quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Alerj: projeto de lei reduz tempo para adquirir estabilidade em PM e Corpo de Bombeiros

 


Por EXTRA

02/12/20 15:18 | Atualizado: 

O texto propõe diminuir de 10 para três anos o tempo de atuação, equiparando os militares aos servidores civis. FOTO: FABIANO ROCHA

Tramita na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) o Projeto de Lei 3.399/2020, do deputado Renato Zaca (SDD), que reduz o período para que praças da Polícia Miliar e do Corpo de Bombeiros adquiram estabilidade no serviço público. Publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (dia 2), o texto propõe diminuir de 10 para três anos o tempo de atuação, equiparando os militares aos servidores civis.

“Precisamos urgentemente corrigir essa desigualdade entre os militares e os demais servidores. São sete anos de diferença entre pessoas que prestam serviço à população, ainda mais do que policiais e bombeiros que arriscam suas vidas. Alterar a lei é uma forma de modernizar uma legislação arcaica para assegurar mais tranquilidade a esses guerreiros”, defende Renato Zaca.

Na justificativa, o parlamentar acrescenta ainda que a redução do prazo não fere a hierarquia, funcionamento da corporação e tampouco trará aumento de despesa para o Executivo. Lembra ainda que a equiparação do tempo de estabilidade para três anos já foi feita pelo Estado de Minas Gerais.

Resumo da reunião, entre Fundação CASA e SITSESP




 FUNDAÇÃO

CENTRO DE

SOCIOEDUCATIVO AO 

 

Memória de Reunião

Data: 03/12/2020

Início: 14h Local: Sala de reuniões da

Presidência

Tempo de duração: 2h45min

Participantes

Maurício da Silva Correia — Chefe de Gabinete

Márcia Ramos dos Santos— Assessora Jurídica

Claudia Maria de Jesus - SITSESP - Presidente

Mario Martins Pereira— SITSESP — Diretor de Negociações

Otavio Orsi Tuena- SITSESP - Advogado

PAUTA:

1. Ofício 674/2020

2. Ofício 673/2020

DELIBERACÕES DA REUNIÃO:

1. Sindicato faz a leitura do conteúdo do Ofício e é feita a discussão dos pontos; O Chefe de Gabinete informa que foi enviado por e-mail a data de 02/12/2020.  

 

camo DE 

SOCIOEDUCATIVO AO 

2. É realizada a leitura de todos os pontos do Ofício 673/2020, entregue e protocolado na reunião.

 O Chefe de Gabinete destaca a tratativa com o SESC para negociação do retorno do convênio. Aguardaremos resposta;

ii. Registrou também a decisão de afastamento da jornada de trabalho dos enfermeiros e aux. de enfermagem das 9h às 22h. Esclarece que as escalas desses profissionais serão feitas dentro do horário das 07h às 20h. Em discussão ocorrida na leitura desse item, o Chefe de Gabinete informa adicionalmente que:

1. situações particulares que envolvam necessidade de horário de trabalho diferenciado do que está convencionado podem ser apreciadas pela Presidência, onde o Sindicato só intermediará caso os servidores sintam-se prejudicados pela decisão;

2. se compromete a buscar conversas entre as Superintendências para propor fluxos claros e seguros de  mlnistração de medicamentos a adolescentes, quando fora do período da escala dos profissionais da saúde no Centro de Atendimento;

iii. Enfatizou a deliberação pela atual gestão que os servidores não serão submetidos à passagem pelo scanner corporal, atendendo pedido da categoria;

iv. Foi apresentada ainda as novas deliberações de emissão de Identidade Funcional a tod os servidores a partir de janeiro de

 

CENTRO DE 

SOCIOEDUCATIVO AO

2021 e a promoção de curso de preparação para aposentadoria aos servidores;

v. Aos demais itens apresentados foi mantida a posição institucional. Por isso foi reforçado que reivindicações que geram reflexo econômico ou financeiro à instituição não possuem viabilidade administrativa de adoção e só poderão ser discutidas após o fim das restrições geradas pela pandemia;

vi. O Chefe de Gabinete reforçou que a proposta institucional é pela garantia e manutenção das escalas de trabalho e seus benefícios atualmente praticadas, sem qualquer perda (ex: servidores na escala de 2x2 com 2 folgas); É enfatizado que está sendo aguardada a resposta por parte do sindicato para manter os acordos das escalas 2x2 com 2 folgas, momento que poderá ser analisado o fim do horário das 09h às 21h trazido pela Presidente do SITSESP em reunião; e 12x36, com 3 folgas;

vii. O Chefe de Gabinete propõe a formalização dos itens 3 (garantia da emissão da Identidade Funcional a todos os servidores) e 5 (a não passagem de servidores pelo equipamento de scanner corporal) nos processos judiciais em curso, bem como a análise do item 16 (revezamento

operacionais dos profissionaise psicossociais) administrativos,se, por acaso, pedagógicos,o Estado de

São Paulo ficar na fase laranja pelo Plano SP caso a  categoria não deflaqre movimento paredista em decorrência da campanha salarial 2020.  

