domingo, 2 de fevereiro de 2025

Comunicado da Fundação CASA aos Servidores


 Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Divisão de Recursos Humanos

 

COMUNICADO

  

Nº do Processo: 161.00018388/2025-73

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Comunicado DRH nº 009/2025 - Esclarece sobre os pontos facultativos

e o revezamento de final de ano para 2025

  

 

A Divisão de Recursos Humanos da Fundação CASA-SP, no uso das suas atribuições;

Considerando o Decreto Estadual N° 69.175, de 18 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do

Estado no dia 19 de dezembro 2024, que dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas

estaduais no ano de 2025 e dá providências correlatas;

Considerando que a Fundação CASA-SP presta serviço público em funcionamento ininterrupto e essencial

nos centros de atendimento socioeducativo e divisões regionais;

 

COMUNICA:

 

1 – Não haverá expediente na Fundação CASA em todo o Estado de São Paulo nos seguintes dias de

2025:

I - 03 de março, segunda-feira – Carnaval;

II - 04 de março, terça-feira –  Carnaval;

III - 05 de março, quarta-feira de cinzas – Ponto facultativo até às 12 horas, com retorno ao trabalho no

horário imediatamente posterior;

IV - 02 de maio, sexta-feira – Dia posterior do Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio;

V - 19 de junho, quinta-feira –  Corpus Christi;

VI - 20 de junho, sexta-feira – Dia posterior ao Corpus Christi;

VII - 21 de novembro, sexta-feira – Dia posterior ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra,

celebrado em 20 de novembro.

 

2 – Por decisão do Governo de São Paulo, o Dia do Servidor Público, comumente celebrado no dia 28 de

outubro (uma terça-feira neste ano de 2025), será celebrado no dia 27 de outubro (segunda-feira), sendo,

portanto, ponto facultativo no dia 27 de outubro em substituição à data oficial.


3 – Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelas lotações nos respectivos municípios,

uma vez que a Fundação CASA possui centros de atendimento instalados em 41 cidades paulistas. Contudo,

os gestores das respectivas lotações deverão comunicar com antecedência à Divisão de Recursos Humanos

(DRH) para validação.

 

4 – Orientações gerais

4.1 – Pela natureza de prestação de serviço contínuo e essencial dos centros de atendimento e das divisões

regionais, os gestores deverão elaborar escala normal de trabalho, de forma que as atividades não sofram

interrupções, mantendo a organização local.

4.1.1 - Os servidores que atuam na área de saúde trabalharão conforme escala de plantão.

4.1.2 - Os servidores da área pedagógica, de serviço social e da psicologia, lotados nos centros de

atendimento, não trabalharão em regime de plantão nos dias com pontos facultativos indicados nos itens 1 e

2 deste Comunicado, exceto se forem convocados pela direção do centro de atendimento, a fim de

acompanhar e ministrar atividades para os adolescentes.

4.1.3 – A direção de cada centro de atendimento deverá designar um gestor responsável e um coordenador

de equipe, para acompanhamento, nos dias indicados nos itens 1 e 2 deste Comunicado.

4.1.4 – Os servidores convocados para trabalhar nos dias dos pontos facultativos elencados nos itens 1 e 2

deste Comunicado deverão obrigatoriamente atender à convocação, sendo que as datas serão consideradas

dias normais de trabalho, sem remuneração de horas extras.

 

4.2 – OS SERVIDORES – incluindo agentes de apoio socioeducativo e profissionais da saúde – que

trabalham em escala 5x2 precisarão compensar as horas não trabalhadas nos dias de pontos

facultativos, conforme a seguir.

4.2.1 – Por decisão do Governo de São Paulo, esses servidores deverão compensar as horas não

trabalhadas nos pontos facultativos dos dias 02 de maio (sexta-feira posterior ao feriado do Dia do

Trabalhador), 20 de junho (sexta-feira posterior ao feriado de Corpus Christi) e 21 de novembro (sexta-feira

posterior ao feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra). Cada servidor deverá realizar a

compensação observando a quantidade mínima diária de 30 (trinta) minutos e máxima de 2 (duas) horas

diárias, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 27 de janeiro de 2025. O prazo

final para a compensação das horas termina no dia 26 de julho de 2025. Por previsão legal, a ausência de

compensação das horas acarretará os descontos pertinentes nos vencimentos. Para os servidores que

trabalham até 6 (seis) horas diárias, a cada dia compensado será necessário acrescentar mais uma hora de

repouso para alimentação, além das horas efetivamente compensadas, por força da previsão da lei e

conforme a Portaria Normativa nº 448/2024.

