Suspensão de visitas por causa do coronavírus pode ter sido a causa da rebelião. Jovens também vão responder lesão corporal a um agente.
Por G1 Rio
Eletrodomésticos foram jogados na piscina do centro socioeducativo — Foto: Reprodução/TV Globo
Sessenta adolescentes vão responder pelo crime de dano ao patrimônio após a destruição de colchões, eletrodomésticos, portões e dependências do Centro de Socioeducativo Dom Bosco, na Ilha do Governador, no Rio.
Por volta do meio-dia de sábado, (18), os menores começaram uma rebelião, que acabou às 15h, com a chegada de homens do Grupamento de Ações Rápidas (GAR), do Degase, e do Batalhão de Choque da PM.
De acordo com o Degase, as causas da rebelião ainda estão sendo apuradas. Mas um dos motivos pode ter sido a suspensão das visitas de parentes ao menores internados em função da pandemia do coronavírus.
Segundo informações do SindDegase, o sindicato de servidores do Degase, além de agentes feridos, colchões foram queimados, grades quebradas e portas arrancadas. Uma geladeira e outros objetos foram jogados dentro da piscina. Não houve registro de fugas.
O Degase informou que um funcionário com ferimento na orelha e três adolescentes, com machucados leves, foram arrolados como vítimas no crime de lesão corporal em registro feito na 21ª DP (Bonsucesso).
Agente é ferido na orelha durante rebelião — Foto: Divulgação/SindDegase
Em meio à pandemia do coronavírus, a Câmara aprovou a MP do Contrato Verde e Amarelo, que retira direitos trabalhistas a pretexto de gerar novos empregos.
A votação varou a madrugada e foi concluída à 01h51 desta quarta-feira. Como os deputados estão trabalhando de casa, houve pouco debate público, e os trabalhadores tiveram que acompanhar a sessão pela TV.
Ao todo, a proposta do governo revoga 42 artigos da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. A principal mudança estabelece que as normas aprovadas em convenções e acordos coletivos vão prevalecer sobre leis ordinárias e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho.
O problema é que essa negociação é desigual. Os patrões têm mais poder que os empregados, que serão forçados a escolher entre a retirada de direitos e o desemprego.
Outra mudança desfavorável ao trabalhador é redução da multa por demissão sem justa causa, que cai de 40% para 20% do valor depositado no FGTS. Além disso, a Câmara deu um novo presente aos bancos ao aumentar a jornada de trabalho dos bancários.
Deputados da base do governo alegam que as mudanças são necessárias para gerar empregos na crise. Mas essa MP nada tem a ver com as medidas emergenciais contra a pandemia. Foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro de 2019, meses antes da chegada do coronavírus.
Mais uma vez, o Brasil vai na contramão de países que estão aumentando a proteção aos trabalhadores durante a crise. Aqui a lógica é precarizar o trabalho, em vez de ajudar os empresários a manter empregos de qualidade.
Em 2017, quando o Congresso aprovou a reforma trabalhista do governo Temer, o então ministro Henrique Meirelles prometeu a geração de 6 milhões de novos empregos. Os trabalhadores perderam direitos, mas a criação de empregos ficou na promessa.
De acordo com a assessoria do Degase, um dos adolescentes fugiu e os outros estão no pátio
POR O DIA
PUBLICADO ÀS 18/04/2020 13:12:00ATUALIZADO ÀS 18/04/2020 14:59:19
Menores fazem rebelião no Cense Dom Bosco, na Ilha do Governador, neste sábadoWhatsApp O Dia
Rio - Uma rebelião acontece no Centro de Socioeducação Dom Bosco, na Ilha do Governador, na tarde deste sábado. De acordo com a assessoria do Departamento Geral de Ações Sócio Educativas (Degase), um menor fugiu e cerca de 80 adolescentes estão no pátio e no teto da unidade. Uma geladeira e roupas foram jogadas dentro da piscina.
Segundo as primeiras informações, os menores tomaram as galerias após um conflito cuja origem ainda é desconhecida. Ainda não há informações sobre feridos e reféns. O Degase entrou no local mas saiu rapidamente porque os adolescentes tomaram todas as dependências. O Grupamento de Ações Rápidas (GAR) e policiais do 17º BPM (Ilha do Governador) estão no local.
