segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

NR-1: tudo sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais

 

Você sabia que, no Brasil, uma pessoa é vítima fatal de acidente de trabalho a cada 3 horas? Esse número alarmante, levantado pelo observatório de Saúde e Segurança do Trabalho entre 2.012 e 2.022, só reforça a importância da NR-1.

Conhecida como Norma Regulamentadora nº 1, essa diretriz estabelece regras gerais para a segurança e saúde no trabalho (SST), e o gerenciamento de riscos ocupacionais.

E mais: implementá-la corretamente é uma obrigação legal e, ainda, uma forma de proteger a vida e a saúde dos trabalhadores.

Sendo assim, neste artigo, vamos explorar o que é a NR-1, como ela se aplica, as responsabilidades dos empregadores e os direitos dos trabalhadores, além de destacar as principais atualizações recentes. Vamos lá?

O que é a NR-1?

A NR-1 define regras sobre como identificar riscos no ambiente de trabalho, analisar possíveis perigos e adotar medidas para evitar acidentes.

Além disso, ela deixa claro que as empresas têm a obrigação de garantir um local seguro para os seus funcionários. E, ainda, oferecer treinamentos e orientações para que todos (líderes e liderados) saibam como se proteger no dia a dia.

Criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho, ela é a base das Normas Regulamentadoras brasileiras e passou por diversas atualizações para se adequar às novas realidades do mercado de trabalho.

Em suma, suas principais diretrizes incluem:

  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): implementação de processos para identificar e controlar riscos no ambiente de trabalho.
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): documento que detalha os riscos identificados e as medidas de controle adotadas.
  • Capacitação e treinamento contínuo em SST: garantia de que os trabalhadores estejam sempre atualizados sobre práticas seguras.

Essas medidas visam criar uma cultura de prevenção, reduzindo acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

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A quais empresas a NR-1 se aplica?

A NR-1 se aplica a todas as empresas que empregam trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente do porte ou setor.

No entanto, há adaptações conforme o tamanho e a natureza da organização. São elas:

  • Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): empresas classificadas nos graus de risco 1 e 2 que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, podem ser dispensadas da elaboração do PGR, desde que declarem as informações digitais conforme estabelecido na NR-1.
  • Grandes empresas ou aquelas com graus de risco 3 e 4: devem elaborar e implementar o PGR, independentemente da natureza da exposição.

Quais são as responsabilidades dos empregadores segundo a NR-1?

Imagine uma empresa de construção civil onde os trabalhadores estão constantemente expostos a riscos como quedas de altura e manuseio de equipamentos pesados.

Nesse contexto, as responsabilidades do empregador incluem:

  1. Identificação e avaliação de riscos ocupacionais: realizar inspeções regulares para mapear possíveis perigos no ambiente de trabalho.
  2. Implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): desenvolver um plano detalhado com medidas preventivas específicas para cada risco identificado.
  3. Capacitação dos trabalhadores em SST: oferecer treinamentos periódicos sobre o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e procedimentos de segurança.
  4. Manutenção de registros e documentação: arquivar relatórios de inspeções, treinamentos realizados e incidentes ocorridos.
  5. Comunicação clara sobre os riscos: informar os trabalhadores sobre os perigos associados às suas funções e as medidas de prevenção adotadas.

E lembre-se: cumprir essas diretrizes não só garante a conformidade legal, mas também promove um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

Direitos e deveres dos trabalhadores na NR-1

Ao contrário do que muitos pensam, os trabalhadores também têm um papel importante na promoção da segurança no ambiente laboral. Quer apostar? Vamos considerar o caso de João, um eletricista industrial:

Direitos do colaborador (João):

  • Receber treinamentos adequados em SST: João tem o direito de ser instruído sobre procedimentos seguros ao lidar com instalações elétricas.
  • Acessar informações sobre riscos ocupacionais: ele deve ser informado sobre os perigos específicos de sua função e as medidas preventivas em vigor.
  • Recusar atividades de risco iminente: se João identificar uma situação com risco grave e iminente, ele pode se recusar a executá-la até que as condições sejam normalizadas.

