sexta-feira, 28 de abril de 2023

28/4 – Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho

 


No dia 28 de abril de 1969, uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 mineiros. Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Em 2019, o evento chama a atenção para um futuro de trabalho seguro e saudável. A data foi instituída no Brasil pela Lei nº 11.121/2005.

Uma cultura nacional de segurança e saúde ocupacional é aquela em que o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável é respeitado em todos os níveis, onde governos, empregadores e trabalhadores participam ativamente através de um sistema de direitos e responsabilidades definidos e onde a maior prioridade seja a prevenção.

O que é adoecimento ocupacional?

É qualquer alteração biológica ou funcional (física ou mental) que ocorre no organismo em decorrência do exercício do trabalho. Pode ser consequência da exposição a riscos ambientais, tais como riscos químicos (ex.: poeiras, fumos, névoas, neblinas, vapores, gases e substâncias ou produtos químicos em geral), físicos (ex.: ruído, vibrações, radiações, frio, calor, umidade) e biológicos (ex.: vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos e parasitas). Decorrem, também, de problemas na organização do trabalho, ocasionando sobrecarga física ou mental.

O que é acidente de trabalho?

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/1991, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

– doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

– doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Fontes:

Associação Nacional de Medicina do Trabalho

Ministério do Trabalho. Adoecimento ocupacional: um mal invisível e silencioso (cartilha), 2017

Nações Unidas

Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Tribunal Superior do Trabalho

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