sexta-feira, 14 de abril de 2023

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 

002/2023

Orienta sobre o cumprimento dos prazos 

estabelecidos na Portaria Normativa nº 253/2013 

artigos 08, 13 e 14.

Considerando os termos da Portaria Normativa n.º 253/2013, que 

estabelecem os deveres dos servidores e regulamentam os procedimentos 

administrativos para apuração de infrações disciplinares pela Corregedoria Geral da 

Fundação CASA-SP;

Considerando os artigos 8, 13 e 14, que estabelecem o dever, prazos e 

procedimentos a serem adotados pelo superior hierárquico nos casos de infração 

disciplinar ou de ocorrência que necessite apuração de autoria e materialidade pelo 

órgão correcional;

Com objetivo de tonar mais ágil o fluxo de informações prestadas, bem 

como que sejam cumpridos os prazos estabelecidos pela supracitada normativa para 

encaminhamento do expediente, SALIENTA-SE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 253/2013

Artigo 8 – As requisições, dados e documentos requisitados pela Corregedoria-Geral 

são considerados de natureza urgente, devendo tramitar em caráter preferencial.

Artigo 13 - No caso de infração disciplinar ou de ocorrência que necessite apuração de 

autoria, é dever do superior hierárquico, que tiver conhecimento do fato:

a) Elaborar relatório único da ocorrência, com a descrição pormenorizada dos fatos e 

indicação de servidores e adolescentes envolvidos, eventuais testemunhas e, se for o 

caso, apresentação de documentos existentes;


b) relacionar, nominalmente, todos os servidores que se encontravam em serviço, na 

data e horário da ocorrência, indicando os respectivos postos de trabalho;

c) promover a elaboração de boletim de ocorrência policial, providenciando a presença 

de testemunhas, vítimas e autores;

d) deverá, quando o caso exigir, anexar ao expediente, cópia do laudo de exame de 

corpo de delito, atendimento ambulatorial aos adolescentes e/ou servidores envolvidos; 

cópia dos relatórios produzidos pela equipe multiprofissional; cópia das providências 

adotadas perante as autoridades judiciárias e demais documentos relacionados com a 

ocorrência.

Artigo 14 - O expediente, devidamente instruído com os documentos, deverá ser 

encaminhado à Corregedoria Geral, em até 02 (dois) dias contados da ocorrência, 

podendo ser complementado em até cinco dias, se a complexidade do caso exigir.

São Paulo, 14 de abril de 2023.

Matheus de Oliveira Batista Ferreira

Corregedor

Corregedoria Geral

ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/7FEB8EF5-202304-0100364


MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA FERREIRA 14/04/2023


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