sábado, 26 de outubro de 2019

Ação sobre os scanner nos centros da Fundação CASA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 2ª REGIÃO
Rua Cubatão, n° 322, Paraíso, São Paulo/SP, CEP 04013-001
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 4689/2019.
INVESTIGADO: FUNDAÇÃO CASA.
DESPACHO-APRECIAÇÃO-DILIGÊNCIAS/2019.
I – Os peticionamentos produzidos pelo sindicato mostram que o sindicato
provocou a fundação investigada sobre a possibilidade de exposição
radioativa de forma indevida aos trabalhadores (ver documentos contidos
no peticionamento do movimento 155), mas não consta qualquer resposta
da Fundação, o que pode conjugar lesão a liberdade sindical e direitos
coletivos com a questão ambiental, sabido que o direito de participação do
trabalhador é fundamental para a efetividade dos direitos ambientais
trabalhistas;
II – Foi juntada ainda nova documentação sobre os riscos abusivos da
exposição à saúde;
III – Destaque-se que com a nova lei 13.869/2019, em vigência a partir de
janeiro de 2020, em seu artigo 32, fica extremamente restringida a
possibilidade de sigilo nos autos, bem como o novo artigo 7ºB da Lei
8.906/1994, entendendo este Procurador que justifica-se o sigilo
provisório com base no artigo 5º, LX (necessidade de defesa da
intimidade e interesse social relevante, a saber, eficiência das
investigações promovidas pelo Ministério Público, na forma do artigo 129,
III e VIII, CF, bem como no artigo 8º, incisos I e VII, bem como os
parágrafos 1º a 3º da Lei Complementar n.º 75/1993) e, por fim, a própria
ressalva contida no mencionado artigo da lei de abuso de autoridade
segundo a qual fica ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em
curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja
imprescindível. Fica reforçado que o sigilo só poderá ser restringido
Documento assinado eletronicamente por Patrick Maia Merisio em 01/10/2019, às 14h23min41s (horário de Brasília).
Endereço para verificação do documento original: http://www.prt2.mpt.mp.br/servicos/autenticidade-de-documentos?view=autenticidades CODIGO : id=5384072&ca=ZJAE7XTMFQHTBKQP

http://www.prt2.mpt.mp.br/servicos/autenticidade-de-documentos?view=autenticidades

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 2ª REGIÃO
Rua Cubatão, n° 322, Paraíso, São Paulo/SP, CEP 04013-001
provisoriamente, mas não de forma indefinida, de forma a impedir o
exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Destaque-se
também que não é permitida qualquer represália, sanção ou restrição a
direito pelo fato de qualquer pessoa depor no Ministério Público, o que se
trata de uma obrigação, inerente ao inquérito;
IV – Notifique-se, desta forma, o sindicato para prestar esclarecimentos
nos autos deste inquérito em 7/11/2019 às 13h, permitindo-lhe a produção
de provas. A notificação deverá ser acompanhada com cópia deste
despacho.
São Paulo/SP, 1º de outubro de 2019.

Nenhum comentário:

Postar um comentário