4.2.2 - O servidor que optar por trabalhar em vez compensar as horas dos dias de pontos facultativos

elencados no item 4.2.1 deste Comunicado, deverá cumprir sua jornada normal a que estiver sujeito,

conforme as atividades definidas pelo gestor imediato.

4.2.3 – O servidor que optar por usufruir das datas dos pontos facultativos, mas que não quiserem

compensar as horas não trabalhadas de acordo com o item 4.2.1 deste Comunicado, poderá substituir a

compensação pela falta abonada – conforme a previsão da Seção VIII, do Capítulo I, da Portaria Normativa

nº 448/2024 (Regulamento Interno dos Servidores) – ou, ainda, utilizar folga decorrente dos serviços

prestados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Essas opções, contudo, passarão por avaliação do gestor

imediato, de forma a evitar prejuízos na execução das rotinas do setor na lotação.

 

5 – De acordo com o Decreto, o recesso para comemoração das festas de final de ano abrange os seguintes


períodos:

I - 22 a 26 de dezembro de 2025 – para o Natal;

II - 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026 – para o Ano Novo.

5.1 – O Decreto ainda prevê que não haverá expediente nos seguintes dias dos períodos de recesso:

I - 24 de dezembro – véspera do feriado do Natal (celebrado no dia 25 de dezembro);

II - 31 de dezembro – véspera do feriado Ano Novo (celebrado no dia 1º de janeiro de 2026).

5.2 – No período de recesso, a Fundação CASA adotará revezamento de escala de trabalho, conforme

a previsão do Decreto governamental.

5.2.1 – O servidor que optar por aderir ao revezamento disposto no Decreto, deverá optar em usufruir o

período do recesso do Natal (22 a 26/12/2025) ou do Ano Novo (29/12/2025 a 02/01/2026), sendo

necessário, contudo, haver no local de trabalho o efetivo mínimo obrigatório de 50% dos servidores em

expediente. Caberá ao respectivo gestor controlar o efetivo mínimo em cada período do recesso.

5.2.2 – Todos os servidores que atuam em teletrabalho e que optaram por aderir à escala de revezamento,

deverão trabalhar presencialmente no período alternado ao do gozo do período de recesso escolhido e

autorizado pelo gestor. Os servidores em teletrabalho que optarem por não aderir ao revezamento, terão de

trabalhar presencialmente nos períodos do recesso de fim de ano.

5.2.3 – O servidor tem o direito de optar por não aderir à escala de revezamento prevista no item 5.2.1,

devendo apenas comunicar previamente a opção ao gestor imediato, cumprindo normalmente sua escala de

trabalho nos períodos de recesso, respeitada a previsão do item 5.1 deste Comunicado.

5.2.4 – Para o adequado andamento das atividades, ficará indisponível a possibilidade de fazer uso da falta

abonada (a definida na seção VIII da Portaria Normativa n° 448/2024) ou de folga decorrente dos serviços

prestados ao Tribunal Regional Eleitoral pelo servidor aderente à escala de revezamento na semana em que

comparecer para trabalhar. Para o servidor que optar por não aderir à escalada de revezamento do item

5.2.1, caberá ao gestor local avaliar a possibilidade de conceder a falta abonada ou da folga do TRE no

período.

 

5.3 – Compensação das horas não trabalhadas no período de recesso

5.3.1 – O servidor que optar por aderir à escala de revezamento de fim de ano precisará compensar as horas

não trabalhadas do período escolhido no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 27

de janeiro até o dia 26 de julho de 2025, respeitando a quantidade mínima diária de 30 (trinta) minutos a até

2 (duas) horas diárias. Por previsão legal, a ausência de compensação das horas acarretará os descontos

pertinentes nos vencimentos. Para os servidores que trabalham até 6 (seis) horas diárias, a cada dia

compensado será necessário acrescentar mais uma hora de repouso para alimentação, além das horas

efetivamente compensadas, por força da previsão da lei e conforme a Portaria Normativa nº 448/2024.

5.3.2 – O servidor que aderir à escala de revezamento de recesso de fim de ano pode utilizar a falta abonada

ou a folga dos serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral para compensar os dias não trabalhados.

5.3.3. Para fins de compensação deverá ser considerado o horário do servidor, conforme escala de trabalho.

 

 

São Paulo, na data da assinatura digital.

 

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA





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