Em nota, o Degase informou que não há feridos e que os servidores estão negociando o final da rebelião. O Batalhão de Choque foi acionado.
Mônica Cunha, coordenadora do Movimento Moleque, e representa as mães que tem seus filhos no sistema educativo, falou sobre o incidente: “Foi uma rebelião anunciada, por falta desses filhos conseguirem ver suas mães, por estarem vivendo torturas absurdas em tempos de pandemia. A gente entende a não visitação nesse momento por conta do contágio. Mas o que a gente não pode é deixar esses meninos sem entender porque está sem visita. Não podemos deixar essas mães nessa situação. É preciso buscar outros meios desses meninos verem suas mães”, encerrou
Nesta sexta-feira, 17, o plenário do STF decidiu que não é necessária a anuência dos sindicados para acordos individuais de redução salarial. Os ministros analisaram liminar do ministro Lewandowski, para quem a previsão da MP 936/20, que instituiu o "Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda", era de que os sindicatos deveriam concordar com os contratos individuais firmados entre empregado e empregador para redução de jornada e salário. A decisão foi por maioria, em um placar de 7x3.
Entenda
A ação foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra dispositivos da MP 936/20, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e introduz medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Entre elas está a possibilidade de redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.
Em 6 de abril, o relator Lewandowski, deferiu em parte a cautelar solicitada, para determinar que os acordos individuais somente serão válidos com a anuência dos sindicatos de trabalhadores. O acordo é mantido se, em 10 dias, a partir da notificação, não houver manifestação sindical.
Necessidade de anuência dos sindicatos
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, referendou sua cautelar para estabelecer que, após a comunicação aos sindicatos dos acordos individuais, as entidades devem se manifestar sobre sua validade. A não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo.
Lewandowski salientou que os acordos produzem efeitos imediatos a partir da assinatura e prevalecem até que sejam modificados por meio de negociação coletiva. Informou ainda que, desde o deferimento da cautelar, mais de dois milhões de acordos individuais já foram celebrados.
Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber foram além, pois concediam a liminar na integralidade, entendendo que os acordos deveriam obrigatoriamente ser firmados com os sindicatos, seguindo a letra fiel da Constituição Federal.
Redução salarial sem anuência dos sindicatos
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência para não referendar a liminar e, por conseguinte, entender que os acordos individuais são válidos sem o aval dos sindicatos.
De acordo com Alexandre de Moraes, a MP não trouxe como condição resolutiva a participação dos sindicatos, mas trouxe apenas a necessidade de comunicação. "Às vezes é importante ceder para sobreviver", disse.
O ministro registrou que, uma vez assinado o acordo escrito, haverá uma complementação por parte do poder público. "Se lá na frente houver uma alteração desse acordo, como ficaremos com esse verdadeiro abono que foi dado?", questionou. O ministro ressaltou que a finalidade desta MP é a manutenção do emprego: "foi fornecer uma opção proporcional e garantidora do trabalho".
Seguiram a divergência os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia.
Como cada ministro votou
O ministro Edson Fachin concedeu a liminar integralmente. O ministro disse não concordar com o posiocionamento de Alexandre de Moraes, pois para ele, a participação do sindicato é indispensável para deliberar sobre as estratégias de manutenção de emprego.
"Mais uma vez, o STF é chamado para reafirmar os pilares da história trabalhista e de sua interface com o sindicalismo, especialmente o princípio da representatividade."
Para Fachin, nasce uma possibilidade real de negar direitos fundamentais com a restrição dos sindicatos. Por fim, concedeu integralmente a liminar.
O ministro Luís Roberto Barroso seguiu a divergência e não referendou a liminar. Barroso ressaltou que a medida foi editada em conjunto com profissionais de diversas áreas: economistas, médicos, gestores públicos e profissionais do Direito. Para o ministro, há necessidade no momento de "autocontenção" do Judiciário e uma posicição de deferência para com as decisões que foram tomadas por pessoas que têm expertise nos assuntos.
