quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 

Classif. documental 001.01.01.001

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

Portaria Normativa nº 422, de 15 de fevereiro de 2023.

O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação

CASA-SP, no uso de sua competência, e

Considerando a necessidade de ajustes nas orientações disciplinares em ambiente monitorado,

constantes das Normas Técnicas de Segurança,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo XI, intitulado “Do Sistema de Vídeo

Monitoramento - CFTV (Circuito Fechado de Televisão)”, da Portaria Normativa nº 395/2022,

publicada no Diário Oficial do Estado - DOE em 16 de junho de 2022, que estabelece “NORMAS

TÈCNICAS DE SEGURANÇA” a serem observadas em todos os espaços socioeducativos da

Fundação CASA-SP, passando a vigorar com nova redação ao item “8” adiante indicado, que

segue publicado junto a esta Portaria:

“ANEXO XI – DO SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO – CFTV

(...)

8. As orientações disciplinares aos adolescentes devem ocorrer em ambiente monitorado pelo

sistema de CFTV. Situações imprevistas, ocorridas em dormitórios, banheiros e outros espaços não

monitorados, mas que demandem intervenções imediatas, devem ser justificadas pelo Coordenador

de Equipe e ratificadas, o mais breve possível, pelo diretor do Centro, com registro no Livro de

Ocorrências ou expediente encaminhado às instâncias cabíveis, se for o caso.”

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se.

Publique-se.

FUNDCASASPPOR202300086A

Assinado com senha por JOÃO VERÍSSIMO FERNANDES - 15/02/2023 às 17:37:33.

Documento Nº: 65322185-2021 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=65322185-2021


GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP 

Rua Florêncio de Abreu, 848 – 9º andar – Luz – São Paulo – SP – CEP 01030-001 – Tel. 2927-9116 / 9117 / 9118 

expediente.fcasa@sp.gov.br

NORMAS TÉCNICAS DE SEGURANÇA 

ANEXO XI – DO SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO – CFTV 

(Circuito Fechado de Televisão) 

1. O sistema de CFTV consiste em monitorar espaços socioeducativos e administrativos, 

por meio de câmeras instaladas em locais estratégicos e previamente estudados, 

visando a transparência das ações. 

2. O sistema será gerenciado e monitorado de maneira centralizada na SEDE da 

Fundação CASA, pela Superintendência de Segurança - SUPSEG, na Central de 

Videomonitoramento. 

3. As equipes dos Centros, bem como familiares e adolescentes, devem ter ciência do 

sistema de videomonitoramento. 

4. As solicitações de imagens realizadas pelo Poder Judiciário ou Setores internos 

deverão ser encaminhadas à SUPSEG, com cópia para Diretoria de Gestão e 

Articulação Regional - DGAR e Assessoria Especial de Política Socioeducativa - AEPS, 

para demais providências. 

5. É dever do Centro de Atendimento a realização dos seguintes procedimentos: 

5.1. Informar à Sala de Situação, o mais breve possível, a respeito de ocorrências, 

conforme previsto no Caderno SUPSEG e outros Documentos orientadores; 

5.2. Realizar procedimentos de revista pessoal nos adolescentes em local que 

preserve a intimidade dos mesmos, evitando a exposição, de acordo com as 

normativas vigentes; 

5.3. Impedir o acesso de pessoas às imagens geradas no monitor local; 

5.4. Havendo a verificação de qualquer situação que suscite dúvida ou necessite de 

novas informações, a equipe de monitoramento fará contato com a Coordenação 

de Equipe ou Encarregado Regional ou Direção, para apontar a situação, dirimir 

as dúvidas ou sanar problemas. 

6. A equipe da Central de videomonitoramento atuará no acompanhamento das rotinas 

de segurança diárias e contatará os Centros de Atendimento quando identificadas 

situações que possam comprometer a segurança do local, do servidor e do 

adolescente.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP 

Rua Florêncio de Abreu, 848 – 9º andar – Luz – São Paulo – SP – CEP 01030-001 – Tel. 2927-9116 / 9117 / 9118 

expediente.fcasa@sp.gov.br

7. Todo contato com o Centro será registrado com todos os detalhes e providências 

adotadas, de forma a esclarecer as situações verificadas e manter o registro oficial 

cabível. 

8. As orientações disciplinares aos adolescentes devem ocorrer em ambiente monitorado 

pelo sistema de CFTV. Situações imprevistas, ocorridas em dormitórios, banheiros e 

outros espaços não monitorados, mas que demandem intervenções imediatas, devem 

ser justificadas pelo Coordenador de Equipe e ratificadas, o mais breve possível, pelo 

diretor do Centro, com registro no Livro de Ocorrências ou expediente encaminhado 

às instâncias cabíveis, se for o caso.





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