terça-feira, 21 de abril de 2026

Para maioria do STF, aposentadoria de empregados públicos aos 75 já pode ser aplicada

 


20 de abril de 2026, 17h51

A regra constitucional da aposentadoria compulsória dos empregados públicos que completam 75 anos não depende de regulamentação e já pode ser aplicada. Esse foi o entendimento atingido pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (20/4).

Agência Brasil
Fachada do STF

Corte ainda tem de decidir se empresas públicas precisam pagar verbas rescisórias na aposentadoria compulsória

O fim da sessão virtual está previsto para o próximo dia 28. O caso tem repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida servirá para situações semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

Apesar da maioria consolidada em relação ao ponto principal da discussão, os ministros ainda não chegaram a um consenso quanto às verbas rescisórias decorrentes da extinção do vínculo. Dos seis magistrados que já votaram, cinco afirmaram que as empresas públicas não precisam pagar tais valores, mas um deles entendeu que existe, sim, essa responsabilidade.

O julgamento trata do parágrafo 16 do artigo 201 da Constituição, que foi introduzido pela reforma da Previdência de 2019. O trecho determina a aposentadoria compulsória, aos 75 anos, dos empregados de consórcios públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Todos eles estão sujeitos ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

O caso concreto é o de uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que questiona seu desligamento por essa regra.

Voto do relator

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, considerou que a regra da aposentadoria compulsória dos empregados públicos aos 75 anos tem aplicação imediata. Ele também apontou que quem atingir a idade sem cumprir o tempo mínimo de contribuição deve permanecer em atividade até completar esse requisito.

Por fim, ele explicou que a extinção do vínculo do empregado público por essa regra não gera responsabilidade trabalhista para o empregador.

Até o momento, Gilmar foi acompanhado na íntegra pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Para o decano do STF, o dispositivo constitucional possui eficácia imediata e não depende de regulamentação para produzir efeitos. O magistrado afirmou que a própria Constituição remete ao regime já existente para servidores públicos e à Lei Complementar 152/2015, que fixou a aposentadoria compulsória aos 75 anos. Assim, na sua avaliação, não há lacuna normativa que impeça a aplicação da regra.

O relator ainda sustentou que a regra pode alcançar inclusive empregados públicos da administração direta contratados sob regime celetista, com base nos princípios que regem a administração pública.

Outro ponto destacado no voto é que a extinção do contrato de trabalho por aposentadoria compulsória não configura demissão sem justa causa.

De acordo com Gilmar, quando o vínculo se encerra por imposição constitucional — em razão do atingimento da idade máxima —, não há manifestação da vontade do empregador. Por isso, não se aplicam as verbas rescisórias típicas de uma demissão imotivada. 

Divergência

O ministro Flávio Dino concordou que a regra da reforma tem aplicação imediata, mas discordou quanto à responsabilidade trabalhista. Para ele, a extinção do vínculo pela aposentadoria compulsória não impede que o empregado público receba todas as verbas incorporadas ao seu patrimônio jurídico.

Isso inclui saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais, 13º salário proporcional, salário-família proporcional, saque do saldo no FGTS e outros direitos regulados por convenções e acordos coletivos de trabalho ou previstos nos regulamentos das empresas públicas e sociedades de economia mista.

Dino ressaltou que a aposentadoria compulsória não depende da vontade do empregado e do empregador. Na sua visão, se o trabalhador não recebesse as verbas decorrentes da extinção do vínculo, a administração pública estaria enriquecendo de forma indevida.

O magistrado explicou que isso não vale para os empregados aposentados antes da reforma de 2019, pois suas aposentadorias “não geraram ruptura de vínculo”.

Clique aqui para ler o voto de Gilmar
Clique aqui para ler o voto de Dino
RE 1.519.008
Tema 1.390

segunda-feira, 20 de abril de 2026

Adolescente é encaminhado pra Fundação CASA por ajudar a transportar 300 kg de maconha


 Jovem é preso ao transportar mais de 300 kg de maconha em rodovia de Mirante do Paranapanema

Um jovem de 24 anos, que não teve a identidade divulgada, foi preso por tráfico de drogas após ser flagrado transportando mais de 300 quilos de maconha na Rodovia Olímpio Ferreira da Silva (SP-272), em Mirante do Paranapanema (SP), no último dia 13.

De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, a abordagem ocorreu no km 046 da rodovia durante a Operação Impacto. O suspeito estava acompanhado de uma adolescente de 15 anos no momento da fiscalização.

Durante a vistoria no veículo Fiat Uno, os policiais localizaram 25 tabletes de maconha, que totalizaram 314,6 quilos da droga.

A ocorrência foi encaminhada para a Polícia Federal em Presidente Prudente, onde o motorista permaneceu preso. O entorpecente e o veículo, com placas de Batatais, foram apreendidos.

A adolescente foi apreendida por ato infracional análogo ao tráfico de drogas e encaminhada à Fundação Casa.

O caso segue sob investigação das autoridades.