Deveres do trabalhador (João):

  • Utilizar corretamente os EPIs: sempre usar luvas isolantes, capacetes e outros equipamentos de proteção fornecidos.
  • Comunicar riscos identificados: se perceber um fio exposto ou equipamento defeituoso, João deve reportar imediatamente ao seu supervisor.
  • Participar dos treinamentos oferecidos: manter-se atualizado sobre as melhores práticas de segurança é essencial para a prevenção de acidentes.

A colaboração ativa dos trabalhadores é fundamental para a eficácia das medidas de segurança implementadas.

O que é o PGR na NR-1?

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Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um conjunto de ações para identificar, avaliar e controlar os riscos no ambiente de trabalho. Ele pode ser feito em documentos físicos ou digitais e visa tornar o local mais seguro para os trabalhadores.

Além disso, busca melhorar continuamente as condições de trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

Para que você entenda melhor o quão essencial é o PGR para o cumprimento da NR-1, confira a seguir a importância da aplicação desta em uma fábrica têxtil:

  1. Identificação de perigos e avaliação de riscos: a fábrica realiza uma análise detalhada e identifica riscos como exposição a máquinas em movimento e agentes químicos utilizados na tinturaria.
  2. Plano de ação: com base nos riscos mapeados, a empresa implementa medidas como instalação de proteções em máquinas, fornecimento de EPIs adequados e treinamento específico para manuseio de produtos químicos.

Por fim, o PGR deve ser constantemente revisado e atualizado para refletir mudanças nos processos produtivos ou no ambiente de trabalho.

Como funciona a capacitação e o treinamento em SST conforme a NR-1?

Quando se fala em segurança no trabalho, a capacitação dos colaboradores é um dos pilares mais importantes.

SST (Segurança e Saúde no Trabalho) é o conjunto de medidas e práticas adotadas para garantir um ambiente seguro e minimizar riscos ocupacionais.

No entanto, não basta apenas fornecer equipamentos de proteção; os trabalhadores precisam saber como identificar e evitar perigos no dia a dia.

Para isso, a NR-1 exige que todas as empresas realizem treinamentos periódicos, preparando seus funcionários para atuar de forma segura.

Mas… como isso funciona na prática? Vamos a um exemplo!

Imagine um funcionário recém-contratado para operar uma empilhadeira. Se ele não receber um treinamento adequado, pode não saber como manusear a máquina corretamente, colocando sua segurança e a de outros colegas em risco.

Para evitar acidentes, a NR-1 determina que todo trabalhador passe por capacitação antes de iniciar suas atividades. Além disso, treinamentos devem ser renovados periodicamente para que todos estejam sempre atualizados sobre boas práticas e novas regulamentações.

A norma também permite que os treinamentos sejam realizados de forma presencial, híbrida ou a distância (EAD), desde que cumpram a carga horária e garantam o aprendizado real dos trabalhadores.

Todos os cursos devem ser registrados e certificados, garantindo que a empresa comprove seu compromisso com a segurança e saúde da equipe.

Investir em capacitação não é apenas uma exigência legal, mas uma forma eficaz de reduzir acidentes, melhorar a produtividade e criar um ambiente mais seguro para todos.

O que muda na NR-1 para 2025?

o que muda na NR-1 em 2025

Nos últimos anos, a NR-1 passou por atualizações significativas para aprimorar a segurança e saúde no trabalho.

Em 27 de agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.419, que trouxe mudanças importantes, incluindo a introdução do gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente laboral.

Além disso, a partir de maio de 2025, algumas mudanças importantes entrarão em vigor. As principais alterações incluem:

Inclusão dos riscos psicossociais

Imagine um escritório onde os funcionários enfrentam prazos apertados constantemente. Esse ambiente pode gerar estresse e ansiedade, afetando a saúde mental da equipe.

