segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Menina de 11 anos sofre estupro coletivo em BH; família ficou sabendo por vídeo no WhatsApp

 


Três adolescentes acusados de cometer o estupro foram apreendidos e um homem de 23 anos que filmou a cena foi preso; após detenções, família da criança recebeu ameaças de morte

Um caso de violência sexual chocou a população de Belo Horizonte (MG) nesta semana. Uma menina de 11 anos foi estuprada por três adolescente no último domingo (18), em uma escadaria próxima a um campo de futebol do bairro Novo Tupi, na capital mineira.

De acordo com a Polícia Militar, a menina brincava com amigos na rua e, quando eles foram embora, três adolescentes e um homem de 23 anos se aproximaram, a arrastaram pala um local mais isolado e tiraram sua roupa. Os três adolescentes, com idades entre 12 e 13 anos, teriam forçado sexo com a criança, enquanto o homem adulto filmava a cena.

O vídeo com a cena de estupro passou a circular nas redes sociais e os pais da menina ficaram sabendo do crime ao verem as imagens no WhatsApp. Eles, então acionaram a Polícia Militar, que localizou o homem e o prendeu em flagrante por filmar, compartilhar e armazenar cena de sexo envolvendo criança ou adolescente.

Os três adolescentes que praticaram o estupro coletivo, por sua vez, foram apreendidos e serão julgados pela Vara da Infância e Juventude de Belo Horizonte. Eles prestaram depoimento e disseram que foi a criança que os abordou para realizar o ato sexual. A mãe de um dos adolescentes chegou a dizer à polícia que a “conhecia a fama” da menina de 11 anos.

De acordo com o site BHAZ, após a prisão dos suspeitos, a família da criança passou a receber ameaças de morte de um suposto conhecido do grupo que cometeu o crime e, por isso, precisaram mudar às pressas de residência. A população do bairro, em uma ação de solidariedade, criaram uma vaquinha virtual para ajudar a família pagar o aluguel da nova casa.

*Com informações do Universa e BHAZ

Garota De 19 Anos Morre após Fazer amor Com Foguete No Motel

 


Claro que muitas são fake News (Notícia falsa), por isso, sempre é bom se informar, bem para não acreditar em algo mentiroso. A história que mostraremos a seguir possui todos os requisitos para se encaixar em uma mentira da internet, porém, infelizmente não é!

Uma garota de 19 anos acabou morrendo, depois que fez amor com um foguete, segundo informações noticiadas por vários sites, o artefato teria disparado acidentalmente.

O fato vem sendo noticiado por inúmeros sites, e de tão inusitado, muitas pessoas não acreditam, além disso, outras tantas até acham o fato engraçado, porém, se trata de algo sério com um final trágico e que serve de alerta para pessoas que buscam prazer com objetos diferenciados.

A garota foi identificada como Renatinha, moradora de Feijó, interior do Acre. As informações apontam que ela teria ido sozinha para um motel da cidade, levando o artefato em sua bolsa, após entrar no quarto, ela teria colocado uma camisinha no foguete, e começado a praticar o ato, depois de algum tempo o artefato teria acionado sozinho.

Ela chegou a pedir socorro, mas, assim que os socorristas chegaram ao local, ela já estava morta, devido à perda intensa de sangue.

Como dissemos acima, o caso se trata de algo bizarro e inusitado, mas que serve de alerta para aquelas pessoas que buscam prazer com objetos inusitados.

Com informações de Diáriodaamazonia

BEm: Como ficam as férias de quem teve o contrato de trabalho suspenso ou a redução de salário e jornada?

 


BEm

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) foi instituído pela Medida Provisória nº 936, em abril deste ano. De lá pra cá, ele já foi prorrogado duas vezes, possibilitando a suspensão do contrato de trabalho ou a redução da jornada de trabalho e salário até dezembro de 2020.

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Mais de 9,7 milhões de brasileiros já aderiram ou ainda estão em alguma modalidade do BEm. Mas muitas dúvidas ainda surgem em relação aos desdobramentos dessas mudanças nos contratos. Uma delas é sobre as férias dos trabalhadores.

De acordo com o artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador tem direito a 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho. No entanto, o sócio da LBS Advogados, Fernando Hirsch, explica que os brasileiros que tiveram o contrato de trabalho suspenso terão o seu período de apuração de férias prorrogado.

Por exemplo: uma pessoa tem o seu período de férias apurado de fevereiro de 2019 a fevereiro de 2020, mas durante a pandemia, seu contrato foi suspenso por quatro meses. Então, o período de apuração de férias terá quatro meses a mais. Ou seja, a apuração será de fevereiro de 2019 a junho de 2020.

Já para os cidadãos que tiveram redução na jornada de trabalho e salário, nada muda. “Como de fato ele estava trabalhando, não tem nenhum prejuízo para o período de férias”, esclarece o advogado.

Hirsch diz ainda que neste caso, a base de cálculo é a mesma. “Mesmo ele trabalhando com o salário menor, isso não interfere. O cálculo para o pagamento das férias é com base no salário original do empregado”, finaliza.