Fonte: Polícia Militar Rodoviária / Divulgação

Como declarar precatórios e ganhos na Justiça no Imposto de Renda; confira

 


Valores recebidos em ações judiciais, inclusive contra o governo, costumam entrar na declaração como “Rendimentos recebidos acumuladamente”

Maria Luiza Dourado

• 

José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

Teve dificuldade ao preencher a declaração de Imposto de Renda 2026? Surgiu alguma dúvida sobre uma situação mais específica? O InfoMoney, em parceria com especialistas em contabilidade e tributos, está pronto para te ajudar. Basta enviar sua pergunta para ir@infomoney.com.br.

As mensagens passam por uma triagem e as escolhidas são respondidas no site e nas redes sociais do InfoMoney.

A seguir, veja a resposta para uma das dúvidas enviadas pelos leitores.


Dúvida do leitor: Leitor pergunta como deve declarar, no Imposto de Renda, valores recebidos em ações judiciais contra empresas ou contra o poder público, incluindo precatórios e indenizações por desapropriação de imóvel.

Resposta por: Reginaldo Ramos, Professor e Coordenador do Curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário UniDomBosco.

Em resumo, valores recebidos em ações judiciais, inclusive precatórios, geralmente devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” da declaração de Imposto de Renda.

Nessa ficha, você informa o valor total, o imposto retido e os dados da fonte pagadora, e o próprio programa aplica as regras específicas para esse tipo de rendimento.


Como funciona a tributação de ganhos na Justiça

Quando o contribuinte recebe valores em decorrência de processo judicial, seja contra empresas privadas ou órgãos públicos, o primeiro passo é olhar a natureza desses valores e o período a que se referem.

Na prática, é muito comum que esses pagamentos se refiram a anos-calendário anteriores ao do efetivo recebimento, como salários atrasados, benefícios, diferenças contratuais ou indenizações pagas em lote depois de muitos meses ou anos de discussão judicial.



Quando isso acontece, o tratamento padrão é enquadrar esses montantes como rendimentos recebidos acumuladamente. Na declaração do exercício de 2026 (ano-calendário 2025), por exemplo, os valores pagos em 2025 entram na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”.

Nessa modalidade, a regra geral é a tributação exclusiva na fonte: o imposto é calculado levando em conta uma tabela progressiva ajustada pela quantidade de meses a que os rendimentos se referem, o que, em tese, evita que o contribuinte seja empurrado para faixas mais altas apenas porque recebeu tudo de uma vez.



Apesar disso, o programa do Imposto de Renda permite que o contribuinte, em alguns casos, opte por tributação pelo ajuste anual, em vez da tributação exclusiva na fonte. Se fizer essa opção, os valores recebidos passam a ser somados aos demais rendimentos tributáveis do ano, e o imposto é recalculado no conjunto.

Essa escolha pode ser vantajosa ou não, dependendo da situação concreta, do montante envolvido e dos demais rendimentos do contribuinte. Por isso, é uma decisão que deve ser tomada com cuidado, avaliando o impacto no imposto a pagar ou na restituição.


Precatórios, RPV e imposto retido de 3%

Nos casos de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), é comum que haja uma retenção de 3% de Imposto de Renda na fonte no momento do pagamento. Esse percentual, porém, não é definitivo: ele funciona como uma antecipação do imposto devido, e não como tributação final.

Por isso, mesmo que o banco ou o tribunal já tenha retido 3% quando liberou o valor, o contribuinte precisa informar o total recebido na declaração de ajuste anual e também o imposto que foi retido, para que a Receita faça a apuração correta, podendo resultar em imposto complementar ou até em restituição, conforme o caso.


Documentos e dados necessários

Para preencher a declaração corretamente, é essencial ter em mãos o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora, além dos dados do processo, se necessário.

No contexto de ganhos judiciais, essa fonte costuma ser o próprio tribunal ou a instituição financeira responsável pelo pagamento do precatório ou da RPV. Esse informe deve detalhar o valor bruto recebido, o imposto de renda retido na fonte, eventuais valores de contribuição previdenciária, além da identificação da fonte pagadora.

De posse desses dados, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” no programa do IR, indicar se os valores pertencem ao titular da declaração ou a um dependente, e preencher as informações solicitadas: CNPJ e nome da fonte pagadora, valor total dos rendimentos, imposto de renda retido na fonte, contribuição ao INSS (se houver), o mês em que o pagamento foi feito e o número de meses a que aqueles rendimentos se referem.

Esses campos são fundamentais para que o cálculo seja feito corretamente pelo sistema, respeitando a regra da tributação exclusiva com base em vários meses acumulados.

Por fim, é importante lembrar que o tratamento tributário pode variar de acordo com a natureza jurídica dos valores recebidos. Receber salários atrasados não é o mesmo que receber uma indenização por danos morais, indenização por desapropriação ou honorários advocatícios, por exemplo.

Em muitos casos, o próprio informe de rendimentos já indica se o valor é tributável, isento ou sujeito a regra específica. Por isso, a orientação é sempre conferir o informe e, em caso de dúvida, buscar apoio técnico antes de concluir a declaração.

Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.