Para Barroso, não há uma estrutura sindical no Brasil capaz de atender as demandas de urgência de suspensão de contrato e redução de jornada: "A grande heterogeneidade dos sindicatos exibe uma incapacidade para realizar a tempo e a hora, no volume que se exigirá, com proficiência e probidade a chancela de milhoes de acordos de suspensão ou de redução de jornada".
O ministro ressaltou que a medida fez exceções de trabalhadores a que tais acordos se aplicam, porque a "regra geral continuará a ser a da negociação coletiva". Barroso ressaltou que a CF prevê, sim, a negociação coletiva em redução de salário e suspensão de contrato, mas, segundo ele, a CF também prevê o direito ao trabalho e uma série de garantias para a proteção do emprego. Assim, seguiu a divergência e negou o referendo a liminar.
Confira a íntegra da ementa do voto do ministro Luís Roberto Barroso.
A ministra Rosa Weber seguiu o entendimento de Fachin, deferindo a liminar em maior extensão. De acordo com a ministra, a multiplicidade de acordos individuais sobrecarrega a própria administração das empresas. Para Rosa Weber, a MP estimula o conflito social e a sua judicialização, além de deixar desprotegido os trabalhadores mais vulneráveis.
O ministro Luiz Fux votou por não referendar a liminar. Fux falou da importância dos acordos entre trabalhadores e empregadores, ressaltando a importância da concilicação: "otimiza os relacionamentos", disse. Fux enfatizou a necessidade da liberdade dos funcionários. Para o ministro, a comunicação dos acordos aos sindicatos não objetiva que as entidades possam propiciar modificações daquilo que foi combinado. Para ele, isso acarreta "severa judicilização, gerando aquilo que a CF promete como ideário da nação, que é a segurança jurídica".
Em seu voto, ministro Fux nos honrou – e agradecemos – citando nosso poderoso rotativo Migalhas. Veja abaixo o trecho:
Ministra Cármen Lúcia votou por seguir a divergência, não referendando a liminar. A ministra chamou a atenção para os milhares de acordos individuais já firmados e que, submetê-los à avaliação de sindicatos causaria uma enorme insegurança para todas as partes envolvidas. Ao invocar a previsão constitucional da proteção ao trabalho, a ministra lembrou que a medida provisória ainda passará pelo crivo do Congresso Nacional.
O ministro Gilmar Mendes, acompanhando a divergência, não referendou a liminar do ministro Lewandowski. Gilmar Mendes ressaltou que a medida é um esforço para que os empregos sejam preservados, em meio a uma situação excepcional. "É uma crise que nossa geração jamais viu", disse. Assim, declarou a constitucionalidade da norma.
O ministro Marco Aurélio acompanhou a divergência. Para ele, a MP foi editada com o objetivo de minimizar os efeitos da crise e que ela ainda passará pelo crivo do Congresso Nacional.
Por fim, votou o ministro Toffoli, também acompanhando a divergência.
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Por causa da epidemia da Covid-19, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou novo comunicado que prorroga, por mais 30 dias, as medidas para garantir a saúde coletiva em estabelecimentos que abrigam adolescentes privados de liberdade — especialmente nas unidades da Fundação Casa.
Reprodução/Fundação CasaTJ-SP adotou medidas para enfrentamento da Covid-19 na Fundação Casa
Assim, permanece suspensa, pelo menos até 14 de maio, a internação provisória de adolescentes gestantes e lactantes e aqueles portadores de doenças que possam ser agravadas com a Covid-19, tais como doenças pulmonares crônicas, portadores de cardiopatia, diabetes, insuficiência renal crônica, HIV, doenças autoimunes, cirrose hepática e em tratamento oncológico.
Além disso, o TJ-SP prorrogou a suspensão do cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, e também o cumprimento da medida de internação-sanção.
Os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade e liberdade assistida devem ser acompanhados pelos técnicos da Fundação Casa à distância, para evitar a quebra de vínculo. Caso os técnicos constatem a necessidade de modificação da medida, encaminharão ao juiz, no prazo de 30 dias, um relatório fundamentado com a sugestão.