Com a atualização da NR-1, as empresas agora são obrigadas a identificar e gerenciar esses riscos psicossociais, como estresse e assédio moral, integrando-os ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Digitalização de processos

Documentações relacionadas à SST, como treinamentos e registros de gestão de riscos, poderão ser mantidas digitalmente, eliminando a necessidade de arquivos físicos

Reforço no direito de recusa

Considere um trabalhador que percebe uma falha em uma máquina, representando um risco iminente.

Antes, ele poderia hesitar em interromper a operação. Agora, com as mudanças na NR-1, reforçou-se o direito do trabalhador de interromper atividades em situações de risco grave e iminente à saúde ou segurança

Novas definições e termos

A atualização também trouxe alterações no “Anexo I – Termos e Definições“, proporcionando maior clareza na identificação e avaliação de riscos.

Por exemplo, o termo “Perigo ou fator de risco ocupacional” foi redefinido para englobar uma variedade mais ampla de situações que possam ameaçar a saúde dos trabalhadores.

Maior flexibilidade para treinamentos

Empresas poderão adotar treinamentos EAD e híbridos, desde que atendam aos requisitos mínimos de carga horária e interatividade.

Prazos para implementação

As mudanças introduzidas pela Portaria nº 1.419 entrarão em vigor em 25 de maio de 2025. Sendo assim, ela ofereceu às empresas um período de 270 dias para se adaptarem às novas exigências

Principais dúvidas sobre NR-1

Agora, que tal revermos o que aprendemos neste artigo e respondermos às dúvidas mais frequentes que recebemos sobre a Norma Regulamentadora Nº 1?

Quais são as principais mudanças na NR-1 em 2025?

As principais mudanças incluem a inclusão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), reforço do direito de recusa dos trabalhadores em situações de risco grave e iminente, e a atualização de termos e definições no Anexo I.

O que são riscos psicossociais no contexto da NR-1?

Riscos psicossociais referem-se a aspectos do ambiente de trabalho que podem causar danos à saúde mental dos trabalhadores, como estresse, assédio moral e sobrecarga de trabalho.

Quando as novas disposições da NR-1 entram em vigor?

As mudanças introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419 entram em vigor em 25 de maio de 2025, proporcionando às empresas um período de adaptação de 270 dias.

Como as empresas devem se preparar para as novas exigências da NR-1?

As empresas devem revisar e atualizar seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) para incluir a identificação e gestão de riscos psicossociais, além de reforçar políticas que assegurem o direito de recusa dos trabalhadores em situações de risco.

Qual a importância do direito de recusa reforçado na NR-1?

O direito de recusa permite que os trabalhadores interrompam suas atividades ao identificarem situações de risco grave e iminente, protegendo sua saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Próximos passos…

Como pudemos compreender, a NR-1 é fundamental para estabelecer diretrizes que asseguram a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.

As recentes atualizações reforçam a necessidade de uma abordagem abrangente, incluindo a gestão de riscos psicossociais e o fortalecimento dos direitos dos trabalhadores.

Implementar essas mudanças não só garante conformidade legal, mas também promove um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo para todos.

Agora, quer saber mais sobre as outras Normas Regulamentadoras brasileiras? É só ler o artigo que fizemos sobre o assunto!

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Ana Clara Cerqueira
Ana Clara Cerqueira é advogada na Sólides. Graduada em Direito pela renomada Escola Superior Dom Helder Câmara, possui mais de quatro anos de experiência especializada em Direito Empresarial, Trabalhista e Digital. Atualmente, lidera a área de privacidade na Sólides, sendo peça-chave na adequação da empresa à LGPD. Sua atuação abrange uma vasta gama de rotinas jurídicas, que vão desde questões relacionadas ao Departamento Pessoal e Recursos Humanos até temas envolvendo tecnologia e proteção de dados. Também é especialmente reconhecida por sua expertise em controle de ponto eletrônico, gestão de jornadas de trabalho e implementação de soluções que unem inovação e conformidade legal.

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