Governo do Estado de São Paulo
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
Expediente do Gabinete
PORTARIA NORMATIVA Nº 480/2025
A PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterada a Portaria Normativa nº 253/2013, publicada no Diário
Oficial do Estado de 30 de novembro de 2013, que estabelece os deveres dos servidores e os
procedimentos administrativos afetos às sindicâncias e processos administrativos disciplinares,
nos termos desta Portaria.
Art. 2° Acrescenta-se a alínea “a”, ao inciso XI do artigo 2º, com a seguinte
redação:
“Artigo 2º ...............................................................................................
XI- ...........................................................................................................
a) Nas situações em que haja o comprometimento da integridade física ou
mental de adolescentes, o registro formal é obrigatório, devendo ser utilizados
os meios institucionais disponíveis.” (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Ana Claudia Carletto
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Carletto, Presidente, em
17/02/2025, às 19:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto
Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Portaria Normativa nº 480/2025 (0056615846) SEI 161.00041117/2025-11 / pg. 1
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador
0056615846 e o código CRC 03CBDF97.
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