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quarta-feira, 24 de junho de 2026

Técnicas de respiração e equilíbrio chegam à rotina dos adolescentes da Fundação CASA em Ribeirão Preto

 


Workshop de ioga passa a integrar as atividades do CASA Cândido Portinari, com foco no autocuidado e no fortalecimento emocional dos jovens

24/06/2026
Foto ilustrativa

Respirar antes de reagir, perceber a tensão no corpo e encontrar um instante de pausa: esses são alguns dos aprendizados que a Fundação CASA Cândido Portinari, em Ribeirão Preto, passou a oferecer aos adolescentes atendidos pela unidade a partir desta segunda-feira (16). O workshop de ioga, conduzido pelo professor Constantino Sarantopoulos, chega como uma ferramenta prática para auxiliar no manejo da ansiedade e do estresse no dia a dia.

A iniciativa nasceu da parceria entre o policial civil Lucas Maciel e o coordenador pedagógico da unidade, Thiago Soares, que identificaram na prática uma alternativa acessível para ajudar os jovens a lidar com as próprias emoções.  O CASA Cândido Portinari atende mais de 50 adolescentes em internação provisória, modalidade destinada a jovens que aguardam decisão da Justiça sobre seus casos, período marcado por incertezas e intensa carga emocional. Nesse contexto, o workshop ganha relevância ao oferecer recursos que contribuem para o controle da ansiedade durante a espera pelos desdobramentos do processo.

Durante os encontros, Constantino apresentou exercícios simples de respiração e posturas que podem ser praticados fora das aulas, estimulando a atenção ao próprio corpo como estratégia para lidar com momentos de tensão.

Os primeiros encontros tiveram boa adesão entre os adolescentes do centro. "Essa aula ajuda a gente a relaxar, a controlar as emoções e a ficar mais leve", descreveu o jovem Kauã (nome fictício).

A unidade planeja dar continuidade ao workshop como parte de um conjunto mais amplo de atividades voltadas à saúde mental, que vêm sendo incorporadas à rotina socioeducativa em diferentes centros da Fundação CASA.

“Investir em saúde emocional é investir no futuro desses jovens. Quando oferecemos espaço para que eles aprendam a lidar com suas emoções, estamos cuidando de pessoas em formação, e isso é parte essencial do nosso trabalho”, afirma o presidente interino da Fundação CASA, Oswaldo Caetano Junior.

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Comissão aprova proteção especial para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho

 


Projeto segue em análise na Câmara dos Deputados

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23/06/2026 - 10:22  

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sanderson (PL - RS)
Sanderson é o relator da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria mecanismos de proteção para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho que exercem ou de sua atuação no combate ao crime organizado.

As medidas poderão incluir escolta, veículos blindados, reforço da segurança em residências e locais de trabalho, preservação de dados pessoais e inclusão em programas federais de proteção já existentes.

Os pedidos serão analisados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que deverá verificar a existência e a gravidade da ameaça. O órgão poderá atuar em parceria com os estados e o Distrito Federal para executar as medidas previstas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 4688/25, do deputado Delegado Bruno Lima (Pode-SP). A principal mudança foi a ampliação das categorias que poderão solicitar proteção.

Poderão pedir proteção:

  • policiais das diversas corporações — civis, militares, penais, federais e legislativas — e bombeiros militares;
  • magistrados, defensores públicos e membros do Ministério Público;
  • parlamentares ameaçados em razão do exercício do mandato;
  • oficiais de justiça;
  • peritos oficiais criminais;
  • guardas municipais;
  • agentes socioeducativos e de trânsito.

No caso das categorias policiais e dos agentes de segurança, o direito vale também para aposentados, inativos e integrantes da reserva.

Ao defender a proposta, Sanderson afirmou que agentes públicos responsáveis pelo combate ao crime organizado frequentemente se tornam alvos de facções criminosas e outros grupos ilícitos. Segundo ele, as ameaças muitas vezes persistem mesmo após a aposentadoria.