 

 

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 viii. O Chefe de Gabinete entende que o item 13 do Ofício GP 533/2020 aborda as demais cláusulas sociais da campanha salarial 2020, em razão disso entende não haver motivação para instauração de dissídio.

 


Trabalhadores da Fundação Casa podem entrar em greve no dia 9

  Trabalhadores da Fundação Casa podem entrar em greve no dia 9

Em São Carlos há uma unidade e perspectiva é de que os servidores também cruzem os braços.

02 DEZ 2020 - 13h55

Por MARCOS ESCRIVANI


Em meio a pandemia da Covid-19, os trabalhadores que prestam serviços na Fundação Casa deverão cruzar os braços no sábado, 9 de dezembro. A confirmação do movimento paredista será confirmado em assembleia prevista para este sábado, 5.


No dia 30 de novembro a Gestão Reconstrução e Luta do Sindicato da Socioeducação de São Paulo (SITSESP) notificou no ofício n°239 a deflagração da greve do sistema de São Paulo. O documento foi encaminhado para presidente da entidade, Fernando José da Costa, para o coordenador do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região e para o Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região.


MOTIVAÇÕES


No ofício, sindicalistas informaram que desde o início da pandemia da Covid-19, apresentaram uma pauta de reivindicações da categoria em face da data-base no dia 1º de maio e desde então, segundo eles, os trabalhadores da Fundação mantiveram as atividades, mantendo a saúde dos adolescentes e servidores.


No documento, os sindicalistas pontuaram ainda possíveis constrangimento que servidores estariam sendo criminalizados com uso de escâneres corporais, além de serem colocados em perigos com o fim de grupos de apoio, além da redução de servidores no período noturno, entre outros itens.


Diante desses fatos, em assembleia foi avaliado que tais decisões seriam ameaças a integridade física dos servidores, optaram pela greve por tempo indeterminado, até que as autoridades competentes analisem a manutenção das cláusulas sociais dos servidores da Fundação Casa.


NOTA DA FUNDAÇÃO CASA


A Fundação CASA se reúne nesta esta quinta-feira (3), às 14h, com a diretoria do Sitsesp para tratar novamente das reivindicações da categoria. Desde o início de 2020, mesmo em meio à pandemia do coronavírus, a Fundação CASA vem dialogando com o sindicato.


Por conta do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), estabelecido pela Lei Complementar nº 173/2020, está proibida a concessão de reajuste ou a modificação da remuneração de servidores públicos, assim como a criação de bônus ou benefícios de qualquer natureza relacionados ao custo com o quadro de servidores.


Leia mais em: https://www.saocarlosagora.com.br/cidade/trabalhadores-da-fundacao-casa-devem-entrar-em-greve-no-dia-9/131737/

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

FUNDAÇÃO CASA CONVOCA O SITSESP PARA REUNIÃO NESSA QUINTA FEIRA, 03 DE DEZEMBRO



O presidente da Fundação CASA Dr. Fernando José Ferreira da Costa na data de hoje (02), encaminhou e-mail para o SITSESP convocando uma reunião com a direção sindical para tratativas das reivindicações da categoria.


A reunião marcada para às 14:00hs na sede da instituição pública será com o chefe de gabinete sr. Maurício da Silva Correia e com a assessoria jurídica da Fundação. Pelo sindicato fará presença na reunião a Presidente Claudia, o diretor de negociações sr. Mário e nosso assessor jurídico Dr. Otávio Tuena.


A Fundação mediante a deflagração da greve para o dia 09 de dezembro faz essa convocação que será de suma importância para a assembleia de ratificação no dia 05 de dezembro, onde levaremos o que eles irão ou não oferecer para a categoria.


No princípio da transparência e publicidade que a Gestão Reconstrução e Luta – SITSESP foi eleita, a categoria será informada logo após o fim da reunião dessa quinta feira!


