Governo do Estado de São Paulo
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
Divisão de Recursos Humanos
COMUNICADO
Nº do Processo: 161.00018388/2025-73
Interessado: Divisão de Recursos Humanos
Assunto: Comunicado DRH nº 009/2025 - Esclarece sobre os pontos facultativos
e o revezamento de final de ano para 2025
A Divisão de Recursos Humanos da Fundação CASA-SP, no uso das suas atribuições;
Considerando o Decreto Estadual N° 69.175, de 18 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do
Estado no dia 19 de dezembro 2024, que dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas
estaduais no ano de 2025 e dá providências correlatas;
Considerando que a Fundação CASA-SP presta serviço público em funcionamento ininterrupto e essencial
nos centros de atendimento socioeducativo e divisões regionais;
COMUNICA:
1 – Não haverá expediente na Fundação CASA em todo o Estado de São Paulo nos seguintes dias de
2025:
I - 03 de março, segunda-feira – Carnaval;
II - 04 de março, terça-feira – Carnaval;
III - 05 de março, quarta-feira de cinzas – Ponto facultativo até às 12 horas, com retorno ao trabalho no
horário imediatamente posterior;
IV - 02 de maio, sexta-feira – Dia posterior do Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio;
V - 19 de junho, quinta-feira – Corpus Christi;
VI - 20 de junho, sexta-feira – Dia posterior ao Corpus Christi;
VII - 21 de novembro, sexta-feira – Dia posterior ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra,
celebrado em 20 de novembro.
2 – Por decisão do Governo de São Paulo, o Dia do Servidor Público, comumente celebrado no dia 28 de
outubro (uma terça-feira neste ano de 2025), será celebrado no dia 27 de outubro (segunda-feira), sendo,
portanto, ponto facultativo no dia 27 de outubro em substituição à data oficial.
3 – Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelas lotações nos respectivos municípios,
uma vez que a Fundação CASA possui centros de atendimento instalados em 41 cidades paulistas. Contudo,
os gestores das respectivas lotações deverão comunicar com antecedência à Divisão de Recursos Humanos
(DRH) para validação.
4 – Orientações gerais
4.1 – Pela natureza de prestação de serviço contínuo e essencial dos centros de atendimento e das divisões
regionais, os gestores deverão elaborar escala normal de trabalho, de forma que as atividades não sofram
interrupções, mantendo a organização local.
4.1.1 - Os servidores que atuam na área de saúde trabalharão conforme escala de plantão.
4.1.2 - Os servidores da área pedagógica, de serviço social e da psicologia, lotados nos centros de
atendimento, não trabalharão em regime de plantão nos dias com pontos facultativos indicados nos itens 1 e
2 deste Comunicado, exceto se forem convocados pela direção do centro de atendimento, a fim de
acompanhar e ministrar atividades para os adolescentes.
4.1.3 – A direção de cada centro de atendimento deverá designar um gestor responsável e um coordenador
de equipe, para acompanhamento, nos dias indicados nos itens 1 e 2 deste Comunicado.
4.1.4 – Os servidores convocados para trabalhar nos dias dos pontos facultativos elencados nos itens 1 e 2
deste Comunicado deverão obrigatoriamente atender à convocação, sendo que as datas serão consideradas
dias normais de trabalho, sem remuneração de horas extras.
4.2 – OS SERVIDORES – incluindo agentes de apoio socioeducativo e profissionais da saúde – que
trabalham em escala 5x2 precisarão compensar as horas não trabalhadas nos dias de pontos
facultativos, conforme a seguir.
4.2.1 – Por decisão do Governo de São Paulo, esses servidores deverão compensar as horas não
trabalhadas nos pontos facultativos dos dias 02 de maio (sexta-feira posterior ao feriado do Dia do
Trabalhador), 20 de junho (sexta-feira posterior ao feriado de Corpus Christi) e 21 de novembro (sexta-feira
posterior ao feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra). Cada servidor deverá realizar a
compensação observando a quantidade mínima diária de 30 (trinta) minutos e máxima de 2 (duas) horas
diárias, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 27 de janeiro de 2025. O prazo
final para a compensação das horas termina no dia 26 de julho de 2025. Por previsão legal, a ausência de
compensação das horas acarretará os descontos pertinentes nos vencimentos. Para os servidores que
trabalham até 6 (seis) horas diárias, a cada dia compensado será necessário acrescentar mais uma hora de
repouso para alimentação, além das horas efetivamente compensadas, por força da previsão da lei e
conforme a Portaria Normativa nº 448/2024.
