A presidência do TRF-3 baixou nesta terça-feira, 31 de janeiro, a Resolução 565/2023, que altera as resoluções 514 e 530, que normatizam o trabalho não presencial na terceira Região. A justificativa apresentada foi adequar a norma às modificações feitas pelo CNJ na Resolução 227/2016, que limitou a 30% o número de servidores em teletrabalho por unidade.
As modificações, que não foram debatidas previamente com a categoria, mais uma vez têm causado muitas dúvidas e insegurança aos servidores e servidoras, que temem os impactos na organização laboral nos seus locais de trabalho.
Na segunda-feira, 30 de janeiro, durante reunião da comissão de gestão do trabalho não presencial da Justiça Federal da 3a Região, a administração apresentou as modificações que pretendia realizar. O Sindicato foi chamado para a reunião poucas horas antes de sua realização, e o texto não foi apresentado por escrito.
A diretoria do Sintrajud, junto com o departamento jurídico do Sindicato, está estudando os impactos da nova Resolução e buscando esclarecimentos sobre a implementação com a Administração do TRF. O Sindicato reivindica que não haja prejuízos à categoria e que a decisão do CNJ, mesmo contestada, autoriza o trabalho remoto ou híbrido, na forma de revezamento, independentemente do limite estabelecido ao teletrabalho ordinário.
Desde o princípio, o Sintrajud esteve à frente da organização da categoria no enfrentamento as resoluções que determinavam a retorno presencial sem respeitar as situações que foram estabelecidas ao longo da pandemia. Nacionalmente, o Sindicato está atuando perante o Conselho pela reversão da mudança na Resolução 227, preservando as condições estabelecidas e estabilidade dos regimes de trabalho.
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