sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Demissão por Justa Causa: Tudo o que diz a CLT


Há uma série de situações previstas pela legislação trabalhista brasileira que podem ser causadoras da demissão por justa causa do empregado. Má conduta, atos ilegais, uso de álcool e drogas, indisciplina e ofensas a colegas de trabalho são apenas algumas que podem servir de dínamo propulsor para a tomada dessa ação.
Quando o trabalhador é desligado da empresa dessa maneira, ele perde os direitos referentes a benefícios e indenizações a exemplo do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
No post de hoje, você poderá conferir quais são os principais fatores geradores da demissão por justa causa, além de outras observações sobre esse assunto.

Demissão por justa causa de acordo com a CLT

É no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho que vamos encontrar todas as hipóteses que podem motivar a demissão por justa causa. Entretanto, é importante ressaltar que existem outros dispositivos legais que podem ser agregados a essa lista.
A seguir, listamos os 10 motivos que mais provocam demissão por justa causa no Brasil. Confira.

1. Improbidade

Ela ocorre na hipótese de o empregado causar algum tipo de dano à empresa com a finalidade de obter para si ou para outras pessoas, determinadas vantagens. Por exemplo, apresentar atestados médicos falsos, bater ponto para o colega de trabalho, roubar, filmar com câmeras escondidas os colegas, entre outros.

2. Violação de segredo da empresa

Quando o funcionário divulga informações sigilosas da empresa ele é enquadrado nesse item. Geralmente, quando isso ocorre é quase sempre por interesse de um terceiro. Por exemplo, divulgar dados de clientes, de negociações, fórmulas de produtos ou patentes.

3. Demissão por condenação criminal

Esse ponto é interessante uma vez que aqui o empregado não é demitido por causa de sua condição enquanto acusado, mas porque está preso. Ou seja, a sua sentença já foi transitada em julgado. Isto é, já não há mais como recorrer e ele não poderá tomar mais nenhuma ação em liberdade.

4. Embriaguez habitual ou em serviço

Embriaguez ou uso de entorpecentes no trabalho são fatores que provocam a demissão por justa causa. Isso é válido tanto para o caso de o profissional se apresentar para o trabalho já embriagado ou se embriagar durante o expediente.
Também pode acontecer de que o funcionário não vá trabalhar bêbado. Entretanto, se ficar comprovado que os efeitos da bebida e de entorpecentes usados por ele estão afetando suas funções, ele também poderá ser demitido.
Entretanto, vale ressaltar que temos várias situações em que a jurisprudência brasileira classificou o uso de entorpecentes ou bebidas como uma doença (como é o caso do alcoolismo) e não como algo que pudesse ser motivo para o desligamento da empresa por justa causa.
Nesse último caso, não raro encontramos empresas que se dispõe a ajudar o seu funcionário direcionando-o para tratamento médico.

5. Abandono de emprego

Faltar ao trabalho com a apresentação de atestado médico, mas realizar atividades que não poderia caso estivesse doente (por exemplo, jogar bola quando deveria estar de repouso, segundo o atestado ou ir viajar), exercer uma atividade em outra empresa no mesmo horário e se ausentar sem justificar as faltas por mais de 30 dias, são algumas das situações que podem caracterizar o abandono de trabalho e, com isso, gerar a demissão por justa causa.

6. Desídia no desempenho das funções

Desídia se refere a uma sequência de faltas leves. O problema consiste no fato de que o empregado sempre comete erros. Logo, compreende-se que ele não está interessado em trabalhar. Por exemplo, não cumprir suas tarefas por completo, chegar sempre atrasado ou não justificar várias faltas.
A questão chave aqui é que a empresa precisa dispor de um método ou ferramenta que a permita avaliar esse ponto. Por exemplo, um sistema de pontos ou de gestão da produtividade. Assim, será possível identificar realmente quem não está interessado ou falhando consideravelmente na função que exerce.

7. Indisciplina e insubordinação

A indisciplina acontece quando o empregado não respeita as normas da empresa. Já a insubordinação é mais comum quando ele não cumpre uma ordem superior. Nos dois casos, a demissão por justa causa pode ser aplicada.

8. Ofensas físicas e morais

Ofender física e moralmente colegas de trabalho, dentro e fora da empresa, assim como espalhar ofensas direcionadas a terceiros dentro do ambiente de trabalho, são duas situações que podem dar motivo para a demissão por justa causa. Aliás, as ofensas e agressões morais fora da empresa abrangem inclusive aquelas que são feitas via internet.
Constrangimentos, humilhações, xingamentos, agressões físicas são apenas alguns exemplos. Por outro lado, quando comprovada a legítima defesa, de acordo com o caso, não é motivo para demissão do funcionário.

9. Comércio de produtos no local de trabalho

Não é raro encontrarmos pessoas que vendem produtos dentro do local onde trabalham. A demissão por justa causa ocorre especialmente se o empregado estiver comercializando um produto que é concorrente daquele produzido pela empresa.
A empresa, por sua vez, precisa deixar isso discriminado e registrado. Isto é, se é possível ou não vender algo e quando é permitido. Por exemplo, ela pode definir que se o funcionário quiser vender algum produto para seus colegas que faça isso durante o almoço.

10. Atos contra a segurança nacional

Esse tópico se refere a importação de armas de forma ilegal, sabotar instalações, construir planos de caráter militar e aliciar pessoas de outros países com finalidade de invasão do território nacional. Tudo isso configura atos contra a segurança nacional.
Porém, para que a demissão por justa causa seja legal é preciso que se comprove a prática de tais atos por meio de instauração de inquérito administrativo.

Consequências da demissão por justa causa

No caso de ser demitido, segundo as hipóteses previstas no artigo 482 da CLT, a empresa deve para o empregado as férias simples e aquelas já vencidas. Além disso, o salário a receber. Já a lista do que o profissional vai perder é um tanto mais extensa: ele perderá o direito ao seguro-desemprego, FGTS com indenização de 40%, férias proporcionais, 13° salário e até o direito ao aviso prévio proporcional.

Reclamação trabalhista por demissão por justa causa

Se o funcionário entender que recebeu a demissão por justa causa de forma injusta ele poderá recorrer a uma reclamação trabalhista. Sendo assim, se for devidamente comprovado que ele foi prejudicado ou que os requisitos para sua demissão não foram observados, a demissão não apenas será revertida, como ele também terá direito a receber tudo que é previsto em lei em caso de demissão sem justa causa.
A demissão por justa causa geralmente é o último recurso aplicado pela empresa. Cabe a ela seguir os preceitos estabelecidos em lei para não incorrer em abusos. Por outro lado, o colaborador precisa estar ciente ao que diz a legislação. Na dúvida, é sempre melhor procurar se informar do que correr o risco de cometer alguma falta grave e perder o emprego definitivamente.

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Conteúdo original Pontum

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