terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Comunicado da Fundação CASA aos Servidores

 


 Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Expediente do Gabinete

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 1364/2024

 

 

A PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao

Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência e “ad referendum” do Conselho

Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, e

Considerando a criação das Equipes que compõem a Área de Segurança das

Divisões Regionais;

Considerando os princípios e as diretrizes da Área de Segurança, pautados na

prevenção e garantia da integridade física e moral de servidores e adolescentes;

Considerando que o cumprimento da rotina diária, dentro dos parâmetros de

segurança pré-estabelecidos, propicia o clima favorável à execução da medida socioeducativa;

Considerando a necessidade de readequar a estrutura organizacional das

Divisões Regionais da Fundação CASA na área de segurança;

Considerando a necessidade de que todos os servidores que apresentam

restrições definitivas ou temporárias ao exercício das atribuições de Agente de Apoio

Socioeducativo, possam desenvolver adequadamente funções afetas à área de segurança.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica reorganizada a estrutura da Área de Segurança das Divisões

Regionais, conforme artigo 6º, inciso II-1 da Portaria Administrativa nº 1108/2019 e alterações,

nos termos desta Portaria.

Art. 2º A Área de Segurança das Divisões Regionais passa a apresentar a

seguinte estrutura organizacional:

a) Equipe de Suporte Regional - ESR;

b) Equipe de Apoio Regional - EAR.

Art. 3º A Equipe de Suporte Regional tem o objetivo de prestar auxílio de

forma preventiva e/ou emergencial nos Centros de Atendimento, visando suprir as necessidades

das rotinas diárias quanto ao atendimento direto aos adolescentes, abrangendo as seguintes

atribuições:

I - atuação no espaço socioeducativo dos Centros;

II - realização de saídas programadas e emergenciais;

III - revistas de ambientes e de pessoas;

IV - acompanhamento de eventos internos e externos;


V - atendimento de eventuais ocorrências nos Centros.


Art. 4° É de responsabilidade dos integrantes da Equipe de Suporte Regional guintes atividades:


1 acompanhar a rotina diária do adolescente quanto à higienização, alimentação, saúde, atividades diversas, visando garantir a segurança, suprindo eventual baixa de efetivo, evitando eclosão de situações-limite;


II - acompanhar os adolescentes em transferências, audiências, atendimentos de saúde, atendimentos hospitalares, atividades educacionais e sociais autorizadas, entre outras, havendo ou não escolta policial;


III garantir as condições ideais de segurança e proteção dos profissionais e adolescentes;


IV atender criteriosamente a designação de postos de serviço, respondendo pelo cumprimento das atribuições pertinentes;


V - guardar e controlar as chaves, mantendo-as em local pré-estabelecido, fora do espaço socioeducativo, procedendo à abertura e fechamento das portas dos dormitórios e áreas de contenção, conforme atribuição do posto de serviço;


VI cumprir o horário de escala com assiduidade e somente se ausentar do posto após receber rendição e/ou mediante autorização do superior imediato;


VII realizar, de acordo com o plano de contingência do Centro, revista nas instalações físicas, conforme designação do gestor imediato;


VIII participar, quando designado, da segurança nas perimetrais e portarias dos Centros de Atendimento, evitando a entrada de objetos que possam comprometer a segurança;


IX realizar, de forma sistemática, revista individual nos adolescentes, servidores, bem como nos familiares, quando necessário, garantindo segurança e proteção;


X - participar de reuniões, por convocação, a fim de favorecer o desenvolvimento da equipe;


XI solicitar ao superior imediato a possibilidade de realização de reuniões para tratar de estratégias profissionais, quando observar razão fundamentada para tal;


XII participar dos processos de educação continuada nas modalidades presencial e à distância (EAD) oferecidos pela Universidade Corporativa da Fundação CASA UniCASA, objetivando a sua capacitação e desenvolvimento profissional;


XIII nos processos de educação continuada, apropriar-se dos documentos vigentes na Fundação CASA, principalmente os que dizem respeito às diretrizes, leis, socioeducação e à segurança, buscando agregar e fortificar conhecimentos;


XIV contribuir de forma educativa para o adolescente, no sentido de favorecer sua adaptabilidade ao processo socioeducativo, dirimindo dúvidas e eventuais conflitos;


XV agir como mediador em ocorrências, apaziguando os ânimos com o intuito de evitar situações-limite, salvaguardando a integridade dos envolvidos e relatando ao superior imediato;


XVI executar atividades correlatas à descrição sumária do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, a critério do superior imediato.


Art. 5º A Equipe de Apoio Regional - EAR tem as seguintes competências:


I auxiliar o Coordenador de Equipe quando da necessidade de vestuários e materiais diversos para uso dos adolescentes;


II - realizar pedido de material semanal, bem como sua conferência;


III dar apoio para o armazenamento dos objetos pertencentes aos familiares, em dias de visitas e de festividades;


IV realizar conferências, contagens e separação de insumos (vestuário, higiene etc.), materiais pedagógicos e esportivos e equipamentos de uso dos Centros;


Vatuar em Postos de Serviço Fixos: locais de acesso com 02 (dois) portões de segurança com abertura alternada, portões de contenção, portas de acesso a ambientes ("Gaiolas"), ou portões de acesso;


VI apoiar e auxiliar em atividades correlatas à Segurança, excetuando o contato direto com adolescente:


VII atuar no setor de Portaria dos Centros, realizando:


a) atendimento ao público em geral e, quando for o caso, encaminhar ao respectivo Setor;


b) anotar as ocorrências de entrada e saída de pessoas, materiais e veículos;


c) receber e encaminhar correspondências e objetos autorizados para as


equipes responsáveis;


d) registrar em livro da portaria as ocorrências do plantão no posto ao qual foi designado;


e) não permitir a entrada ou saída de pessoas portando objetos não autorizados, conforme normativas da Segurança:


f) fiscalizar a documentação de autorização do ingresso de familiares dos internos, na entrada e saída do Centro;


g) realizar revista de busca pessoal nos visitantes dos adolescentes, de acordo com as normativas internas;


h) operar equipamento de escaner corporal, após treinamento.


VIII participar dos processos de educação continuada nas modalidades presencial e à distância (EAD) oferecidos pela UniCASA, objetivando a sua qualificação e desenvolvimento profissional;


IX - outras atribuições não limitadas pela restrição temporária ou permanente.


Parágrafo único. A constituição dessa equipe está condicionada à existência de servidores na condição de reabilitados, acautelados e judicialmente afastados, não havendo quadro proposto para essa finalidade.



Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga:


1- a Portaria Administrativa nº 1160/2020;


II-a Ordem de Serviço GP nº 031/2020;


III-a Ordem de Serviço GP nº 026/2021;


IV- o inciso VI do artigo 1º da Portaria Administrativa nº 546/2024;


V- demais disposições contrárias.


Dê-se ciência. Publique-se.


São Paulo, na data da assinatura digital.


Ana Claudia Carletto Presidente


sei!


Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Carletto, Presidente, em 08/11/2024, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641. de 10 de abril de 2023.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site


https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?


acao-documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador


0045696715 e o código CRC 8D6F7E64.




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