segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

Lei Complementar nº 1.436, de 28 de novembro de 2025

 

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Diário Oficial do Estado de São Paulo
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Publicado na Edição de 01 de Dezembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

Lei Complementar nº 1.436, de 28 de novembro de 2025

Dispõe sobre a extinção da Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" – FURP, altera a Lei nº 9.192, de 23 de novembro de 1995, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a extinção da Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP, cuja instituição foi autorizada pela Lei nº 10.071, de 10 de abril de 1968.

Parágrafo único - A Secretaria da Saúde, por meio do Instituto Butantan, assumirá as atribuições da FURP, após sua extinção.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - sub-rogar para a Secretaria da Saúde os contratos administrativos dos quais é parte a FURP, a fim de manter a continuidade da utilização de bens essenciais e a prestação do serviço público;

II - transferir a totalidade de ativos, tangíveis e intangíveis, e passivos, conhecidos ou não, as atribuições, as obrigações, o acervo, os bens e os recursos orçamentários e financeiros da FURP para a Secretaria da Saúde.

Parágrafo único - A FURP deverá informar à Procuradoria Geral do Estado o acervo de processos judiciais e administrativos existentes e a esta franquear o apoio material necessário para assunção da representação jurídica, observados, no que couber, os termos do artigo 3º desta lei complementar.

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a sub-rogar, a critério da administração, para a Secretaria da Saúde, sem descontinuidade, os contratos de trabalho da FURP vigentes até o momento da extinção da entidade.

§ 1º - Decreto disciplinará a sub-rogação dos contratos de trabalho mencionada no caput deste artigo, que somente poderá contemplar os empregados públicos:

1 - admitidos por concurso público, cujas atividades tenham sido absorvidas pela Secretaria da Saúde, e absolutamente necessários à continuidade do serviço público;

2 - considerados estáveis.

§ 2º - Os empregos públicos sub-rogados na forma deste artigo comporão quadro especial vinculado à Secretaria da Saúde, e serão extintos na vacância, mantidas, até que esta ocorra, a denominação, as atribuições e a remuneração.

§ 3º - Os empregados públicos do quadro especial poderão ser realocados em órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta estadual em que haja necessidade ou déficit de pessoal, respeitados o grau de escolaridade, a formação e outros requisitos exigidos pela legislação em vigor.

Artigo 4º - O artigo 15 da Lei nº 9.192, de 23 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 15 - Os servidores do Quadro da Fundação serão admitidos mediante concurso público, salvo quando se tratar de emprego público ou função de provimento em comissão, sob o regime da legislação trabalhista.

Parágrafo único - Fica vedado o pagamento de verbas incompatíveis com a natureza jurídica dos empregos públicos em comissão por ocasião da dispensa de seus ocupantes.” (NR).

Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Priscilla Reinisch Perdicaris

Secretária Executiva respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Este documento pode ser verificado pelo código
2025.11.28.1.1.4.211.1498224

Agentes de segurança encontram armas em unidade socioeducativa

Foram encontrados no local "chuços", uma espécie de arma improvisada feita com material cortante



Não bastassem as ameaças que policiais penais sofrem em penitenciárias do estado, elas chegam, agora, aos agentes de segurança do sistema socioeducativo. Na última sexta-feira (28/11), foram encontrados, na Unidade de Internação Dom Bosco, na Avenida dos Andradas, 4.015, em Santa Tereza, cinco “chuços”, fabricados pelos internos.

Chuços” são armas artesanais fabricadas com um suporte para segurar, de madeira, plástico ou pano, que ampara um pedaço de ferro, de material cortante, se transformando numa arma.

Nesse caso, numa vistoria noturna, feita pelos agentes, na Unidade de Internação Dom Bosco, quando os agentes perceberam que um adolescente tinha sido feito refém por outro, dentro do alojamento destes. 

Na verdade, era uma “armação”, que tinha como objetivo fazer o agente de refém, quando ele entrasse no alojamento. A percepção de um agente, no entanto, foi determinante para terminar com a trama dos internos.

Ele acionou outros agentes e, assim, conseguiram contornar a situação, com os menores que estavam envolvidos na trama sendo identificados e colocados em separado na unidade, em outro cômodo.


A partir dessa descoberta, foram feitas novas vistorias no espaço, no final de semana, quando inúmeros objetos cortantes foram apreendidos nos alojamentos dos internos.

Pedido de socorro

O Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais (Sindisemg), emitiu um alerta, que soa como um pedido de socorro.


A nota, na íntegra diz: “Isso mostra o quanto o ambiente de trabalho está ficando insustentável, pois os servidores da segurança não contam com nenhum equipamento de proteção individual. Ao que tudo indica, e não é por falta de alertas e denúncias, vamos precisar que uma tragédia aconteça para que a segurança das unidades de internação do sistema socioeducativo seja levado a sério. PEDIMOS SOCORRO ao que vem acontecendo e que as autoridades tomem providências. Não queremos lamentar a perda de nenhuma vida, não queremos ter que enterrar um colega de trabalho devido ao descaso daqueles que tem o dever de zelar por nós, servidores da segurança pública”.


Segundo a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), ações de segurança foram tomadas pela direção do Centro Socioeducativo Dom Bosco, em relação à ocorrência da última quinta-feira.

Detalhes, segundo o órgão, não serão divulgados por questões de segurança. O adolescente foi encaminhado ao CIA BH (Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional) e sofrerá medidas disciplinares. A unidade não sofreu alterações na rotina.