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Como funciona o BEm

A MP nº 936 foi aprovada pelo Congresso Nacional e se tornou a Lei 14.020/2020. Ela permite a redução de jornada por três meses – acompanhada de diminuição salarial – de 25%, 50% ou 70%. Além disso, é possível suspender 100% do contrato de trabalho por dois meses.

No entanto, esses prazos já foram estendidos duas vezes. O mais recente veio com o Decreto nº 10.517, publicado dia 13 de outubro. Ele permite que tanto a redução da jornada quanto a suspenção do contrato possam acontecer até 31 de dezembro deste ano.

domingo, 25 de outubro de 2020

Aposentadoria especial e adicional por insalubridade: Veja diferenças e quem tem direito

 


PONTOS-CHAVE
  • Entenda a diferença entre aposentadoria especial e adicional por insalubridade;
  • Conheça as mudanças provocadas pela reforma da previdência;
  • Saiba quando poderá se aposentar.

concessão da aposentadoria especial ganhou novas regras com a reforma da previdência proposta pelo governo. Esse tipo de aposentadoria é concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para assegurar trabalhadores expostos a agentes nocivos. Fato é que muita gente a confunde com o adicional por insalubridade. Por isso, é importante entender as diferenças e quem tem direito aos benefícios.

Aposentadoria especial e adicional por insalubridade: Veja diferenças e quem tem direito
Aposentadoria especial e adicional por insalubridade: Veja diferenças e quem tem direito (Imagem: Reprodução / Google)

Segundo o advogado João Badari, especializado em Direito Previdenciário, e que concedeu entrevista ao portal G1, a aposentadoria especial segue as normas previdenciárias, enquanto os adicionais estão relativos à Justiça trabalhista.

“A aposentadoria especial só é concedida pelo INSS ao trabalhador que apresenta o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um formulário fornecido pela empresa que detalha o agente nocivo ao qual o funcionário esteve exposto. Receber um adicional de insalubridade, por exemplo, não garante que essa pessoa irá poder se aposentar em condições especiais”, explica.

De acordo com a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, a aposentadoria especial só assegura o trabalhador que estiver em condições de exposição aos agentes nocivos, como citado anteriormente.

“Aposentadoria especial demanda continuidade do agente nocivo. O adicional pode ser um indício de que a pessoa tem direito a essa aposentadoria, mas não substitui o PPP”, disse Bramante.

Já a advogada trabalhista da Aith, Badari e Luchin, Lariane Delvechio, explica que o adicional de insalubridade é pago pela empresa diante de uma porcentagem – que pode chegar até 40% -, sobre o salário mínimo, enquanto o adicional de periculosidade é de 30% sobre a remuneração do trabalhador.

“A insalubridade diz respeito ao contato com ruído e calor excessivos, por exemplo, ou com situações que comprometam a saúde, como profissionais que limpam banheiros e técnicos de enfermagem. Já a periculosidade tem relação com a segurança. Esse adicional é concedido a pessoas que têm contato com explosivos e motoboys, por exemplo”, explicou a profissional.

O que mudou com a reforma?

As mudanças afetaram a aposentadoria especial e consistem em:

  • Estabelecimento de uma idade mínima para servidor: a idade mínima não é de 60 anos, mas 86 pontos, ou seja: a soma da idade com o tempo de contribuição. A reforma instituiu ainda que, a cada ano, será acrescido um ponto até chegar em 99 pontos. A novidade vale para homens e mulheres;
  • Criação de um sistema de pontuação para o período de transição;
  • Fim da possibilidade de conversão do período trabalhado de forma especial na aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria especial e adicional por insalubridade: Veja diferenças e quem tem direito
Aposentadoria especial e adicional por insalubridade: Veja diferenças e quem tem direito (Imagem: Reprodução / Google)

Dúvidas frequentes sobre a reforma da previdência

Uma das dúvidas frequentes da reforma da previdência é se os trabalhadores autônomos têm direito a adicional de insalubridade. A resposta é não, uma vez que o adicional é pago pelo empregador e o autônomo é o seu próprio chefe.

Seria como se ele pagasse a si mesmo, o que não faz sentido. Para esse tipo de serviço, a aposentadoria especial também não é válida.

Outra dúvida é se a reforma afetou os aposentados que continuam trabalhando e fazem contribuição regular ao INSS. A resposta também é não.

A única mudança que a reforma fez em relação aos aposentados que continuam trabalhando foi ligada ao FGTS. Com a proposta, as empresas deixam de ser obrigadas a pagar o fundo desses trabalhadores.

Por fim, muito se pergunta sobre a “nova” idade para se aposentar. O cálculo é simples. Para ter direito ao benefício integral, a pontuação deve ser o somatório de sua idade com o tempo de contribuição. A pontuação deve totalizar 96 pontos.

Vale lembrar que, a partir deste ano, a fórmula recebe o acréscimo de um ponto a cada ano, tanto para homens quanto para mulheres, até chegarem em 100