quinta-feira, 30 de maio de 2019

Internos da Fundação CASA fazem rebelião e 3 funcionários ficam de reféns, vejam o vídeo




Por G1 Sorocaba e Jundiaí
 


Internos da Fundação Casa fizeram rebelião em Jundiaí — Foto: Reprodução/TV TEM Internos da Fundação Casa fizeram rebelião em Jundiaí — Foto: Reprodução/TV TEM
Internos da Fundação Casa fizeram rebelião em Jundiaí — Foto: Reprodução/TV TEM
Cerca de 15 internos da Fundação Casa, em Jundiaí (SP), fizeram uma rebelião na manhã desta quinta-feira (30), segundo informações da Polícia Militar.
Armados com objetos da própria unidade, os adolescentes fizeram três funcionários reféns. A ação durou 30 minutos e foi controlada por volta das 10h30. Não há informações de feridos.
Apesar de a PM confirmar que houve a rebelião na unidade, a direção da Fundação Casa negou a informação à equipe de reportagem da TV TEM e disse apenas que registrou uma confusão entre os adolescentes em uma das salas da unidade. Mesmo assim, um boletim de ocorrência será registrado pela direção.
Ainda conforme a direção da unidade, uma sindicância deverá ser aberta para apurar e punir os responsáveis, que vai de cortes nos horários de visitas e a não participação em atividades externas.
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Internos da Fundação Casa fazem rebelião em Jundiaí, diz polícia
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Índice de reincidência entre jovens que cumprem medidas socioeducativas é de 22,6%

Índice de reincidência entre jovens que cumprem medidas socioeducativas é de 22,6%

Conforme os dados da unidade judiciária, dos 75 adolescentes alcançados pela extinção ou progressão da medida, 17 reincidiram

Manaus – Levantamento realizado pela Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aponta que ficou em 22,6% o índice de reincidência entre os jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, no meio fechado – nos centros socioeducativos de Manaus (Dagmar Feitoza, Senador Raimundo Parente e Internação feminina) –  que tiveram extinção da medida ou progressão para o meio aberto, no último ano.
Conforme os dados da unidade judiciária, dos 75 adolescentes alcançados pela extinção ou progressão da medida, 17 reincidiram. Três deles voltaram ao sistema socioeducativo pela internação em unidade especializada e os outros 14 ingressaram no sistema penal por prática de crimes após os 18 anos.
Centro Socioeducativo Dagmar Feitosa é um dos locais que recebem adolescentes que cumprem medidas socioeducativas (Foto: Raquel Miranda/GDC)
Segundo o juiz de Direito Luís Cláudio Chaves, titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, o índice está abaixo de outros Estados da Federação, onde foram realizados levantamentos semelhantes, como São Paulo (32%) e Minas Gerais (30%).
E, na avaliação do magistrado, a comparação com a reincidência verificada no caso de presos adultos, que está em torno de 70%, conforme dados nacionais divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sugere que o redirecionamento socioeducativo é um instrumento importante, que pode se contrapor aos argumentos que defendem a necessidade de redução da maioridade penal.
Atuação das instituições e ressocialização
As audiências concentradas que vêm sendo realizadas diretamente nos centros socioeducativos desde meados de 2018 e o atendimento realizado com os socioeducandos e suas famílias, pelas equipes multidisciplinares das unidades de internação, assim como da unidade judiciária, somado ao devido cumprimento da Lei do Sistema Nacional Socioeducativa (SINASE) e os princípios norteadores do ECA – tais como a excepcionalidade e a brevidade das medidas socioeducativas -, estão entre os motivos que o juiz Luís Cláudio Chaves destaca para manutenção dos baixos índices de reincidência (em torno de 20%) registrados até aqui. As audiências concentradas são conduzidas pelo juiz titular, com a participação da promotora de Justiça Luíssandra Chíxaro de Menezes e os defensores públicos Juliana Linhares e Clóvis Roberto Soares Barreto.
“A VEMS é recente, tem pouco mais de um ano. Estamos nos dedicando a dar maior efetividade ao sistema de garantias de direitos dos adolescentes, estando frequentemente dentro das unidades de internação, garantindo efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como à Lei nº 12.594/12 (SINASE). A estrutura da unidade de execução está mais presente dentro dos centros socioeducativos, onde as equipes multidisciplinares têm identificado o perfil de cada adolescente e o tipo de ato infracional praticado. A ideia é possibilitar aos adolescentes uma escuta diferenciada e isso inclui, também, ouvir suas famílias. Conferimos um rosto ao adolescente e eles vêm sendo tratados como as pessoas em formação que são”, explica o juiz Luís Cláudio.
O Ministério Público atua como fiscal da execução das medidas e vem buscando o redirecionamento do adolescente que retorna à sociedade sem apresentar risco a ele mesmo e às pessoas.
“Ressalto a importância do acompanhamento do jovem nas medidas socioeducativas em meio aberto. É o que verificamos na audiência concentrada, detectamos que ele tem condições de progredir na medida, sair do meio fechado para o meio aberto. Nesse ponto é que vem a grande importância de acompanhar e fiscalizar as politicas públicas realizadas no meio aberto, pois esse trabalho das equipes psicossociais de meio aberto é intensificado e voltado para que o menor de fato seja redirecionado à família, à escola, ao aprendizado, à projetos, como o Menor Aprendiz e outras atividades, para que evite a reincidência”, explica a Promotora de Justiça da Vara de Execução, Luíssandra Chíxaro de Menezes.
O Defensor Público Clóvis Roberto Soares Barreto, explica que a DPE está voltada para a garantia dos direitos dos adolescentes em conflito com a lei para que não volte ao meio fechado.
“A Defensoria se preocupa em garantir que os jovens recebam, durante o processo socioeducativo, medidas adequadas para que não volte a transgredir as regras impostas pela sociedade e retomem o pleno desenvolvimento de suas vidas, evitando que, no futuro, sejam mais um número no sistema prisional”, explica o Defensor.
Impacto na internação
Os números positivos das audiências concentradas também impactam na ocupação das unidades masculinas: o Centro Socioeducativo Dagmar Feitoza tem capacidade para receber 64 socioeducandos em regime fechado, possuía 88 adolescentes e, após as audiências,conta atualmente com 51 internos; o Centro Senador Raimundo Parente tem capacidade para 34 internos, possuía 51 e atualmente conta com 11 internos.
A unidade de internação feminina é uma exceção, segundo dados da própria Vara de Execução, o Centro Socioeducativo de Internação Feminina não trouxe variações, pois as meninas sempre apresentaram menor índice de cometimento de atos infracionais e o centro que oferece 20 vagas, está, atualmente, com 7 internas.