4.2.2 - O servidor que optar por trabalhar em vez compensar as horas dos dias de pontos facultativos
elencados no item 4.2.1 deste Comunicado, deverá cumprir sua jornada normal a que estiver sujeito,
conforme as atividades definidas pelo gestor imediato.
4.2.3 – O servidor que optar por usufruir das datas dos pontos facultativos, mas que não quiserem
compensar as horas não trabalhadas de acordo com o item 4.2.1 deste Comunicado, poderá substituir a
compensação pela falta abonada – conforme a previsão da Seção VIII, do Capítulo I, da Portaria Normativa
nº 448/2024 (Regulamento Interno dos Servidores) – ou, ainda, utilizar folga decorrente dos serviços
prestados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Essas opções, contudo, passarão por avaliação do gestor
imediato, de forma a evitar prejuízos na execução das rotinas do setor na lotação.
5 – De acordo com o Decreto, o recesso para comemoração das festas de final de ano abrange os seguintes
períodos:
I - 22 a 26 de dezembro de 2025 – para o Natal;
II - 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026 – para o Ano Novo.
5.1 – O Decreto ainda prevê que não haverá expediente nos seguintes dias dos períodos de recesso:
I - 24 de dezembro – véspera do feriado do Natal (celebrado no dia 25 de dezembro);
II - 31 de dezembro – véspera do feriado Ano Novo (celebrado no dia 1º de janeiro de 2026).
5.2 – No período de recesso, a Fundação CASA adotará revezamento de escala de trabalho, conforme
a previsão do Decreto governamental.
5.2.1 – O servidor que optar por aderir ao revezamento disposto no Decreto, deverá optar em usufruir o
período do recesso do Natal (22 a 26/12/2025) ou do Ano Novo (29/12/2025 a 02/01/2026), sendo
necessário, contudo, haver no local de trabalho o efetivo mínimo obrigatório de 50% dos servidores em
expediente. Caberá ao respectivo gestor controlar o efetivo mínimo em cada período do recesso.
5.2.2 – Todos os servidores que atuam em teletrabalho e que optaram por aderir à escala de revezamento,
deverão trabalhar presencialmente no período alternado ao do gozo do período de recesso escolhido e
autorizado pelo gestor. Os servidores em teletrabalho que optarem por não aderir ao revezamento, terão de
trabalhar presencialmente nos períodos do recesso de fim de ano.
5.2.3 – O servidor tem o direito de optar por não aderir à escala de revezamento prevista no item 5.2.1,
devendo apenas comunicar previamente a opção ao gestor imediato, cumprindo normalmente sua escala de
trabalho nos períodos de recesso, respeitada a previsão do item 5.1 deste Comunicado.
5.2.4 – Para o adequado andamento das atividades, ficará indisponível a possibilidade de fazer uso da falta
abonada (a definida na seção VIII da Portaria Normativa n° 448/2024) ou de folga decorrente dos serviços
prestados ao Tribunal Regional Eleitoral pelo servidor aderente à escala de revezamento na semana em que
comparecer para trabalhar. Para o servidor que optar por não aderir à escalada de revezamento do item
5.2.1, caberá ao gestor local avaliar a possibilidade de conceder a falta abonada ou da folga do TRE no
período.
5.3 – Compensação das horas não trabalhadas no período de recesso
5.3.1 – O servidor que optar por aderir à escala de revezamento de fim de ano precisará compensar as horas
não trabalhadas do período escolhido no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 27
de janeiro até o dia 26 de julho de 2025, respeitando a quantidade mínima diária de 30 (trinta) minutos a até
2 (duas) horas diárias. Por previsão legal, a ausência de compensação das horas acarretará os descontos
pertinentes nos vencimentos. Para os servidores que trabalham até 6 (seis) horas diárias, a cada dia
compensado será necessário acrescentar mais uma hora de repouso para alimentação, além das horas
efetivamente compensadas, por força da previsão da lei e conforme a Portaria Normativa nº 448/2024.
5.3.2 – O servidor que aderir à escala de revezamento de recesso de fim de ano pode utilizar a falta abonada
ou a folga dos serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral para compensar os dias não trabalhados.
5.3.3. Para fins de compensação deverá ser considerado o horário do servidor, conforme escala de trabalho.
São Paulo, na data da assinatura digital.
EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA
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