sexta-feira, 30 de agosto de 2024

Governo pagará R$ 40 bi de precatórios fora da meta fiscal em 2025, após autorização do STF

 


Previsão pagar R$ 30 bi dentro das regras orçamentárias

Por  e  — Brasília

 


Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em fala à imprensa em agosto de 2024
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em fala à imprensa em agosto de 2024 Diogo Zacarias/MF

RESUMO

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Para entregar a meta fiscal de déficit zero em 2025, o governo pretende descontar do resultado primário R$ 44,1 bilhões com pagamento de precatórios, decisões judiciais contra a União sem possibilidade de recurso. Essa possibilidade foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal.

Segundo dados sobre receitas e despesas, o resultado fiscal projetado para o próximo ano é de R$ 40,4 bilhões, o que representa 0,33% do Produto Interno Bruto (PIB).

Ao desconsiderar pagamento de parte de precatórios, haveria uma folga de R$ 3,7 bilhões (0,03% do PIB) para cumprimento do centro da meta em 2025, diz o texto da proposta orçamentária.

A medida foi autorizada pelo STF ao derrubar a chamada PEC dos precatórios, aprovada no governo Bolsonaro e que adiou o pagamento desse tipo de despesa. Essa PEC criou um teto para pagamento de precatórios.

Com a decisão do STF, o governo conseguiu regularizar o pagamento dos precatórios, que somaram R$ 90 bilhões em 2023 e instituiu novas regras para contabilizar esse tipo de despesa dentro do arcabouço fiscal.

Com isso, no ano que vem, ficarão R$ 30 bilhões sendo pagos dentro da meta no ano que vem. E mais R$ 40 bilhões fora da meta.

Segundo texto da proposta, a estratégia de política fiscal do governo federal será perseguir o cumprimento dos parâmetros definidos pelo arcabouço, dando continuidade ao processo de recuperação das receitas. O documento destaca que o Executivo continuará monitorando os riscos ficais e "criar as condições adequadas ao desenvolvimento socioeconômico sustentável

Comunicado da Fundação CASA aos Servidores


 

  

Nº do Processo: 161.00245903/2024-13

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Comunicado DRH 046/2024 - Cancelamento do Acordo de parceria TotallPass

 

A Divisão de Recursos Humanos da Fundação CASA-SP, no uso das suas atribuições;

Considerando a parceria estabelecida entre a Fundação CASA e a TotalPass, publicada no

Comunicado DRH 005/20 de 29/01/2020.

 

COMUNICA:

 

O Acordo de Cooperação entre a Fundação CASA e a empresa TotalPass será encerrado a

partir do dia 31/08/2024, diante da inviabilidade de prorrogação. A Divisão de Recursos Humanos

está em busca de nova parceria para que os benefícios sejam mantidos.

No entanto, as matrículas de todos servidores cadastrados, bem como de seus

dependentes serão inativadas até sua renovação.

Esclarecemos ainda que, a TotalPass é um benefício corporativo, ou seja, é oferecido aos

funcionários das empresas associadas. Portanto, não é possível a continuidade do serviço de

forma individual (pessoa física).

 

 

São Paulo, na data da assinatura digital.

 

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Diretor de Divisão de Recursos Humanos

 

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco Candido da Costa,

Diretor de Divisão I, em 30/08/2024, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com

fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

Comunicado 0038346044         SEI 161.00245903/2024-13 / pg. 1

quinta-feira, 29 de agosto de 2024

Erros em cálculos de precatórios: O alerta de um caso milionário em São Paulo

 

Um erro de cálculo no TJ/SP resultou em um pagamento indevido de R$ 41 milhões, trazendo à tona os riscos e as consequências de falhas nos cálculos de precatórios. Em um cenário já marcado por atrasos e complexidades, esse caso serve como um alerta para a necessidade de maior rigor e transparência.

27/8/2024

Recentemente, uma inspeção realizada pelo CNJ revelou que o governo de São Paulo pagou R$ 41 milhões a mais a uma empresa de Minas Gerais devido a um erro de cálculo no Tribunal de Justiça do Estado. A falha envolveu um precatório, que é uma dívida que o poder público contrai após uma condenação judicial. Esse erro ocorreu devido à aplicação incorreta dos juros de mora pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, inflacionando indevidamente o valor a ser pago.