No dia 13/04/2020, deveria ter sido cumprida a ordem judicial que daria posse a Chapa 2 no pleito de agosto de 2019. Infelizmente, a chapa 1 que se alto declarou diretoria, não compareceu para dar a posse de direito. Sua “executiva” contrariando seus próprios vídeos que divulgaram nesse período, o intitulado presidente Neemias, não esteve presente.
Ficou, então, acertada a transmissão de posse do imóvel nesta data.
Há de ressaltar que, a gestão eleita em agosto de 2019 (Chapa 2), não teve acesso aos documentos contábeis, jurídicos, financeiros e patrimoniais
Foram feitas várias tentativas de acionar o Sr. Neemias e outros componentes dessa gestão provisória e em nenhum momento fomos atendidos para fazer uma transição democrática. Encontramos a sede do sindicato sucateada conforme constatado por fotos dos servidores que estiveram presentes.
Em contato telefônico com o “presidente” Neemias, feito por um integrante da diretoria eleita, o mesmo nos informou que, os carros do sindicato e o carro que está em sua posse, não faz parte do patrimônio do SITSESP, porém específica que, o carro é patrimônio do SITRAEMFA e não poderão repassar para esta gestão, pois a pessoa responsável encontra-se afastada por conta da Pandemia.
O “presidente” Neemias também alegou que deveremos procurar o juiz que nos deu a posse e pedir em juízo tudo que for necessário.
Observem que o juiz deu 20 dias para que a gestão que estava à frente do sindicato realizasse a TRANSIÇÃO e usando de má fé, não o fizeram.
Vemos que houve uma omissão total desta gestão para com a chapa 2 que toma posse nesse dia, com isso, teremos que nos desdobrar para buscar os documentos necessários que dão encaminhamentos nos trabalhos da entidade sindical.
Vimos que a diretoria intitulada eleita no final dezembro 2019, nada mais foi que, uma farsa para continuar a confraria da gestão anterior, para detrimento e prejuízos dos servidores.
O valor da inscrição é de R$ 74,00 e poderá ser feita somente através da internet entre os dias 22 de abril a 25 de maio de 2020
15 ABR 2020Por Da Reportagem20h02
O edital está disponível no Diário Oficial Eletrônico nº 427 e pode ser visto no site oficial da Prefeitura (www.cubatao.sp.gov.br)Foto: Nair Bueno/DL
A Prefeitura de Cubatão abre concurso público para a contratação de 60 guardas municipais com salário de R$ 2.241,94 para 40 horas semanais, além de vales alimentação (R$ 400,00), refeição (R$ 30,00 por dia) e vale transporte. O valor da inscrição é de R$ 74,00 e será feita somente através da internet – endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br – entre os dias 22 de abril a 25 de maio. O edital está disponível no Diário Oficial Eletrônico nº 427 e pode ser visto no site oficial da Prefeitura (www.cubatao.sp.gov.br)
De acordo com a legislação vigente, a reserva para candidatos negros e afrodescendentes é de 20%, sexo feminino 10% e 5% para candidatos com deficiência. Os candidatos devem ter entre 18 e 40 anos no ato da inscrição e, no mínimo, o ensino médio completo.
O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, estar em dia com o serviço militar, com a Justiça Eleitoral e não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública. O pagamento da inscrição deverá ser feito até o dia 26 de maio de 2020. Doadores de medula óssea podem solicitar a isenção do pagamento da inscrição através do site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM www.ibamsp-concursos.org.br , empresa responsável pelo concurso público.
A Prefeitura Municipal de Cubatão veda a participação neste concurso público para a Guarda Civil Municipal de qualquer dos membros integrantes da Comissão Especial deste Concurso Público, profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, profissionais das bancas examinadoras, do primeiro escalão do governo, agentes políticos do Poder Executivo, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, conforme art. 11, § 1º do decreto municipal nº 11.161 de 04 de fevereiro de 2020.
Covid-19
A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 21 de junho de 2020, no entanto em obediência às determinações da Organização Mundial da Saúde devido à pandemia do Covid-19, a data da aplicação da prova dependerá de autorização dos órgãos responsáveis e poderá ser modificada em defesa da segurança dos candidatos.