Aproveitando, convocamos a categoria a se inscrever para a assembleia de ratificação da greve deste sábado (05) no link que terminará nesta quinta feira dia 03 de dezembro às 23:59 hs.


https://us02web.zoom.us/meeting/register/tZErc-ypqjkrGNS34tmTTaGDmT26hLvoZj-L?fbclid=IwAR2QmE2OyOIbl1142bBS2_6_PK_3CoAx7QeXVFr5uvwfZRY9mcSj8bd7Yng


FAÇA VALER A LUTA, NÃO ESPERE QUE OUTROS FAÇAM POR VOCÊ!

O SITSESP É DE TODOS, PARA TODOS, LUTANDO COM TODOS!

 

Sindcop inicia importante campanha em busca da regulamentação da Policia Penal no estado de SP

 


Mas o sindicato não faz nada, esta é conversa dos policiais penais. Diferente do que falam ou comentam nas redes sociais, sindicatos são atuantes e presentes na lutas por melhorias, valorização e reconhecimento.


02/12/2020

Outdoor duplo colocado na Rodovia dos Bandeirantes
O Sindcop inicia esta semana uma importante ação de marketing, direta e objetiva, buscando desta forma, a conscientização da sociedade, dos servidores públicos e das autoridades paulistas para a importância da aprovação da Policia Penal, e para tanto estará se  utilizando de diversos corredores rodoviários por onde milhões de paulistas e brasileiros transitam diuturnamente.

O sindicato é a única ferramenta de defesa do trabalhador, se não acreditar no sindicato isso significa que o trabalhador acredita e confia nas políticas salariais e trabalhistas aplicadas pelo governo patrão, e diante do que temos visto nos últimos 26 anos, esta não é a decisão mais acertada dos servidores que compõem os quadros dos trabalhadores não só do Sistema Penitenciário, mas de todas as carreiras do estado.

Infelizmente sabemos que desde a tomada do poder em 01 de janeiro de 1995 pelo partido politico PSDB, as políticas salarias e de trabalho adotadas por seus gestores seguem uma linha clara e definida de precarização, terceirização e quarteirização dos serviços públicos para a população e consequentemente a precarização, desvalorização e não reconhecimento dos servidores públicos que compõem os seus quadros de trabalho e que são os únicos que fazem de fato a máquina pública funcionar, muitas vezes trazendo inclusive materiais de suas próprias residências para que este serviço não pare, e o pior materiais básicos.

Tanto é verdade que da época que eles se aquartelaram no palácio dos Bandeirantes em 1995 até os dias atuais, já se passaram quase 27 anos, e no entanto tivemos pouco mais de 10 ou 12 reposições salariais, nas épocas e com os percentuais que eles achavam que eram correto, nunca, jamais seguindo o que preconiza a Constituição Federal em seu artigo 37,  inciso X, que diz: 

Outdoor instalado na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega na cidade de São Vicente/SP 

" Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"

Mas independente disso tudo, as entidades sindicais tem lutado contra gestores que são verdadeiros tiranetes e donos das chaves dos cofres, monopolizando as decisões do Poder Judiciário e das Leis do Poder Legislativo por meio de vultuosos valores que sabemos e são divulgados rotineiramente nas mídias, haja vista que por estes poderes, anualmente extrapolarem seus orçamentos, e que tem como consequência direta a necessidade de ajuda do executivo, que vão e lançam mão de estender o pires em busca de ajuda, e que este Poder Executivo chega com os valores, mas que cobra as faturas com pedidos escusos e feitos as sombras. 

Tanto que entidade sindical alguma do estado de São Paulo consegue sequer uma só decisão coletiva favorável aos seus filiados, e por incrível que pareça todas as proposituras enviadas pelo palácio dos Bandeirantes e que venham a prejudicar e não só a população mas também seus servidores públicos e até mesmo confiscar dinheiro destes, são aprovadas na Alesp, que além de ter o dinheiro extra para suprir suas necessidades, também é chantageada por meio de emendas parlamentares, que o governador não paga aos deputados, apenas se votarem de acordo com a sua necessidade.

Esta é a luta das entidades classistas, que sem apoio parlamentar e do judiciário não tem outra forma de buscas os direitos dos servidores, porém o Sindcop está fazendo este mês de dezembro, e por 30 dias esta campanha que visa a conscientização da sociedade, dos servidores públicos e das autoridades do estado para que façam a regulamentação da Policia Penal, importante pleito não só da categoria, mas que trará também mais segurança e tranquilidade para a toda a sociedade.