Com 17 anos de experiência na área de precatórios, vejo esse caso como um alerta crítico para todos os envolvidos nesse processo. O pagamento de precatórios já é um processo longo e cheio de desafios; erros como esse não apenas sobrecarregam as finanças públicas, mas também minam a confiança dos credores no sistema judicial.

É fundamental que os governos e os credores reconheçam a importância de uma gestão rigorosa e a necessidade de revisão minuciosa desses processos. Para os credores, acompanhar de perto o andamento do precatório, entender como os cálculos são realizados e, se necessário, buscar uma revisão detalhada, são passos essenciais.

No cenário atual, onde muitos precatórios já enfrentam atrasos consideráveis, um erro de cálculo pode significar ainda mais tempo de espera ou até a perda de parte do valor devido. 

A lição aqui é clara: a revisão precisa e a transparência nos cálculos de precatórios não são apenas uma questão técnica; são uma questão de justiça e confiança no sistema jurídico. Para que possamos evoluir e evitar novos erros, é imperativo que cada parte envolvida, desde o governo até os profissionais que atuam nesse setor, trate esses processos com o rigor e a responsabilidade que eles exigem.

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Disponível em: https://veja.abril.com.br/brasil/erro-de-calculo-faz-governo-de-sp-pagar-r-41-milhoes-a-mais-em-divida

Natália de Andrade

Natália de Andrade
Natália é uma líder e empreendedora com mais de 17 anos de experiência em precatórios estaduais, municipais e federais. Graduada em Direito, ela é Presidente da D.Andrade Assessoria em Precatórios.

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ECA: desafios da socioeducação na reinserção social

 


Claudia Carletto

O Brasil é um país de vanguarda jurídica no reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, ou seja, indivíduos que possuem direitos e liberdades, ainda que necessitem de atenção, assistência e proteção especial da família, da sociedade e do Estado.
Esse marco ocorreu no dia 13 de julho de 1990, quando foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei nº 8.069, regulamentando os artigos 227 e 228 da Constituição Federal, que constitucionalizaram os direitos humanos de crianças e adolescentes no nosso país.
O ECA moldou, nos últimos 34 anos, o reconhecimento dos direitos humanos e fundamentais a essa população e sua dignidade enquanto ser humano – mesmo antes de entrar em vigor a Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas (ONU), o tratado internacional com força coercitiva que regulamentou a Declaração dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia da ONU em 20 de novembro de 1959.
A Convenção entrou em vigor internacionalmente em 2 de setembro de 1990. Durante quase toda a década de 1980, representantes de países membros da ONU discutiram a elaboração da Convenção, incluindo o Brasil.
A discussão internacional, o movimento brasileiro de modificar o paradigma social e a realização da Assembleia Nacional Constituinte culminaram na escolha democrática de reconhecer também a necessidade da proteção integral desse público, por parte da família, da sociedade e do Estado. A proteção não se extingue quando um adolescente comete um ato infracional.
O impacto dessa mudança estrutural recaiu sobre a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA), que passou a atuar apenas na execução de medidas socioeducativas de meio fechado no Estado de São Paulo – internação e semiliberdade –, e se modificou institucionalmente, adequando sua estrutura física, de recursos humanos e material para garantir o atendimento, com acesso à alimentação, saúde, educação escolar, educação profissional básica, arte e cultura e esporte e lazer.
Desde 2006, no marco da mudança institucional, alcançamos o pico de atendimentos em 2013, com 33.798 adolescentes atendidos naquele ano.
Porém, a partir de 2014, a Fundação CASA registra queda contínua no número de atendimentos, chegando a 15.150 jovens no ano de 2023 e a 9.648 entre janeiro e o dia 11 de julho de 2024.
A redução demandou um novo esforço institucional em readequar todos os recursos públicos utilizados.
O trabalho desenvolvido com afinco pelos servidores da Fundação CASA é só uma parte no complexo sistema socioeducativo brasileiro.
O principal desafio está no retorno ao convívio social, quando o apoio da família é importante ao jovem, assim como a abertura e o suporte da sociedade são fundamentais, oferecendo oportunidades de formação educacional e profissional ou mesmo de inserção no mercado de trabalho como aprendizes, estagiários ou empregados.
Claudia Carletto é presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA)