terça-feira, 30 de agosto de 2016

A questão do menor infrator no Brasil.

Sem dúvida, uma das questões sociais mais preocupantes do Brasil é a dos altos altos índices de violência e criminalidade, sendo este problema agravado quando é levado em consideração o fato de que grande parte dos crimes ocorridos são cometidos ou protagonizados por adolescentes e até mesmo por crianças.
É em meio a esse cenário, que a discussão sobre a redução da maioridade penal se tornou um dos assuntos mais debatidos no país nos últimos meses, gerando polêmicas e dividindo opiniões. Sabe-se que a maioria da população se posiciona a favor da redução da maioridade penal, tomando como um dos principais argumentos o fato de que se o indivíduo aos dezesseis anos já está apto a escolher os seus governantes, ou seja votar, este também possui plena aptidão e consciência em discernir o certo do errado, e que portanto deve responsabilizar-se por seus atos devendo assim ser punido.
Contudo, a questão que esta por trás da problemática do menor infrator, vai muito além do que apenas posicionar-se contra ou a favor da redução dos dezoito para os dezesseis anos à maioridade penal. É sabido, que grande parte das crianças e dos adolescentes que se tornam menores infratores são coagidos por adultos, que se valem de recursos presentes na constituição para usarem a seu favor quando cooptam menores, portanto tal argumentação não é o bastante para esclarecer o contexto no qual a maioria desses menores estão inseridos.
É verídico, que a maioria desses menores que se tornam infratores provem de famílias humildes e muitas vezes desestruturadas e que, lamentavelmente, são desassistidas pelo poder público e pela sociedade. Portanto, vale a ressalva de que também há casos em que o menor é amparado pelo Estado e sociedade, possui estrutura familiar más opta pelo crime, evidenciando assim que a questão do menor infrator e a redução da maioridade penal requerem estudo de caso de maneira séria e eficaz.
A punição do menor delinquente deve ser imposta conforme a gravidade do seu crime, e não de modo generalizante, não há condição alguma de se pegar um menor que cometeu um delito considerado não hediondo e submetê-lo a um sistema carcerário ineficaz , sumariamente, precário e esperar deste a sua recuperação, é verídico que as chances que esse menor terá em se tornar um reincidente ao crime vão ser maiores.
Portanto, a maneira mais eficaz de se amenizar a questão do menor infrator é por meio do assistencialismo, tanto por parte do Estado quanto da sociedade, assegurando a essa parcela carente da população melhores condições no acesso a saúde, emprego, renda e principalmente, educação de qualidade.Pois, não adianta Estado e sociedade quererem recuperar o menor infrator através de medidas paliativas, como reduzir a maioridade penal, se este após cumprir sua pena, estará propenso à mesma realidade que o levou a tornar-se criminoso.
A questão do menor infrator de fato diz respeito não ,somente, ao Estado como também a todos os cidadãos que de modo direto ou indireto são atingidos pela violência que todos os dias vitimam várias pessoas, más que ao mesmo tempo olham para o menino que esta vivendo na rua e não o enxerga como um ser humano que também carece de direitos e merece ter a sua dignidade preservada

Um comentário:

  1. Gostaria de saber de quem é o texto. Será que de mais um especialista de laboratório? Aí tem muita teoria, paixão, mas seria bem vinda uma certa dose de realidade, ainda que cruel....

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