023 foi enviando uma proposta e a

medida foi chancelada durante a 40ª Reunião Conjunta Ordinária Conselho 

Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) e do 

Conselho Diretor do Programa de Desestatização (CDPED).

Atenciosamente

Laercio Jose Narciso

Diretoria AFCESP









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