Por Nícolas Suppelsa / Repórter da Revista Proteção — O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da União, as Portarias MTE nº 104 e nº 105, trazendo ajustes relevantes em NRs (normas regulamentadoras) e dispositivos administrativos, com impacto direto para empresas, profissionais de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) e entidades representativas do setor.
As principais alterações estão na saúde ocupacional na mineração (NR 22), exposição ao calor durante a atividade laboral (NR 9) e na fiscalização e penalidades em SST de acordo com a NR 28.
Exposição a poeiras minerais deve ser avaliada quantitativamente
A Portaria MTE nº 105 aprova a inclusão do Anexo V da NR 22, que dispõe sobre exposição a poeiras minerais.
A aprovação do Anexo V da NR-22 estabelece critérios mais detalhados para avaliação quantitativa das exposições a poeiras minerais, incluindo sílica. Também esclarece a definição e aplicação de LEOs (Limites de Exposição Ocupacional) e a adoção de medidas preventivas e corretivas proporcionais ao nível de risco identificado.
Calor ocupacional deve ser melhor monitorado
A Portaria nº 105 ainda modifica dispositivos do Anexo III da NR 9, sobre exposição ao calor no trabalho.
As alterações ampliam o detalhamento das medidas preventivas, incluindo a exigência de monitoramento periódico das exposições, disponibilização de locais termicamente mais amenos para recuperação térmica e diferenciação de critérios entre trabalhadores aclimatizados e não aclimatizados.
Fiscalizações e penalidades mais rigorosas
Já a Portaria MTE nº 104 atualiza códigos de infração, tipificações e critérios aplicáveis a diversas NRs, alterando o anexo II da NR 28, inclusive reajustando valores de penalidades, com reflexos diretos na gestão de SST.
A medida eleva o nível de exigência técnica das fiscalizações, especialmente no quesito de coerência entre documentos, práticas de prevenção e registros formais adotados pelas empresas.
As portarias já estão em vigor.

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