MP entra com ação para que policiais militares de São Paulo parem de fazer escolta de presos

MP entra com ação para que policiais militares de São Paulo parem de fazer escolta de presos

Serviço deveria ser feito exclusivamente pelos agentes da Secretaria da Administração Penitenciária.

Por Walace Lara, SP2
 

Ministério Público move ação contra o governo do Estado
O Ministério Público (MP) de São Paulo entrou com ação contra o governo do estado exigindo que policiais militares parem de fazer a escolta de presos. O serviço deveria ser feito exclusivamente pelos agentes da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
Nos últimos anos, cresceu o número de PMs fazendo esse trabalho. Em 2018, foram 107.242 escoltas feitas por policiais militares, contra 89.214 em 2017, um aumento de 20%.
Só no ano passado, mais de 242 mil policiais, em 101 mil viaturas, deixaram de cumprir suas obrigações na área da segurança pública para fazer o trabalho dos agentes da SAP. Esse número é maior que o efetivo total da PM do estado porque um mesmo policial faz várias escoltas ao longo do ano.
Para o MP, isso vem prejudicando o policiamento, especialmente nas cidades do interior. Presos da capital são levados ao Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste, por agentes da SAP, enquanto os do interior são escoltados por carros da PM, com quatro agentes no veículo.
Segundo o coronel Benedito Roberto Meira, ex-comandante geral da Polícia Militar no estado, esse trabalho custa caro para a PM (que banca o custo dos carros, do combustível e da diária dos policiais) e para a população.
“Muitas rondas escolares deixaram de acontecer, deixaram de existir, justamente porque o efetivo foi remanejado para fazer exclusivamente escoltas. Outro programa de policiamento que foi prejudicado, principalmente no interior, é o programa de Força Tática”, disse.
Na ação, o MP diz que "os números de escolta e de utilização de policiais militares são bastante expressivos, mostrando a dimensão do problema. O documento aponta que, somente em 2018, as escoltas custaram à PM “cerca quase R$ 72 milhões”. Esse gasto não foi ressarcido nem compensado pela Secretaria da Administração Penitenciária.
A Promotoria também já havia aberto um inquérito para investigar o desvio de função dos policiais que são colocados para fazer escolta.
Para o promotor Valter Santin, o PM que faz escolta faz falta na segurança pública. “Se ele é retirado das ruas, desse trabalho normal, para fazer escolta durante o transporte de presos do sistema penitenciário, as cidades têm uma redução do seu policiamento, consequentemente uma maior vulnerabilidade em relação aos crimes locais.”
A Procuradoria Geral do Estado informou que a Justiça já indeferiu em primeira e segunda instâncias um pedido de liminar do Ministério Público sobre o tema, e que a defesa do Estado será apresentada dentro do prazo legal.
Já a SAP informou que tem trabalhado ativamente com o poder Judiciário para que seja ampliado o número de audiências por videoconferência e, desta forma, diminuir os gastos com a locomoção e escolta de presos.

