terça-feira, 16 de agosto de 2016

Governador sanciona Lei de Ingresso da Polícia Militar

Governador sanciona Lei de Ingresso da Polícia Militar

O governador Geraldo Alckmin sancionou, nesta sexta-feira (22/7), a Lei de Ingresso da Polícia Militar. O documento padroniza a entrada de candidatos na corporação, que antes dependia de um decreto antigo, portarias ou resoluções. O anteprojeto foi criado pelo secretário da Segurança Pública, Mágino Alves Barbosa Filho.
O Projeto de Lei Complementar 23/2016 formaliza o ingresso na PM, tanto para quem aspira à vaga de soldado, quanto para quem deseja o oficialato.
“Estamos sancionado uma lei muito importante”, disse o governador durante a sanção da medida. “Lei que traz segurança jurídica, critérios de ingresso e uma carreira única, preservando uma instituição secular que é a Polícia Militar de São Paulo, que todo dia se moderniza com novas tecnologias e avanços, com profissionalismo para bem servir o povo se São Paulo”, completou.
O PLC, enviado há um mês para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), foi aprovado em apenas uma semana, sem vetos do governador, que destacou o tempo recorde para aprovação da medida.
O secretário da Segurança Pública participou do evento e enfatizou a importância da medida. “Há muito tempo que a Polícia Militar precisava de uma lei que regulamentasse o ingresso nas suas carreiras”, disse. “A regulamentação era muito esparsa, feita por portaria, resoluções, e isso possibilitava questionamentos jurídicos”, explicou.
Segundo Mágino, a lei traz uma segurança jurídica porque é o instrumento legal adequado que dará segurança tanto para as pessoas que aspiram ingressar na instituição quanto para a própria PM.
Durante a solenidade, o secretário destacou ainda o interesse dos cidadãos por uma carreira na corporação. Ele lembrou que o último concurso para soldados teve 60 mil inscritos para 2 mil vagas. Já o processo seletivo para oficiais da Academia da PM do Barro Branco (APMBB) teve 15.313 inscritos, com uma proporção de 64 candidatos por vaga.
“Os concursos de ingresso na Polícia Militar estão entre os mais concorridos do Brasil. A procura de interessados chega a um número impressionante”, disse Mágino. O governador enfatizou que essa procura demonstra a “administração que a sociedade paulista tem por essa intuição secular que permanentemente se renova”.
Carreira única
Alckmin explicou que a “carreira única”, padronizada pela medida, garante a ascensão profissional dentro da PM. “Aquele profissional que ingressou como soldado na Polícia Militar pode chegar a oficial”, falou o governador. “Quase dois terços dos últimos formandos do Barro Branco eram de praças, que estudaram e conseguiram ascender”, completou.
O secretário da Segurança agradeceu o governador pela sanção da lei e recebeu agradecimentos de Alckmin pela elaboração do projeto.
“Nós vamos ter a segurança de ver os nossos policias ingressando sob o regime de uma lei complementar moderna, democrática, que assegura o direito de que o ‘praça’ chegue a alcançar o mais alto posto na Polícia Militar. Isso faz da nossa PM uma das instituições mais democráticas do Brasil. A medida permite que aquele que ingresse ainda jovem na corporação possa sonhar em chegar ao comando-geral da nossa PM”, comentou Mágino.
Outras alterações
A nova Lei Complementar diminui o limite mínimo de altura em cinco centímetros: as mulheres, que antes deviam ter ao menos 160 cm, agora podem ingressa com altura mínima de 155 cm; para os homens, a redução foi de 165 cm para 160 cm.
Outra mudança está na idade mínima para participar do concurso. Antes, os editais determinavam apenas que o candidato tivesse concluído o Ensino Médio. Com a lei, é preciso que, além de ter fechado o colegial, o ingressante tenha no mínimo 17 anos. Dessa forma, aquele que começar a carreira como praça, sairá da Escola Superior de Soldados (ESSd) com 18 anos. Já o que entrar como oficial, se formará na Academia do Barro Branco (APMBB) com, no mínimo, 20 anos.
Por fim, altera ainda a idade máxima para ingresso. A nova legislação determina que os futuros policiais tenham, no máximo, 30 anos para o concursos gerais da PM e 35 para os quadros específicos (Oficiais de Saúde e Músicos). Essa medida, porém, não limita a idade dos já policiais, que podem subir de patente sem um limite etário - o soldado ou cabo, por exemplo, pode se tornar oficial independente da idade.

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