domingo, 12 de fevereiro de 2023

Policiais penais passarão a utilizar câmeras dentro dos presídios

 

Iniciativa deveria vir acompanhada da implantação do Mepet e da Ouvidoria, aponta Movimento Nacional de Direitos Humanos

O Governo do Estado regulamentou, nesta sexta-feira (10), o uso de câmeras corporais que serão usadas no sistema prisional. Para o Movimento Nacional de Direitos Humanos no Espírito Santo (MNDH-ES), a iniciativa deveria ter vindo acompanhada de reivindicações históricas, como a instalação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação da Tortura (Mepet) e a criação da Ouvidoria Independente de Segurança Pública.

Os policiais penais farão o uso das câmeras em ocorrências de contenção e intervenção nos presídios. A partir deste mês, 70 equipamentos serão disponibilizados às 36 unidades prisionais, bem como para a Diretoria de Segurança Penitenciária (DSP) e a Diretoria de Operações Táticas (DOT). A ferramenta será utilizada por policiais que atuam nas unidades prisionais como chefes de equipe, além dos responsáveis pelas escoltas e unidades especializadas. A Secretaria da Justiça (Sejus) será responsável por armazenar as imagens captadas e assegurar o atendimento das requisições e demandas dos órgãos de controle interno e externo.
Rodrigo Araújo/Secom

Gilmar Ferreira, militante do MNDH-ES, destaca que desconhece qualquer iniciativa de utilização de câmeras por policiais penais em outros estados brasileiros. Ele salienta que tanto o Mepet quanto a Ouvidoria são instrumentos "mais baratos e eficazes", sendo "um ganho implementá-los". "Durante 30 anos não tiveram recurso nem vontade política para implementar o Mepet e a Ouvidoria. Agora se torna mais do que necessário tê-los funcionando para acompanhar, avaliar, monitorar e controlar a aplicação e utilização das câmeras", defende.

Gilmar recorda que votou contra a criação da Polícia Penal durante a Conferência Nacional de Segurança Pública e que ela não tem representado garantia de segurança contra a violência institucional. Para ele, as câmeras podem ser algo positivo principalmente nesse contexto em que a criação está consolidada, pois a "Polícia Penal é polícia como qualquer outra, também comete violência institucional".

Ales

No Espírito Santo, a criação da Polícia Penal foi aprovada em novembro de 2021, por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2019, de autoria do ex-deputado e atual prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), conferindo aos agentes penitenciários direitos inerentes à carreira policial. Foi apensada à PEC proposta semelhante da gestão de Renato Casagrande (PSB), encaminhada naquele ano para a Casa de Leis.

Gilmar destaca a necessidade de os policiais militares que atuam nas ruas também usarem as câmaras, uma demanda antiga, como ressalta. A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) chegou a mover uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando o atendimento dessa reivindicação, mas os pedidos foram julgados improcedentes pela juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória.

Em sua decisão, a magistrada afirmou que uma questão semelhante foi submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que o ministro Alexandre de Moraes "entendeu que a imposição de obrigação de aparelhamento das polícias com o fim de tornar legítima a sua atuação em regiões hipossuficientes não encontra amparo constitucional, gerando para a administração pública um dever que não está determinado por lei".

A magistrada destacou que a DPES defende a instalação de equipamentos de monitoramento da atividade policial com o argumento de que "grande parte de pessoas mortas por forças policiais é negra e/ou em situação de hipossuficiência econômica e social". Ela afirmou que há estudos e trabalhos acadêmicos que demonstram que a população que mora em locais mais pobres é impactada pelas forças policiais, "entretanto, sob o ponto de vista jurídico, que é o que se perquiri nesses autos, não há como impor ao ente público obrigação que, de fato, não está prevista na Constituição Federal e nem mesmo em lei".

Argumentou ainda que, "analisando os documentos acostados aos autos (inclusive os que acompanharam a petição inicial), não é possível concluir que o Estado do Espírito Santo está inerte quanto a possibilidade de melhor aparelhamento e aperfeiçoamento da atividade policial", já que, na narrativa inicial, "a Defensoria Pública admite que, na Polícia Civil do Estado do Espírito Santo há projeto voltado à instalação de GPS em viaturas".

O texto prosseguiu dizendo que "ainda se extrai da petição inicial que o Estado do Espírito Santo aprovou recursos no valor de R$ 200.000,00 para início de projeto-piloto envolvendo 100 câmeras a serem acopladas aos corpos de agentes de segurança". Consta ainda na decisão que o Comando da Polícia Militar (PM) apresenta condutas adotadas e em andamento na Corporação "e que se referem aos pedidos formulados na inicial".

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