FUNDAÇÃO CASA
Governo do Estado de São Paulo Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Seção de Benefícios ao Servidor
COMUNICAÇÃO INTERNA
Nº do Processo: 161.00037455/2025-59
Interessado: FUNDCASASP-SBS, Divisão de Suprimentos
Assunto: Contratação de Plano de Assistência Médica
Ref.: Abertura de procedimento de licitação
Ass.: Prestação de serviços de assistência médica, em estabelecimentos próprios, filiados ou credenciados, com abrangência mínima no Estado de São Paulo, para atender aos servidores da Fundação CASA, seus dependentes e agregados.
CI SBS/DRH nº 003/2025
A
Diretoria de Gestão Administrativa
Tendo em vista que o contrato vigente de Prestação de serviços de assistência médica em estabelecimentos próprios, filiados ou credenciados, com abrangência mínima no Estado de São Paulo, para atender aos servidores da Fundação CASA/SP, seus dependentes e agregados, firmado junto a empresa Notre Dame Intermédica Saúde SA, terá sua vigência expirada em 05/04/2025, podendo ser prorrogado, conforme previsto no artigo 57, da lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e que a renovação está em andamento;
Considerando que desde a implantação do contrato em 06/01/2024 estamos enfrentando diversos problemas quanto a ampla insatisfação dos beneficiários no que diz respeito ao atendimento, a rede credenciada, bem como os valores pagos pela prestação dos serviços.
Considerando ainda a necessidade da Diretoria Executiva de adequação orçamentária do valor do contrato, bem como os pedidos da entidade sindical para que procuremos novas alternativas que possam atender os anseios dos servidores, torna-se obrigatoriamente necessária a abertura de processo licitatório para uma nova contratação.
Assim, conforme previsto no artigo 4º da Portaria Normativa nº 444/2024, apresentamos as justificativas para contração do objeto acima descrito, através de licitação:
A Assistência médica é um beneficio obrigatório, em razão de acordo coletivo e, dentre outras razões, por se tratar de cobertura para assistência à saúde para o servidor e seus dependentes e agregados, sendo a saúde um item primordial de promoção ao bem-estar e produtividade.
Pretende a Fundação CASA, por meio desta Seção de Benefícios ao Servidor, contratar a Prestação de serviços de assistência médica, em estabelecimentos próprios, filiados ou credenciados, com abrangência mínima no Estado de São Paulo, para atender aos servidores da Fundação CASA/SP, seus dependentes e agregados, objetivando o manter os cuidados necessários à saúde do servidor e seus dependentes e
agregados, proporcionando melhor bem estar, auto estima e melhor produtividade. Assim, justificamos a necessidade da nova contratação, dentre outras razões, por se tratar de prestação de serviços de assistência à saúde que é primordial ao bem-estar dos servidores, bem como a manutenção do
benefício concedido conforme acordos coletivos já celebrados anteriormente entre a Fundação CASA e a
entidade sindical e decisões proferidas em dissídios coletivos.
Dessa forma, para análise e deliberação dessa Diretoria de Gestão Administrativa, bem como para que possamos dar andamento ao processo para nova contratação, encaminhamos o quadro com a quantidade de beneficiários e os valores praticados atualmente no plano de assistência médica e que balizam inicialmente os valores e quantitativos para a nova contratação.
QUADRO DEMONSTRATIVO - ASSISTÊNCIA MÉDICA
QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA
11.500
VALOR FACIAL DO PLANO ATUAL RS
R$ 1.070,58
VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL
(A X B) R$ 12.311.670,00
VALOR TOTAL ESTIMADO
(C X 15 MESES) R$ 184.675.050,00
*Conforme informação obtida no programa RH MIX em 02/2025.
Pelos motivos acima expostos, encaminho para deliberação de alçada quanto a continuidade do processo de abertura de processo licitatório para nova contratação de plano de assistência médica com início do Estudo técnico preliminar a ser efetuado pela equipe de planejamento da contratação, conforme abaixo:
Antonio Marcos Dantas de Souza - Gestor
Chefe de Seção
Seção de Beneficios ao Servidor
Gilmara Maria Martins - Suplente e membro da equipe Gerente administrativo GPPB
Rhangel ricardo Tardim Leite - Fiscal Encarregado Administrativo
Seção de Benefícios ao Servidor
Ricardo Froede da Silva membro da equipe Especialista Administrativos
Seção de Benefícios ao Servidor
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente por Antonio Marcos Dantas de Souza, Chefe de Seção RH II, em 12/02/2025, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Froede da Silva. Especialista Administrativo, em 12/02/2025, às 09:50, conforme horário oficial de Brasilia, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Rhangel Ricardo Tardim Leite, Encarregado Administrativo I, em 12/02/2025, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
sei!
Documento assinado eletronicamente por Gilmara Maria Martins, Gerente Administrativo I, em 12/02/2025, ás 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 0056112309 e o código CRC 98FBBA18.
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