sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Ministério do Trabalho altera NRs 22, 9 e 28, endurecendo penalidades e critérios de fiscalização

 

 

Por Nícolas Suppelsa / Repórter da Revista Proteção — O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da União, as Portarias MTE nº 104 e nº 105, trazendo ajustes relevantes em NRs (normas regulamentadoras) e dispositivos administrativos, com impacto direto para empresas, profissionais de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) e entidades representativas do setor.

As principais alterações estão na saúde ocupacional na mineração (NR 22), exposição ao calor durante a atividade laboral (NR 9) e na fiscalização e penalidades em SST de acordo com a NR 28.

Exposição a poeiras minerais deve ser avaliada quantitativamente

Portaria MTE nº 105 aprova a inclusão do Anexo V da NR 22, que dispõe sobre exposição a poeiras minerais.

A aprovação do Anexo V da NR-22 estabelece critérios mais detalhados para avaliação quantitativa das exposições a poeiras minerais, incluindo sílica. Também esclarece a definição e aplicação de LEOs (Limites de Exposição Ocupacional) e a adoção de medidas preventivas e corretivas proporcionais ao nível de risco identificado.

Calor ocupacional deve ser melhor monitorado

Portaria nº 105 ainda modifica dispositivos do Anexo III da NR 9, sobre exposição ao calor no trabalho

As alterações ampliam o detalhamento das medidas preventivas, incluindo a exigência de monitoramento periódico das exposições, disponibilização de locais termicamente mais amenos para recuperação térmica e diferenciação de critérios entre trabalhadores aclimatizados e não aclimatizados.

Fiscalizações e penalidades mais rigorosas 

Já a Portaria MTE nº 104 atualiza códigos de infração, tipificações e critérios aplicáveis a diversas NRs, alterando o anexo II da NR 28, inclusive reajustando valores de penalidades, com reflexos diretos na gestão de SST.

A medida eleva o nível de exigência técnica das fiscalizações, especialmente no quesito de coerência entre documentos, práticas de prevenção e registros formais adotados pelas empresas.

As portarias já estão em vigor.

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