terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Decisão facilita resgate de precatórios e RPVs para advocacia

 

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O Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), Ministro Humberto Martins, reconheceu pedido de providências apresentado pela OAB Sergipe atestando a advocacia para representar o titular em precatórios e RPVs.

O pedido de providências foi interposto em razão da exigência, por parte dos magistrados, de apresentação de nova procuração, atualizada e com firma reconhecida, com a finalidade específica para o levantamento dos valores relativos a precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs).

A OAB alegou que a exigência, além de ter sido feita sem a edição de ato administrativo formal, contraria atos da presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que regulamentam o pagamento de precatórios e RPVs e preveem a necessidade de simples autenticação, pela secretaria judiciária, da procuração que consta dos autos.

O Ministro Humberto Martins lembrou que, em 1º de janeiro de 2021, entrou em vigor a Resolução CJF 670/2020, que alterou, incluiu e revogou dispositivos da Resolução 458/2017.

Entre as principais alterações, está a instituição das preferências no pagamento da parcela superpreferencial e a regulamentação do saque de valores por meio de procuradores do beneficiário, que passará a exigir a apresentação de procuração específica da qual conste o número da conta dos depósitos ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal.

Assim, a decisão está em harmonia com a Resolução CNJ 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e os respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.

“Reafirmo o parágrafo 5° do artigo 40 da Resolução CJF 458/2017 não se aplica aos advogados que já tenham poderes especiais decorrentes da cláusula ad judicia et extra, com os poderes especiais de receber e dar quitação, acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara ou juizado em que tramita o processo”, proferiu.

Deste modo, as Varas Federais não devem mais exigir dos advogados (as) procuração ad judicia et extra, contendo poderes especiais de receber e dar quitação, a apresentação de uma nova procuração específica de levantamento de valores.

 

Texto: Catarine Sturza com STJ

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