Todos os trabalhadores que pedirem demissão terão direito de sacar o FGTS. O projeto segue para aprovação e para todos os trabalhadores brasileiros terem este direito de sacar o FGTS, mesmo quando pede demissão.
O funcionário que pedir demissão está cada vez mais perto de poder sacar integralmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Um projeto de lei do Senado com esse objetivo, o PLS 392/2016, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa.
Como o projeto foi apreciado em caráter terminativo, caso não haja apresentação de recurso para análise do tema no plenário da Casa, o texto seguirá diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados. Como o projeto foi apreciado em caráter terminativo, caso não haja apresentação de recurso para análise do tema no plenário da Casa, o texto seguirá diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado.
Para o relator da máteria na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), este é mais um passo a mais rumo à “correção de uma distorção histórica” na legislação que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a esses recursos que são do trabalhador.
Como declarar em 2018 o saque da conta inativa do FGTS no IRPF
No ano passado, mais de 25,9 milhões funcionários sacaram R$ 44 bilhões em recursos das contas inativas do FGTS. O trabalhador, neste caso, deve reportar os valores sacados no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da Declaração do IRPF 2018. Na seção, também será necessário incluir o nome da Caixa Econômica Federal como a fonte pagadora, informando o CNPJ da instituição correspondente ao número 00.360.305/0001-04.
Os contribuintes poderão enviar suas declarações do Imposto de Renda 2018 à Receita Federal já partir desta quinta-feira. Para este ano, os contribuintes que sacaram contas inativas do FGTS devem informar na declaração o dinheiro recebido em 2017. De acordo com o supervisor nacional do Programa do IR da Pessoa Física, Joaquim Adir, não há cobrança de imposto em relação ao recurso sacado do FGTS inativo, mas, mesmo assim, ele deverá constar no informe deste ano