Legislação que prevê punição para mau uso de recursos públicos foi alterada em 2021 e passou a exigir comprovação de 'intenção' do acusado para condenação

Por  — Rio de Janeiro

 


Plenário do STF durante sessão de julgamento
Plenário do STF durante sessão de julgamento Gustavo Moreno/STF

RESUMO

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Com as mudanças na lei da improbidade administrativa, o número de processos contra agentes públicos caiu 42% entre 2021 e 2023, mostram dados do Anuário do Ministério Público, lançado nesta segunda-feira. No período analisado, o quantitativo de casos decaiu de 22 mil para 12.846. A redução é atribuída por membros MP como consequência de uma mudança na legislação sancionada em 2021, quando se passou a exigir, entre outros pontos, a comprovação da intenção de mau uso de recursos públicos para a tipificação de casos como improbidade administrativa.

Segundo o levantamento, dados registrados no ano passado também mostraram a continuidade da redução, com 9.752 casos contabilizados até outubro de 2024. A pesquisa também traçou o perfil das pessoas condenadas por improbidade entre 1995 e 2024, com base em banco de dados do CNJ. No período analisado, foram 28.216 condenações ao todo, incluindo condenações por um ou mais assuntos relacionados ao ilícito.

As condenações mais recorrentes dizem respeito a dano ao erário (36%) e violação dos princípios administrativos (34%); responsabilizações por enriquecimento ilícito chegaram a 10% das condenações judiciais.

Entenda o que é a lei da improbidade administrativa

Criada em 1992, a legislação teria sido elaborada para combater a sensação de impunidade, em meio ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A lei, no entanto, foi flexibilizada em 2021, sob a justificativa de parlamentares de que seria preciso atualizá-la para evitar excessos, como um prefeito correr o risco de perder o mandato por atrasar uma prestação de contas. Na época, a mudança teve apoio tanto de governistas quanto da oposição no Congresso.

Sancionada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, a nova versão modificou o entendimento sobre atos ilícitos contra a gestão pública. Desde então, a lei passou a prever punição apenas se for comprovado o dolo, ou seja, quando há a intenção de dano por parte dos gestores.

Na época, a mudança beneficiou membros e aliados do governo, como o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, absolvido no ano seguinte em uma ação que o responsabilizava pelo caos no sistema de saúde em Manaus, onde pacientes morreram asfixiados por falta de oxigênio durante a pandemia. Outro a usar a flexibilização da lei em um processo foi o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), aliado do Palácio do Planalto. Após a aprovação da norma, ele pediu o arquivamento de uma ação na qual já foi condenado em instâncias inferiores e atualmente está no Superior Tribunal de Justiça.

Procurada na época, a defesa de Lira afirmou que ele não foi o autor da proposta e nem votou na sessão. Ele foi acusado de desvios na Assembleia Legislativa de Alagoas quando era deputado estadual. Lira nega as acusações.

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