quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Mais de 200 agentes de segurança socioeducativos são desligados do Degase após decisão da Justiça


Com desfalque, número de adolescentes internados passa a ser maior que o de agentes. Estado estuda recorrer
Jovens internados no Centro de Socioeducação Celso de Carvalho Amaral, na Ilha do Governador: a superlotação do sistema compromete ações de recuperação e, na visão de especialistas, é um dos motivos do aumento da violência Foto: Márcia Foletto / Agência O GLOBO
Jovens internados no Centro de Socioeducação Celso de Carvalho Amaral, na Ilha do Governador: a superlotação do sistema compromete ações de recuperação e, na visão de especialistas, é um dos motivos do aumento da violência Foto: Márcia Foletto / Agência O GLOBO
RIO — Desde esta quarta-feira (9), o Departamento Geral de Ações Sócio Educativas ( Degase ) conta com menos 204 agentes de segurança socioeducativos . Eles foram contratados provisoriamente por meio de decreto em 2015 e ficariam no órgão até dezembro de 2018. Uma liminar concedida no último ano garantia a extensão contratual até dezembro de 2019. Em setembro, porém, a medida cautelar foi derrubada com o fim do julgamento de um processo movido pelo Ministério Público do Rio pedindo a convocação de agentes do concurso de 2011. Com o desfalque de agora, o número de adolescentes internados passa a ser maior que o de agentes de segurança: os 1423 internos, sendo 321 em semiliberdade, estarão sob responsabilidade de 1413 agentes concursados.
Há um ano, antes do prolongamento desses contratos provisórios, o Tribunal de Justiça do Rio havia se posicionado a favor da extensão para que o os desligamentos não afetassem o dia dia do Degase.
"Ante o perigo da descontinuidade do serviço, que o Estado do Rio de Janeiro efetue, a prorrogação do número de contratos temporários, dos servidores do Município do Rio de Janeiro, pelo prazo necessário, até a criação dos cargos efetivos e realização do processo seletivo por concurso público", diz trecho da decisão de dezembro de 2018.
Os agentes de segurança atuam em diversas funções. Entre elas, a fiscalização dos jovens nas unidades e a condução dos adolescentes para ocorrências em delegacia quando é cometido algum ato infracional. Com a decisão da Justiça, o estado estuda a possibilidade de recorrer da decisão. O Degase afirma que o desfalque não comprometerá a construção de novas unidades, conforme anunciou o governador Wilson Witzel. Isso porque as vagas perdidas deverão ser preenchidas após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPRJ que prevê concurso para contratação de 620 servidores.
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Enquanto isso, a diretoria do Degase informou que trabalhar com "gestão de pessoal para priorizar atividades de pátio no atendimento ao adolescente."

Decisão de ministro do STF já libertou 618 menores infratores

Quatro meses depois de o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a adoção de medidas para acabar com a superlotação nas unidades socioeducativas do Rio (criadas para receber jovens infratores), cresce o número de adolescentes que cometeram crimes graves postos em liberdade no estado. Desde maio, quando Fachin tomou a decisão, 618 jovens foram libertados ou passaram à detenção domiciliar. Esse número pode aumentar nos próximos meses, já que ainda há unidades com superlotação.
O Rio tem oito estabelecimentos destinados a abrigar menores em conflito com a lei, e três ainda estariam com a capacidade esgotada. De acordo com um levantamento feito pelo Juizado fluminense, o estado tem hoje 1.396 adolescentes internados e 631 vagas de internação definitiva. Com a tolerância de 19% sobre a capacidade (prevista no acórdão), são 750 vagas.
Conforme a decisão do ministro Edson Fachin, todos os estabelecimentos que estiverem com ocupação superior a 119% da capacidade (que é a taxa média de ocupação das unidades) devem transferir os internos para locais com índice menor. Se não houver unidades nessa situação, os juízes locais devem converter a pena em medida socioeducativa de liberdade assistida ou internação domiciliar.

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