quarta-feira, 29 de maio de 2019

Agentes socioeducativos poderão ser considerados agentes de segurança

Agentes socioeducativos poderão ser considerados agentes de segurança

Projeto que tramita na Alepe visa adequar a função dos agentes enquanto profissionais que atuam na área da segurança pública do Estado
Editoria de Política
Publicado em 
   
A mudança da nomenclatura e o pagamento da gratificação de risco são demandas dos agentes socioeducativos, que estiveram presentes na Alepe na última terça (28)
Tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) um Projeto de Lei que prevê a mudança de nomenclatura de Agente de Apoio Socioeducativo para Agente de Segurança Socioeducativo (ASSE). De acordo com a justificativa do projeto, a iniciativa visa "criar maior identidade entre este cargo e o que ele representa", aproximando a atividade do agente socioeducativo com o do agente penitenciário, devido as similaridades entre as duas funções. 
"Prioritariamente estamos defendendo a mudança de nomenclatura, entendendo que a nossa função do dia a dia é eminentemente de segurança pública e portanto queremos que essa injustiça seja corrigida e que estejamos dentro de um sistema usufruindo também dos benefícios dos trabalhadores da segurança pública", afirmou o agente socioeducativo Antônio Teixeira, integrante de uma comissão de agentes que esteve presente nas galerias da Alepe na última terça-feira (29). 
Essa nomenclatura já está prevista na Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que regulamenta a execução das medidas socioeducativas para adolescentes que praticam atos infracionais. 
O projeto versa sobre as atribuições dos ocupantes do cargo de ASSE, a exemplo do trabalho preventivo e ostensivo de segurança, "visando preservar a integridade física e mental dos adolescentes e demais profissionais". Em seu artigo 5º, determina que os agentes sejam contratados através de concurso público, em regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com jornada de trabalho de 40 horas semanais e 200 horas mensais. 
Gratificação
Em discurso na Alepe na última terça-feira (28), o deputado Estadual Joel da Harpa (PP), autor do projeto, defendeu o pagamento de gratificação de risco para os agentes socioeducativos. Além da mudança da nomenclatura, o adicional é outra demanda defendida pelos profissionais. “Existem servidores mais antigos, já efetivos, que recebem adicional de risco de vida. É injusto termos pessoas trabalhando nas mesmas condições, mas só algumas delas recebendo a gratificação”, afirmou o deputado. 

Deputado do PSL propõe aposentadoria especial para agentes socioeducativos

Deputado do PSL propõe aposentadoria especial para agentes socioeducativos

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O deputado Marcelo Freitas, também do PSL, acaba de apresentar emenda à reforma da Previdência em que propõe aposentadoria especial para agentes penitenciários, agentes socioeducativos e guardas municipais.
“Esses profissionais arriscam diariamente suas vidas em prol da sociedade, exercendo verdadeira atividade de risco. (…) Logo, por se tratar de servidores que realizam atividades de risco, faz-se necessário que se mantenha a garantia constitucional da aposentadoria especial com requisitos e critérios próprios, sob pena de grave retrocesso social”, escreve o parlamentar na justificativa

