quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Comunicado da Fundação CASA aos Servidores


 Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Expediente do Gabinete

PORTARIA NORMATIVA Nº 480/2025

 

 

A PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao

Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1° Fica alterada a Portaria Normativa nº 253/2013, publicada no Diário

Oficial do Estado de 30 de novembro de 2013, que estabelece os deveres dos servidores e os

procedimentos administrativos afetos às sindicâncias e processos administrativos disciplinares,

nos termos desta Portaria.

Art. 2° Acrescenta-se a alínea “a”, ao inciso XI do artigo 2º, com a seguinte

redação:

“Artigo 2º ...............................................................................................

XI- ...........................................................................................................

a) Nas situações em que haja o comprometimento da integridade física ou

mental de adolescentes, o registro formal é obrigatório, devendo ser utilizados

os meios institucionais disponíveis.” (NR)

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se.

 

São Paulo, na data da assinatura digital.

 

Ana Claudia Carletto

Presidente

Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Carletto, Presidente, em

17/02/2025, às 19:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto

Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

Portaria Normativa nº 480/2025 (0056615846)         SEI 161.00041117/2025-11 / pg. 1


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador

0056615846 e o código CRC 03CBDF97.


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