sábado, 27 de dezembro de 2025

PEC quer acabar com desconto injusto que reduz aposentadoria de quem já deu a vida ao serviço público

 

Contribuição previdenciária de aposentados do serviço público, criada em 2003 como medida temporária, tornou-se permanente. Com novo regime desde 2013, a PEC 06/2024 propõe extinguir o desconto de forma gradual.

A contribuição previdenciária dos aposentados do serviço público voltou ao centro do debate nacional. Criada como medida emergencial em 2003, ela se tornou permanente e hoje é vista como uma distorção que penaliza quem já contribuiu por décadas ao Estado.

Por que a contribuição dos aposentados perdeu o sentido?

contribuição previdenciária dos aposentados surgiu com a Emenda Constitucional nº 41, em 2003, como solução temporária para o déficit dos regimes próprios de previdência. A proposta tinha caráter excepcional e buscava equilibrar as contas públicas naquele momento específico.

Com o passar dos anos, porém, a cobrança deixou de ser transitória e passou a incidir de forma contínua. O resultado foi a manutenção de um desconto permanente sobre benefícios de quem já cumpriu integralmente seu dever contributivo ao longo da vida funcional.

PEC quer acabar com desconto injusto que reduz aposentadoria de quem já deu a vida ao serviço público
Contribuição criada como medida temporária tornou-se desconto permanente nos benefícios

O que mudou no sistema previdenciário desde 2013?

A criação do Regime de Previdência Complementar alterou profundamente a lógica do serviço público. Desde então, novos servidores contribuem apenas até o teto do INSS, podendo complementar a renda futura por meio de planos privados, o que mudou o equilíbrio do sistema.

  • Modelo antigo: servidores vinculados ao RPPS contribuíam sobre toda a remuneração.
  • Novo modelo: ingresso limitado ao teto do INSS, com adesão opcional à previdência complementar.
  • Efeito direto: redução gradual do déficit que justificava a cobrança dos inativo

Existe desigualdade entre servidores antigos e novos?

O cenário atual evidencia uma desigualdade geracional. Servidores mais recentes não pagarão contribuição após a aposentadoria, enquanto os antigos seguem arcando com alíquotas de 11% ou até 14%, mesmo sem receber qualquer benefício adicional.

Essa diferença fere o princípio da isonomia e cria uma divisão injusta dentro do próprio serviço público. Quem contribuiu sobre a totalidade da remuneração durante décadas continua sendo penalizado, enquanto outros estarão isentos no futuro.

PEC quer acabar com desconto injusto que reduz aposentadoria de quem já deu a vida ao serviço público
Sistema atual cria desigualdade entre servidores antigos e novos aposentados

Por que a cobrança é vista como tributação sem retorno?

A contribuição dos aposentados não gera novos direitos nem reajustes de benefício. Trata-se de uma cobrança que não respeita o princípio da retributividade previdenciária, pois não oferece contrapartida a quem já encerrou sua vida contributiva.

  • Sem benefício extra: o desconto não resulta em aumento de aposentadoria.
  • Impacto social: redução direta da renda de quem depende exclusivamente do benefício.
  • Efeito econômico: menor poder de compra afeta comércio e economias locais.

Como a PEC 06/2024 propõe corrigir essa injustiça?

PEC 06/2024 apresenta uma solução gradual e responsável para extinguir a contribuição. A proposta prevê a redução do desconto em 1/10 ao ano, permitindo adaptação financeira da União, estados e municípios.

Ao final do processo, aposentados e pensionistas terão acesso integral aos proventos pelos quais contribuíram durante toda a vida. A medida busca restaurar a justiça previdenciária e reafirmar o respeito à dignidade de quem sustentou o serviço público.

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