Confira a emenda;
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EMITIR PARECER SOBRE A 
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL 06 DE 2019. 
(Dos Srs. Delegado Marcelo Freitas, Delegado Pablo e Felício Laterça)
Altera dispositivos dos artigos 1º, 5º, 10 e 12 da 
PEC 06/2019 para dispor sobre o regime 
previdenciário dos agentes penitenciários, 
socioeducativos e guardas municipais e dá 
outras providências. 
EMENDA SUBSTITUTIVA N. 2019 
Art. 1º Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, o 
item 3, da alínea e, do inciso I do parágrafo 1º do art. 40, pelo texto abaixo:
“Art. 40 ........................................................................
§ 1º ……...…………………………………………………
I - ...................................................................................
e) .....................................................................................
3. agentes penitenciários, socioeducativos e guardas municipais, por 
exercerem atividade de risco inerente às suas funções.
Art. 2º acrescente-se ao art. 1 da Proposta de Emenda à Constituição n. 06 de 2019, o 
§2º e o inciso I, conforme redação abaixo, renumerando-se os demais:
§ 2º Lei complementar específica disporá sobre requisitos e critérios 
próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para os agentes penitenciários, 
socioeducativos e guardas municipais, por exercerem atividade de risco inerente às suas 
funções. 
I – até a publicação da Lei Complementar prevista no § 2º, serão 
aplicadas aos agentes penitenciários, socioeducativos e guardas municipais, as regras 
previstas no art. 4º.
Art. 3º Dê-se ao art. 5º da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, a seguinte 
redação:
“Art. 5º. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas 
estabelecidas na lei complementar a que se refere o § 1º do art. 40 da Constituição, o 
agente penitenciário ou socioeducativo e o guarda municipal, que tenha ingressado na 
carreira até a data de promulgação desta Emenda à Constituição poderá aposentar-se 
voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - cinquenta e cinco anos de idade, se homem, e cinquenta e dois anos de 
idade, se mulher;
II - trinta anos de contribuição, se homem, e vinte e cinco anos de 
contribuição, se mulher, 
III - quinze anos de exercício em cargo de agente penitenciário ou 
socioeducativo ou de guarda municipal, se mulher, e vinte anos, se homem.
§ 1º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas 
estabelecidas no caput deste artigo, fica assegurado o direito à aposentadoria voluntária 
ao agente penitenciário ou socioeducativo e ao guarda municipal,, que tenha ingressado 
nas respectivas carreiras até a data da promulgação desta Emenda à Constituição, 
quando cumprir período adicional correspondente a dezessete por cento do tempo que, 
na data de promulgação desta Emenda à Constituição, faltaria para se aposentar pelas 
regras até então vigentes.
§ 2º Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto 
neste artigo corresponderão à totalidade da remuneração do agente penitenciário, 
socioeducativo ou do guarda municipal no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e 
serão reajustados de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41, 
de 2.003. 
§ 3º Os proventos de aposentadoria concedida ao agente penitenciário, 
socioeducativo ou ao guarda municipal no caso de incapacidade permanente para o 
trabalho decorrente de acidente de trabalho, de doenças relacionadas com as funções, 
corresponderão à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e serão reajustados de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda 
Constitucional n.º 41, de 2.003. 
§ 4º O valor da pensão por morte do agente penitenciário, socioeducativo 
ou do guarda municipal, corresponderá à totalidade da remuneração no cargo efetivo em 
que se deu o falecimento, em caso de morte decorrente do exercício do cargo ou em 
razão deste ou ainda decorrente de patologia decorrente ou agravada em razão das 
funções. 
§ 5º O valor da pensão por morte do agente penitenciário, socioeducativo 
ou do guarda municipal, corresponderá a setenta por cento do valor da aposentadoria 
que o segurado recebia, ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por 
incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais 
por dependente, até o máximo de cem por cento. 
§ 6º Fica estabelecido o prazo de noventa dias, contados da data de início 
da vigência desta Emenda Constitucional para que os servidores de que trata o caput 
deste artigo, manifestem expressamente desistência da opção pelo regime de 
previdência prevista nos §14, §15 e §16 do art.40 da Constituição, retornando ao regime 
previdenciário anterior, fazendo jus a aposentadoria prevista no §3º, desde que 
cumpridas as exigências estabelecidas nos itens I, II e III do caput deste artigo. 