Pois esta importante regulamentação trará consigo não apenas a aprovação da PEC, mas também uma Lei Orgânica que irá definir em seu bojo todas as diretrizes da carreira dos Policiais Penais, e isso irá fazer com que mais Policiais Militares ocupem de fato as suas funções nas ruas, protegendo e servido a toda a sociedade que terá nos Sistema Penitenciário os policiais responsáveis por sua condução, assim como está definido na Constituição Federal, no artº 144, inciso 

Outdoor instalado na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega na cidade de São Vicente/SP

A campanha será colocada em prática e nas ruas das seguintes cidades do estado de São Paulo: 

Ribeirão Preto: ROD. ANHANGUERA, KM 285 – PRÓXIM0 DE RIBEIRÃO PRETO MEDIDA 15.00 X 5.00

Campinas:  ROD. DOS BANDEIRANTES KM 59 + 500 SENTIDO CAMPINAS MEDIDA 15,00 X 5,00

Jundiaí: ROD. DOS BANDEIRANTES KM 59+500 – ALÇA DE ACESSO PARA A ROD. MARECHAL RONDON MEDIDA 15.00 X 5.00

RODOVIA ANHANGUERA KM 100 SENTIDO SÃO PAULO MEDIDA 15,00 X 5,00

Bauru: ROD. MARECHAL RONDON – ENTRADA DE BAURU PELA AV. NUNO DE ASSIS – DE QUEM VEM DE SÃO PAULO MEDIDA 20.00 X 3.00

Cajamar: ROD. BANDEIRANTES KM 36 SENTIDO SÃO PAULO MEDIDA 14,00 X 5,00

Diadema: SP-160 - ROD. DOS IMIGRANTES KM 18+150 MEDIDA 12,00 X 6,00

São Vicente: ROD. PADRE MANOEL DA NOBREGA KM 283+200 MEDIDA 15.00 X 5.00

Leandro Leandro

Imagens: Sindcop

Contraponto:  

Policia penal uma realidade que alguns estados insistem em descumprir a lei e fazer sua regulamentação
Abaixo o artigo 144 da C.F. atualizado de acordo com a Emenda Constitucional 104 de 04/12/2019:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:


        I -  polícia federal;


        II -  polícia rodoviária federal;


        III -  polícia ferroviária federal;


        IV -  polícias civis;


        V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares;


        VI -  polícias penais federal, estaduais e distrital.


    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:


        I -  apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;


        II -  prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;


        III -  exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;


        IV -  exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.


    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.


    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.


    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.


    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


    § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.


    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.


    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:


        I -  compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e


        II -  compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

E independentemente de Regulamentação ou não Policiais Penais já os somos, todos nós, porém queremos a Regulamentação Já. 


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terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Madrasta mata recém-nascido afogado por ciúmes do pai da criança

 





Foto / reprodução


Uma mulher, de 41 anos, foi presa em flagrante após ser acusada de matar um bebê recém-nascido afogado, na madrugada deste sábado (28), no distrito de Posto da Mata, zona rural de Nova Viçosa, na Bahia. Segundo a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), a acusada de ter afogado a criança em um reservatório de água teria cometido o crime por ciúmes do namorado, pai do menino.

Na ocasião, familiares da vítima, que dormia no sofá da sala, confraternizavam na porta da casa do pai do menino. Conforme a polícia, a suspeita sugeriu ao namorado que passasse a noite juntos. Contudo, o convite foi recusado com a justificativa de que estaria recebendo o filho naquela noite.

Ainda de acordo com a SSP-BA, a mulher se afastou de onde ocorria a festa e os familiares desconfiaram. Depois de procurar, a mãe da criança percebeu que a tampa do reservatório estava no chão e encontrou o corpo do menino. Ele chegou a ser socorrido pelo SAMU, mas não resistiu.

A mulher tentou fugir, mas foi contida e a polícia foi acionada. Conduzida à delegacia, ela foi autuada em flagrante e deverá ser encaminhada ao sistema prisional.

STJ: forma como o réu acondicionou as drogas apreendidas pode evidenciar dedicação ao crime A

 quantidade, a variedade e a forma de acondicionamento das drogas apreendidas são critérios que evidenciam a dedicação a atividades criminosas, justificando o não reconhecimento do tráfico em sua forma privilegiada. A decisão (AgRg no HC 613.976/MS) teve como relator o ministro João Otávio de Noronha:

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE, VARIEDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com o consequente reconhecimento do tráfico privilegiado, exige que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa. 2. A quantidade, a variedade e a forma de acondicionamento das drogas apreendidas são critérios que evidenciam a dedicação a atividades criminosas, justificando o não reconhecimento do tráfico em sua forma privilegiada. 3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a pena fixada supera o limite previsto no art. 44, I, do Código Penal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 613.976/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 27/11/2020