"O Estado não pode permitir que agentes responsáveis pela aplicação da lei e pela defesa da ordem pública permaneçam vulneráveis a represálias criminosas em razão de sua atuação profissional", afirmou o relator.

Lacuna na legislação
Atualmente, a legislação federal prevê programas de proteção para testemunhas, vítimas e defensores de direitos humanos ameaçados. No entanto, não existe uma política nacional específica voltada a agentes públicos que sofrem ameaças em razão da atividade profissional.

O projeto prevê que as medidas serão custeadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, observadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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O aumento dos processos trabalhistas e os impactos da nova NR-1 nas empresas

 


Com a nova NR-1, riscos psicossociais passam a integrar a gestão ocupacional e ampliam a responsabilidade dos empregadores.

Cid de Camargo Júnior

Cid de Camargo Júnior

22/6/2026 18:00

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A saúde mental no ambiente de trabalho deixou de ser apenas uma pauta de recursos humanos para se tornar uma questão estratégica, jurídica e de conformidade empresarial.

Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a incluir expressamente os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), as organizações brasileiras passaram a enfrentar novos desafios relacionados à prevenção de doenças ocupacionais, assédio, burnout e demais fatores que afetam o bem-estar dos trabalhadores.

Nesse contexto, especialistas alertam para uma tendência de aumento dos processos trabalhistas relacionados à saúde mental, especialmente em casos nos quais as empresas não adotarem medidas efetivas de prevenção e controle dos riscos psicossociais.

A atualização da NR-1 foi promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que alterou o capítulo referente ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Inicialmente prevista para entrar em vigor em maio de 2025, sua aplicação foi prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025, passando a vigorar em 26 de maio de 2026.

A partir dessa data, as empresas passaram a ser obrigadas a identificar, avaliar, registrar e controlar os riscos psicossociais dentro de seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A principal mudança é que os fatores de risco psicossociais passaram a integrar formalmente o conjunto de riscos ocupacionais que devem ser gerenciados pelas organizações.

Antes da atualização, o foco dos programas de prevenção concentrava-se principalmente em riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Com a nova redação, as empresas também devem considerar elementos ligados à organização do trabalho que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores.

Entre os fatores que podem ser caracterizados como riscos psicossociais estão:

  1. Metas excessivas ou inalcançáveis;
  2. Sobrecarga de trabalho;
  3. Jornadas excessivas;
  4. Assédio moral ou sexual;
  5. Falhas de comunicação;
  6. Ambiguidade de funções;
  7. Falta de apoio da liderança;
  8. Conflitos interpessoais;
  9. Baixo reconhecimento profissional; e
  10. Pressão excessiva por resultados.

A nova exigência reforça que a saúde mental também faz parte da responsabilidade legal do empregador.

Com a formalização dos riscos psicossociais na NR-1, a fiscalização do trabalho passa a ter parâmetros mais claros para verificar se a organização adotou medidas preventivas adequadas.

Em ações trabalhistas envolvendo burnout, ansiedade, depressão ocupacional, assédio moral ou outros transtornos relacionados ao trabalho, a ausência de avaliação e gestão desses riscos poderá ser utilizada como elemento de prova para demonstrar falhas do empregador em seu dever de proteção.

As empresas poderão enfrentar pedidos de indenização por danos morais, reconhecimento de doença ocupacional, estabilidade provisória do empregado afastado, aumento de afastamentos previdenciários, fiscalizações e autuações trabalhistas e elevação dos custos relacionados ao absenteísmo e turnover.

Atualização da NR-1 cria novos parâmetros de fiscalização e pode aumentar ações judiciais relacionadas a burnout, assédio e adoecimento ocupacional.

Atualização da NR-1 cria novos parâmetros de fiscalização e pode aumentar ações judiciais relacionadas a burnout, assédio e adoecimento ocupacional.Magnific

O cenário ganha ainda mais relevância diante do crescimento dos afastamentos por transtornos mentais registrados nos últimos anos, fenômeno que tem chamado a atenção de órgãos públicos, especialistas e do Poder Judiciário.