§7º Para os fins do disposto no inciso III do caput, serão considerados o 
tempo de atividade militar nas forças armadas, nas polícias civis e militares e nos corpos 
de bombeiro militares. 
Art. 3º Dê-se ao art.10 da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, a seguinte 
redação:
Art. 10. O servidor público que cumprir as exigências para a concessão 
da aposentadoria voluntária, que optar por permanecer em atividade, fará jus a um 
abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até 
completar a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 4º Suprima-se o inciso III do § 4º do art. 12 da Proposta de Emenda à Constituição 
nº 6, de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
Os Agentes Penitenciários, os Socieducartivos e os Guardas Municipais, 
da mesma forma que os Policiais brasileiros, não podem ser tratados como os demais 
servidores públicos quando dos debates da reforma da previdência social. Esses 
profissionais arriscam diariamente suas vidas em prol da sociedade, exercendo 
verdadeira atividade de risco. Não podemos admitir, assim, que sejam obrigados a 
trabalhar até 65 ou 70 anos, idade na qual não terão os mesmos reflexos e destreza, 
colocando não somente suas próprias vidas, mas a segurança de toda a sociedade em 
risco. Importante ressaltar que a igualdade é princípio fundamental do Estado 
Democrático de Direito, sendo aqui concebida como uma medida de tratamento ou de 
posicionamento de todas as pessoas perante a lei, perante o Estado e perante si mesmas. 
Isso exige considerar as situações de desequilíbrio que inevitavelmente existem, 
segundo a máxima de Aristóteles, reinterpretada por Ruy Barbosa, no sentido de que, 
conferir tratamento isonômico significa tratar igualmente os iguais e 
desigualmente os desiguais, na medida exata de suas desigualdades. 
Os Agentes Penitenciários, os Socieducativos e os Guardas Municipais
são imprescindíveis para a manutenção da ordem pública, da paz social e da garantia da 
realização da Justiça.
É notório que a sociedade brasileira, segundo recente relatório da ONU, 
encontra-se classificada como uma das sociedades mais violentas do mundo, com índices de criminalidade crescentes e alarmantes, consequências de diversos fatores 
como a desigualdade social, corrupção, analfabetismo, desemprego, desagregação 
familiar, contrabando de drogas e armas e multiplicações das organizações criminosas, 
além da superlotação dos presídios. 
Logo, por se tratar de servidores que realizam atividades de risco, faz-se 
necessário que se mantenha a garantia constitucional da aposentadoria especial com 
requisitos e critérios próprios, sob pena de grave retrocesso social. É imperioso garantir 
a necessária renovação do efetivo e evitar que a sociedade seja servida por Agentes 
Prisionais, Socioeducativos e por Guardas Municipais envelhecidos, sem o vigor da 
higidez mental e física necessária ao exercício de suas atribuições. Portanto, urge que os 
legítimos representantes do povo brasileiro não admitam descaso com aqueles que 
defendem a sociedade com o risco da própria vida.
Quando comparadas todas nações do mundo, o Brasil tem a sétima maior 
taxa de homicídios, ficando atrás de Honduras, El Salvador, Colômbia, Venezuela, 
Iraque (134) e Síria (330).” (Disponível em: https://nacoesunidas.org/brasil-tem-7a-
maior-taxa-de-homicidios-de-jovens-de-todo-o-mundo-aponta-unicef/ Acesso 
em7abr.2019). 
Em relação à pensão decorrente da morte do servidor, de que trata esta 
emenda, sem que esteja em serviço, devemos levar em consideração, para o cálculo de 
seu percentual, o tamanho da família brasileira que reduziu muito nos últimos anos. De 
acordo com recente Pnad (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio), divulgada 
pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a família brasileira é 
composta, em média, por três integrantes – contra 3,1 registrados no último 
levantamento, em 2009. https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-
noticias/2012/09/21/familia-brasileira-encolhe-e-cada-vez-mais-gente-mora-
sozinha.htm
Ainda segundo dados do IBGE do ano de 2016, o tamanho da família 
brasileira diminuiu em todas as regiões: de 4,3 pessoas por família em 1981, chegou a 
3,3 pessoas no ano de 2001. O número médio de filhos por família atualmente é de 1,6 
filhos. http://labsfac.ufsc.br/2016/05/23/dados-do-ibge-queda-substancial-no-tamanho-
das-familias-brasileiras/
Busca-se, com essa emenda, trazer justiça à Proposta de Emenda 
Constitucional em epígrafe, permitindo que a proposta avance com a construção de um 
cenário capaz de reconhecer o valor dos policiais aqui tratados. 
Sala das Sessões, em _____ de ___________ de 2019. 
Autoria dos Deputados 
Delegado Marcelo Freias (PSL-MG)
 Delegado Pablo (PSL- AM)
Felício Laterça – (PSL-RJ)