O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a liminar que determinou o afastamento dos agentes socioeducativos suspeitos de torturar internos do Centro Socioeducativo Regional (CSR) de São José, na Grande Florianópolis. Na decisão, publicada na tarde de sexta-feira (20) após recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), o desembargador Vilson Fontana alegou que a ação poderia impactar “negativamente toda a estrutura socioeducativa catarinense no curto prazo”.

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O pedido de afastamento dos servidores ocorreu após uma denúncia do Núcleo da Infância e Juventude, Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (NIJID) da Defensoria Pública, que contém vídeos em que servidores são vistos praticando o “pacotinho”, que consiste em algemar e prender pés e mãos das vítimas pelas costas.

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Os fatos ocorreram em duas ocasiões, de acordo com a defensoria. Em 18 de julho, nove adolescentes teriam sido agredidos. Já em 3 de agosto, seis internos teriam sido vítimas dos maus-tratos.

Além disso, a denúncia aponta que os relatórios de transgressões disciplinares (RTDs), que apontavam as infrações cometidas pelos adolescentes, teriam sido fabricados ou adulterados pelos agentes. O documento alega que as vítimas teriam cometido a infração de “depredação de patrimônio”. Porém, os agentes teriam destruído bens dos interno com a intenção de incriminá-los.

A Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São José acatou o pedido da Defensoria e determinou a identificação imediata dos agentes envolvidos, assim como o afastamento deles. Também pediu para que eles fossem alocados para atividades que não impliquem em contato direto com os adolescentes até o fim da investigação.

No entanto, a PGE recorreu junto ao TJ alegando que o curto prazo para o cumprimento da decisão colocaria em risco o funcionamento da unidade, que é uma das maiores do Estado. O desembargador acatou os argumentos do Estado afirmando que “o afastamento simultâneo de dezenas de agentes socioeducativos poderia comprometer a organização e a continuidade do serviço, impactando negativamente toda a estrutura socioeducativa catarinense no curto prazo, o que recomenda maior cautela na análise da questão”.

Além disso, como os processos administrativos disciplinares (PADs), que apuram a conduta dos agentes, ainda não foram iniciados, o desembargador pontuou que “a pendência da investigação não pode prejudicar os adolescentes, impedindo o acesso a direitos durante a execução das medidas socioeducativas”.

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