A adequação à nova NR-1 exige atuação integrada entre Recursos Humanos, Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional, Compliance e Jurídico.

Entre as principais medidas necessárias estão:

  • Revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) - O PGR deve passar a contemplar a identificação e avaliação dos fatores psicossociais relacionados às atividades desenvolvidas pela organização;
  • Realizar avaliação dos riscos psicossociais - A empresa deve mapear situações que possam gerar sofrimento psíquico, estresse excessivo ou adoecimento mental dos trabalhadores, considerando as características de cada função e setor
  • Atualizar políticas internas - Códigos de conduta, políticas de prevenção ao assédio, programas de diversidade, canais de denúncia e procedimentos disciplinares devem ser revisados e fortalecidos;
  • Capacitar líderes e gestores - Grande parte dos riscos psicossociais decorre da forma como o trabalho é organizado e gerenciado. Por isso, a capacitação das lideranças é uma das medidas mais relevantes para a conformidade com a norma;
  • Fortalecer a escuta dos colaboradores - Pesquisas de clima organizacional, avaliações de engajamento e canais seguros de comunicação permitem identificar problemas antes que evoluam para conflitos ou adoecimentos; e
  • Documentar todas as ações - A documentação das medidas preventivas será fundamental para demonstrar diligência da empresa em eventuais fiscalizações ou processos judiciais.

Para reduzir os riscos jurídicos e melhorar o ambiente de trabalho as organizações devem investir profilática e continuamente em programas de promoção da saúde mental, treinamentos sobre assédio moral e sexual, desenvolvimento de lideranças humanizadas, gestão equilibrada de metas e desempenho, monitoramento periódico do clima organizacional, programas de qualidade de vida no trabalho, apoio psicológico e assistência aos colaboradores, avaliação periódica dos indicadores de absenteísmo e afastamentos, fortalecimento dos canais de denúncia e investigação rápida e imparcial de denúncias internas.

Mais do que cumprir uma exigência legal, essas iniciativas contribuem para aumentar a produtividade, reduzir a rotatividade e fortalecer a reputação corporativa.

Dessa forma, a nova NR-1 representa uma mudança significativa na forma como as empresas devem gerenciar seus riscos ocupacionais. Ao incorporar os fatores psicossociais ao sistema de prevenção, a norma amplia a responsabilidade empresarial sobre a saúde mental dos trabalhadores e cria novos parâmetros para fiscalização e responsabilização.

Nesse cenário, empresas que adotarem uma postura preventiva estarão mais protegidas contra passivos trabalhistas e previdenciários. Já aquelas que ignorarem as novas exigências poderão enfrentar aumento de processos judiciais, autuações e impactos financeiros relevantes.

A adequação à NR-1 não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como um investimento estratégico na sustentabilidade do negócio e na valorização das pessoas.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.

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terça-feira, 23 de junho de 2026

STF muda a Reforma da Previdência e anuncia novas regras para obter a aposentadoria

 

Por Carolina Carvalho
 
 22/06/2026

Em julgamento encerrado no dia 3 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar uma regra da Reforma da Previdência de 2019. A regra em questão é que a fixava uma exigência de idade mínima para a chamada aposentadoria especial. Essa modalidade de aposentadoria é para trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde, como mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.


A emenda da Reforma da Previdência fixava uma idade mínima de:

  • 55 anos para aposentadoria especial de trabalhadores em atividades que exigem um mínimo de 15 anos de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição;
  • 60 anos para atividades que exigem 25 anos de contribuição.

STF derrubou regra de idade mínima da aposentadoria especial

Segundo a Agência Brasil, a Corte do STF declarou essa emenda inconstitucional por seis a cinco votos*. Com a decisão do Supremo, trabalhadores que já cumpriram o tempo mínimo de contribuição podem acessar a aposentadoria especial mesmo que ainda não tenham atingido a idade mínima. O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) em 2020.


“No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas”, declarou o ministro André Mendonça no seu voto.

*Votos a favor: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Votos contra: Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

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