terça-feira, 22 de outubro de 2019

Sindicato pede dispensa dos trabalhadores na inspeção dos scanners


      Autor: SITSESP
      22/10/2019



      Não é de hoje a preocupação de todos os trabalhadores em relação aos scanners. Diante do perigo latente que esse equipamento transmite, o sindicato reiteradamente solicita, nos vários ofícios encaminhados à direção da Fundação CASA, a dispensa dos trabalhadores na inspeção corporal por raio-x (scanners).
      Foi solicitado também informações para elucidar dúvidas e obter subsídios a respeito da compreensão para implantação dos equipamentos de inspeção corporal mediante emissão de radiação ionizante nos Centros da Fundação.
      A preocupação maior está nos procedimentos que vêm sendo adotados nos Centros que já utilizam o equipamento em relação à obrigatoriedade de regular e frequente inspeção dos servidores da Fundação.
      Segundo os limites de segurança de inspeções estabelecidas pelo Conselho Nacional de Energia Nuclear – CNEN, conforme apontou o Ofício 5272/2016 – CGMI/CNEN, nos moldes estabelecidos pela Norma CNEN NN 3.01 da Resolução n. 164/2014 daquele Conselho, temos convicção de que a simples rotina de acesso dos servidores aos centros em um dia regular de trabalho (entrada - saída para almoço – retorno do almoço – saída) facilmente gerará acumulo de inspeções que superam os limites de inspeção anual, qual seja, 178 com a Técnica de 160kV/0,9mA.
      Some-se a isso, as diversas hipóteses em que trabalhadores frequentemente adentram e deixam os Centros como rotina corriqueira de trabalho, o que eleva exponencialmente a frequência de inspeções e, por conseguinte a dose de radiação a que são expostos.
      A realização rotineira de inspeções de raio-x nos trabalhadores terá um custo irreparável à saúde que não possui qualquer contrapartida que a justifique sob nenhum aspecto. Diante de tantos descalabros, o sindicato solicitou a revisão dos procedimentos em relação à inspeção dos servidores no sentido de que sejam dispensados da inspeção corporal pelos equipamentos de raio-x como medida de prevenção à saúde e, também, de constrangimentos mediante a regular e constante exposição.
      Segue oficio com parecer do médico da Santa Casa

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